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Regimento Interno Condomínio Edilício

Por:   •  20/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.799 Palavras (8 Páginas)  •  261 Visualizações

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REGIMENTO INTERNO

CONDOMÍNIO .................

CAPÍTULO I – DO REGIMENTO INTERNO

Art. 1º - O Regulamento Interno, do Condomínio do Edifício ________________, aprovado em Assembleia Geral do dia ____________, pauta sobre a estrutura e as normas do Condomínio, regendo-se, para todos os efeitos, pelas disposições da Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964 e pelo Código Civil Brasileiro, cujas execuções estão impostas a todos os condôminos, objetivando a preservação e manutenção da ordem, comodidade, tranquilidade, conservação e segurança do Condomínio para um todo.

Art. 2º - Todos os moradores do Condomínio, bem como todas as pessoas que o frequentam, diariamente ou esporadicamente, estão obrigados ao cumprimento das disposições da Lei e as previstas neste Regulamento, sendo a desobediência corrigida de acordo com as legislações vigentes e as cláusulas contidas neste.

Art. 3º - Os imóveis são, exclusivamente, para uso residencial, sendo proibido o uso, locação ou cessão para atividades profissionais, comerciais ou industriais de qualquer natureza, para depósito de qualquer objeto, para "república" bem como para qualquer fim ilícito ou diferente do convencionado.

CAPÍTULO II - DOS DEVERES DOS MORADORES

São deveres dos moradores:

Art. 4º - O morador deverá contribuir com as obras de manutenção e melhoramento do condomínio, desde que a manutenção ou a melhora seja aprovada em Assembleia.

Art. 5º - Quando algum dano for causado por si, ou por parentes, domésticos, visitas ou afins, o morador deverá, por conta própria, arcar com os gastos dos danos que foram causados.

Art. 6º - O Condomínio não será responsabilizado por furtos nos apartamentos, portanto é dever do morador manter sempre sua porta fechada.

Art. 7º - Das 22h00 às 07h00, os moradores deverão guardar silêncio, a fim de não perturbar o sossego dos demais moradores.

Art. 8º - Na entrada dos corredores, escadas, garagens, elevadores e outras partes comuns do Edifício, esta vedada a utilização de qualquer serviço doméstico, depósito de guarda de qualquer material, ou objeto, sendo proibida a aglomeração de pessoas nestas partes, sozinhas ou acompanhadas.

Inciso I - Somente o elevador de serviço será usado com esse objetivo.

Inciso II – O Condomínio cobrará a cada saída ou entrada de mudanças uma taxa fixa, determinada pelo Síndico e/ou gestor, independentemente dos danos que forem causados em elevadores, paredes, escadarias, etc.

Parágrafo único - Os valores arrecadados com a taxa do Inciso II serão depositados no fundo de reserva do Condomínio.

Art. 9º - Manter as torneiras das unidades fechadas quando não estejam em uso normal.

Art. 10º - Se o morador se ausentar de forma prolongada, deverá este fechar o registro de gás, deixando com o Síndico e/ou gestor o número de contato e o endereço de seus parentes ou qualquer pessoa de sua escolha, para ser contatada em casos de emergência.

Parágrafo único – As sacadas poderão ser limpas somente com panos, com o intuito de evitar o escoamento de água no andar inferior.

Art. 11 - O lixo deverá ser guardado em sacos plásticos e colocado em recipientes próprios em cada pavimento; e o lixo reciclável deverá ser guardado separadamente e colocado ao lado do respectivo recipiente. O lixo será recolhido diariamente às _______ horas;

Art. 12 - As portas de entrada e as portas corta-fogo deverão estar sempre fechadas.

Inciso I- Em caso de continua falta de energia, os moradores devem observar a possíveis condôminos presos no elevador.

Art. 13 - As reclamações deverão ser comunicadas em livro próprio, que fica na portaria, e dirigidas à Administração. Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pelo Síndico e/ou gestor, na Assembleia Geral.

CAPÍTULO III - DAS VEDAÇÕES

Art. 14 - É vedado:

a) estender roupas, tapetes ou outros objetos nas janelas ou em outro lugar que seja visível do exterior, bem como colocar toldos, varais, letreiros, placas, cartazes, ou outros elementos visuais na parte externa da edificação;

b) pintar a parte externa do Condomínio com cores diversas que prejudiquem a estética, bem como colocar objetos de iluminação das unidades na parte da frente do Condomínio;

c) é proibida a perfuração em paredes, ou qualquer coisa que afete a higiene e conservação do ambiente.

d) guardar ou depositar explosivos, inflamáveis ou agentes químicos corrosivos em qualquer dependência do Condomínio;

e) é proibido cuspir e lançar qualquer coisa pelas janelas, corredores, áreas ou outros locais da edificação, bem como quaisquer objetos ou líquido;

f) jogar nos vasos sanitários, pias e tanques objetos que possam causar o seu entupimento;

g) correr, praticar jogos de qualquer natureza e reunir-se em grupos nos corredores, escadas e passeios da edificação atrapalhando a circulação de pessoas.

h) remover os equipamentos de segurança contra incêndio do prédio, salvo para recarga, somente quando for autorizado pela administração;

i) realizar obras internas que demandem a quebra ou deslocamento de materiais sem aviso prévio do zelador e se tratando de obras que possam ocasionar vazamentos de água, avisar o condômino que venha a ocorrer o vazamento em sua unidade.

CAPÍTULO IV - DO USO DOS ELEVADORES

Art. 15 - É proibido o uso do elevador social em trajes de banho, na volta da piscina, os quais só deverão se utilizar da entrada de serviço e do respectivo hall, elevadores e escadas.

Inciso I - E vedado o uso do elevador social para o transporte de móveis e pessoas com grandes volumes, com exceção dos colaboradores do condomínio, quando em serviço no próprio elevador.

Art. 16 - Os elevadores deverão transportar somente cargas ou passageiros que não passem do limite de peso expresso nas cabines.

Art. 17 – É proibido fumar ou portar cigarros acesos nos elevadores;

CAPÍTULO V - DO USO DAS GARAGENS

Art. 18 - As vagas para estacionamento são previamente demarcadas por unidade e para uso de veículos de porte médio, dentro da faixa amarela.

Art. 19 - É vedado aos condôminos:

a)        usar a buzina, e outros ruídos;

b)        estacionar impedindo as manobras de entrada e saída dos outros carros;

c)         guardar móveis na garagem, bem como utensílios e sobressalentes sob qualquer pretexto;

d)                 permitir a permanência de crianças, bem como outros esportes ou brincadeiras infantis;

e)                fazer qualquer atividade, mesmo que seja feito nos limites da vaga correspondente ao apartamento;

f)         alugar ou emprestar vagas de garagem a pessoas que não residem no edifício;

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