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Resenha Crítica: “TRIBUTAÇÃO DE TAXAS DE PERFORMANCE"

Por:   •  19/4/2020  •  Resenha  •  385 Palavras (2 Páginas)  •  335 Visualizações

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“TRIBUTAÇÃO DE TAXAS DE PERFORMANCE”

Referências: BARON, David P . Tributação de Taxas de Performance. Stanford:

Graduate School of Business. Stanford, 2008, p. 5 6 -

RESENHA

O presente caso nos traz o fato em que o Congresso dos Estados Unidos ameaçou inserir um aumento de 15% para 35% na taxa de imposto sobre ganhos dos sócios das empresas de participação privada, de capital de risco, entre outras. Essa taxa era conhecida como taxa de performance, que era cobrada em cima do lucro de empresas de capitais ou de alta performance de mercado.

O Congresso pretendia aumentar as porcentagens desta taxa, e de certo, inúmeras pessoas e incorporações manifestaram-se contra e alguns defenderam a elevação do tributo por considerar presente a violação à isonomia dentro da perspectiva obrigacional da arrecadação do imposto.

Além da taxa administrativa, ainda existia, um fundo de investimento que poderia ser cobrado certa taxa de performance, desde que, estivesse prevista em seu regulamento. Essa taxa era cobrada sobre uma parcela de rentabilidade do fundo, a qual, fica acima da variação do índice de desempenho que fora determinado previamente (benchmark).

Benchmark pode ser entendido como: valor de referência. Que será um valor de referência, um parâmetro, um objetivo a ser alcançado. Sendo a taxa de performance entendida como uma premiação pelo alto desempenho do administrador do investimento.

As taxas do Brasil quando comparadas com as dos EUA, são relativamente baixas, as taxas brasileiras variam de 0,5% a 7%.

A taxa performance utilizada no Brasil, incompatibiliza com a usada no EUA, entretanto, assemelham-se por investir em uma classe social de investidores que teriam uma grande capacidade de contribuição.

No caso em destaque, o que se discute é a legitimidade da cobrança de tributos sobre a renda proveniente dos lucros de altos investimentos de empresas de alto desempenho financeiro.

O princípio da isonomia tributária expressa que não pode haver tratamento igual de forma desigual, sendo assim, a lei tributária não pode ser importa de forma diferenciada em razão de ocupação profissional ou função exercida.

Para mais, o princípio da capacidade contributiva traz que sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão mensurados de acordo com a capacidade do contribuinte.

No caso em exame, o aumento do tributo teve como fundamento de validade, a analise da capacidade econômica do contribuinte, atribuindo-lhe, uma carga tributária justa a sua capacidade financeira.

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