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Replica a Contestação

Por:   •  9/1/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.607 Palavras (7 Páginas)  •  725 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (ÍZA) FEDERAL DA 7ª VARA DO TRABALHO DE BRASILIA /DF.

Processo Nº. 243-29.2017.5.10.0103

        

CRISTINA ARAUJO CHAVES, já qualificado na presente Reclamação Trabalhista em que contende com MUNDIAL CENTER ATACADISTA S/A, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por suas advogadas infra-assinadas apresentar:

RÉPLICA

Às Contestações dos presentes autos expondo para tanto os seguintes fatos e fundamentos:

As alegações apresentadas pela reclamada são meramente protelatórias e falseiam com a verdade. Consequentemente ratifica sua culpa pelo não cumprimento das normas trabalhistas no contrato firmado entre as partes, o que enseja a procedência total dos pedidos realizados na peça inicial.

DA PRELIMINAR

DA INCOMPETENCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

I – DA IMPUGNAÇAO AOS DOCUMENTOS

O reclamante impugna aqui todos os documentos apresentados pelas rés, eis que preparados aleatoriamente para ser usado em benefício próprio, além de não atender às formalidades contidas no Artigo 830 da CLT, apresentando-se distantes da realidade fática.

O Reclamante impugna especificamente os CONTRATO DE TRABALHO anexo pela reclamada, pois apresenta termos e condições que afronta as legislações trabalhista.

Impugna especificamente os CONTRACHEQUES anexos pela reclamada, pois não contem com a assinatura do empregado, não servindo, portanto, como meio de prova de quitação dos valores referentes a salário profissional, horas extras, adicional noturno entre outras verbas salariais e indenizatórias.

O Reclamante impugna especificamente as FOLHAS DE PONTO anexas pela reclamada, pois tais folhas não representam a real jornada realizada pelo reclamante conforme restara provado em audiência de instrução.

O Reclamante impugna especificamente as ORIENTAÇÕES e ADVERTEÇAS anexos pela reclamada, pois à luz da jurisprudência pátria as penalidades aplicadas ao reclamante pela reclamada são nulas de pleno direito, uma vez que os motivos justificantes não existem, pois a verdade dos fatos é que o reclamante jamais praticou falta grave o que acontecia que ele perseguido no trabalho e ele acabava por se ver obrigado a assinar advertência e orientações em virtude de faltas graves que foram cometidas por ele.

TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO RECORD 854200700819008 AL 00854.2007.008.19.00-8 (TRT-19) .Data de publicação: 07/03/2008. Ementa: SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PUNIÇÃO DE EMPREGADO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE DA PENA. NULIDADE. Nula é a penalidade aplicada ao empregado de sociedade de economia mista quando os motivos justificantes não existem ou não correspondem fielmente à realidade dos fatos (Teoria dos motivos determinantes), do mesmo modo quando a penalidade aplicada fugir das raias da razoabilidade, revelando-se desproporcional em relação à conduta praticada pelo empregado.

O Reclamante impugna especificamente o TRCT anexo pela reclamada, pois não apresenta a regular e integral quitação das verbas trabalhista que faz jus o reclamante, assim, só resta impugna-lo.

O Reclamante impugna especificamente as CONVENÇÕES COLETIVAS anexas pela reclamada, pois sonega direitos específicos e já consolidados por lei do empregado, afrontando assim a entendimento da jurisprudência pátria.

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II – DO MERITO

DA REDUÇAO SALARIAL

A defesa esclarece que a Reclamante percebia salario mensal variável de acordo com a comissão de 1% auferida sobre as vendas por ela realizadas, e que no entanto há garantia mínima de salario ao empregado Vendedor Comissionista.

Sem razão a Reclamada uma vez que variar o percentual de comissões do empregado para percentual menor, ainda que mantida a média nominal, com a efetiva redução da base de cálculo das comissões, implica a caracterização de violação ao princípio da irredutibilidade salarial, haja vista que o salário da Reclamante   na maioria foi  reduzido por vias oblíquas, através de subterfúgios que indiretamente provocam a redução salarial  ocorrendo  a redução direta e unilateral do salário nominal do empregado.

Visto isto tem-se, que todas as alegações firmadas na inicial são verdadeiras, logo merece a Reclamada ser condenada a pagar todas as diferenças salariais decorrente da redução salarial , na forma do entendimento da jurisprudência trabalhista IN VERBIS:

-COMISSÕES – PERCENTUAL – REDUÇÃO – ALTERAÇÃO UNILATERAL – IMPOSSIBILIDADE – ART. 468 DA CLT – A alteração das condições no contrato individual de trabalho determinada pelo empregador, que resulte prejuízos para o empregado constitui ato nulo que não produz efeitos. Se o autor recebia comissão de 1% sobre os preços normais das vendas e 0, 5% quando da realização de promoções, critério este ajustado através de contrato escrito, não pode o empregador, unilateralmente, alterar o pactuado quando causar prejuízo para o trabalhador, consoante inteligênca do art. 468 do diploma consolidado. O “jus variandi” que possui o empregador não é absoluto tendo como um dos seus limites justamente o disposto no referido artigo. Assim, a alteração promovida é nula de pleno direito não produzindo efeitos jurídicos. Recurso obreiro provido neste aspecto. (TRT 19ª R. – RO 01599.2002.006.19.00.3 – Rel. Juiz João Leite de Arruda Alencar – J. 18.05.2004) RECURSO ORDINARIO RO 10069200290606000 PE 2002.906.06.00.0 (TRT-6)

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