Replica à contestação
Por: BrunaRB • 23/10/2015 • Trabalho acadêmico • 782 Palavras (4 Páginas) • 2.471 Visualizações
EXCELENTISSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ... VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIARIA ...
Processo nº:
Ação de Busca e Apreensão de Menor
JOSE DOS SANTOS, devidamente qualificados nos autos do processo em epigrafe que move em desfavor de MARIA DE DEUS, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada na ..., por intermédio de seu advogado (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar,
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
Com fundamento nos arts. 326 e 327 do CPC, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DOS FATOS
- O autor afirma que está sendo impedido de realizar as visitas a menor, conforme estabelecido anteriormente em juízo com a genitora. Empenhando - se assim o genitor de todos os meios conciliatórios com a mesma.
- Desta forma, a genitora vem mantendo-se resistente ao convívio do pai com a filha, tirando-lhes o direito de criar laços afetivos mais sólidos, mesmo estando ciente que é direito de ambos. Prejudicando o desenvolvimento social, afetivo e psicológico da menor.
II – DO DIREITO
- A ação proposta em inicial tem por finalidade a sedimentação do convívio familiar por meio da regulamentação de visitas, o que é necessário ao desenvolvimento social, familiar, moral e educacional da menor.
- Com fulcro no art. 1.589, do código civil de 2002, resta evidente que o direito de visitas é fundamental observados os interesses do menor. Interesse esse primado pela convivência estável e harmoniosa com o seio familiar.
Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.
- Corrente, há o entendimento do TJDFT sobre referida matéria por meio de sua jurisprudência:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. GUARDA PROVISÓRIA. CUSTÓDIA PATERNA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO MENOR. LIMINAR. DEFERIMENTO. 1. HAVENDO NOS AUTOS CIRCUNSTÂNCIAS QUE CONVENÇAM, NUM EXAME PERFUNCTÓRIO, DE QUE ESTÁ O GENITOR EM MELHORES CONDIÇÕES PARA EXERCER A GUARDA DO FILHO, NA PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DESTE (OUVIDO INFORMALMENTE PELO JUÍZO), CONFIRMA-SE A DECISÃO QUE DEFERE LIMINAR PARA FIXAR A GUARDA PROVISÓRIA EM FAVOR DAQUELE, ATÉ DECISÃO DE MÉRITO NOS AUTOS PRINCIPAIS. 2. RECURSO NÃO PROVIDO.
(TJ-DF - AG: 144581220078070000 DF 0014458-12.2007.807.0000, Relator: CRUZ MACEDO, Data de Julgamento: 31/03/2008, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: 07/04/2008, DJ-e Pág. 84)
- Em consonância, comenta Teresa Arruda, em observância a regulamentação de visitas:
Segundo a Prof. Teresa Arruda Alvim Wambier, a busca e apreensão, enquanto medida de natureza satisfativa, dispensa a propositura de outra ação subsequentemente, podendo ser utilizada em diversas situações. Exemplo dessas medidas satisfativas – bastantes em si – é a busca e apreensão, que poderá recair sobre menores e incapazes. Entende a autora, assistir razão a quem lhes nega o caráter cautelar, precisamente porque pode ser intentada como medida satisfativa, dispensando a propositura de ação posterior. É o caso, por exemplo, das situações em que a guarda dos filhos já está definida através de sentença transitada em julgado, e um dos genitores não cumpre o que foi determinado, quanto aos dias e horários de visita (In Busca e apreensão de menores. Revista Prática Jurídica. Brasília: Editora Consulex).
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