Resenha do Documentário A Lei da Água (2014)
Por: tata32 • 7/5/2021 • Resenha • 1.060 Palavras (5 Páginas) • 308 Visualizações
Aluno Luciano Cristiano David RA 101898
Resenha do documentário
A Lei da Água (2014)
A lei da água documentário, Brasil, 2014, 78 Direção: André D’Ávila Produção: Cinedelia, em coprodução com 02 Filmes Distribuição 02 Play.
A Lei da Água o documentário trás discussão acerca do Código Florestal de 2012, destacando a relação entre preservação ambiental e meio ambiente equilibrado. Assim nos mostra como este direito constitucionalmente assegurado é posto em segundo plano quando percebesse o descaso dos parlamentares os chamados da bancada ruralista, em detrimento dos recursos naturais e de tudo o que representam para subsistência do ser humano. Ele ainda traz figuras importantes como cientistas, advogados, engenheiros e consultores, alguns personagens da área política que influenciaram diretamente na construção do novo código. O senador Blairo Maggi, produtor agrícola, defendeu as novas normas durante todo o filme, representando a bancada ruralista trouxe também o deputado Ivan Valente mostrou o ponto de vista de um político que reprova o novo código. O documentário faz menção ao antigo código que veio para solucionar o problema histórico do desmatamento, que ocorre desde o Brasil colônia para construção das cidades e plantações de café naquela época. O código de 1965 aumentou a reserva legal, e impôs punições a quem não respeitasse as normas nele impostas. Já o novo código, a partir do conceito de Área Rural Consolidada, concedeu anistia aos proprietários das terras por atos feitos até junho de 2008, favorecendo principalmente, os grandes produtores que, por serem donos de grandes quantidades de terra, possuíam as maiores multas. Assim quem respeitou o antigo código e seguiu as normas, foi ´prejudicado pelo governo, demonstrando total descaso com estes e aí fica evidente força da bancada ruralista. O novo código além de ter proporcionado a anistia, a também diminuição da reserva legal, ato defendido pelo senador Blairo Maggi dizendo que isto se tratava de um atentado à propriedade privada e que não se deve comprometer a produção de alimentos tendo em vista o aumento populacional. Porem e sabido por todos que a mata nativa absorve a água da chuva e desse modo mantém-se a qualidade dos recursos hídricos nos cursos dos rios. Do mesmo modo, os animais que vivem nas florestas contribuem para a produção de alimentos, na medida em que polinizam e controlam as pragas e, desse modo, faz-se desnecessária a utilização de agrotóxicos. Além disso, o documentário mostra claramente que menos de 25% da área agrícola brasileira é para a produção de alimentos, sendo o restante é consumido pela pecuária que, com o manejo adequado, poderia reduzir a área utilizada, há também exemplos em que técnicas agrícolas sustentáveis foram bem-sucedidas e casos onde a degradação ambiental mais intensa, e grave impediu a continuidade de qualquer tipo de cultivo ou criação de animais.
Houve também alterações importantes em normas que afetaram diretamente a fauna e a população que depende de certos recursos. Assim ficou permitido, por exemplo, determinados tipos de atividade econômica em mangues, várzeas, matas de encosta e topos de morro, hoje ocorre a carcinicultura, nos mangues, antes APPs, Áreas de Proteção Permanente que tem acarretado consequências na fauna natural dos mangues e, por sua vez, interferido na população que dependia de caranguejos, ou seja, “privatizou-se os lucros e socializaram-se os prejuízos”. Porem os parlamentares da bancada ruralista não considerou essas alterações como erros, alegando que manter as normas antigas acarretaria prejuízo em culturas tradicionais como arroz, uva e maçã no Sul do país. Outro destaque e a mata ciliar como importante fator de proteção dos rios, uma vez que sua principal função é prevenir o assoreamento dos cursos d’água e resguardar a segurança das pessoas contra as enchentes, auxiliando na absorção das águas durante as cheias. Em consequência da nova lei a faixa de matas ciliares perdeu tutela legal efetiva, ocasionando o que foi visto no documentário e até nos dias de hoje consequências drásticas, uma vez que a proteção dos rios restará prejudicada, haja vista que o solo revolvido irá cair na água e se tem dois problemas a falta de água e a falta de solo, e estes são apenas dois dos enormes problemas ao meio ambiente. Percebe-se que ao diminuir a tutela destas APPs e de tantas outras normas, diversas consequências são observáveis, começa-se pela degradação do meio ambiente, e sendo este específico ao modo de vida do indivíduo, também terá consequências negativas, as quais influem em saúde e bem estar. O documentário também traz outro retrocesso a questão do cômputo de APP para cálculo de percentual de reserva legal, segundo o deputado Ivan Valente deve-se ao fato de pressões com a finalidade de separar as áreas de reserva legal e APPs, para ele quando se trata de APPs, está se falando de áreas mais sensíveis, tais como topos de morros, margens de rios, e por sua vez, as reservas legais são áreas preservadas que se conserva, uma vez que terá diversas funções ambientais e ecológicas, sustenta ainda que houve a fusão dessas duas áreas com o novo código, desse modo, exemplificou que se numa propriedade houvesse 20% de reserva legal mais 30% de APPs, a propriedade teria 50% de área intocável, mas pela nova legislação houve a fusão dessas áreas, assim agora o máximo que se exige é 30% de área. Finalizo tecendo algumas palavras em relação ao manejo florestal, por manejo se entende a administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo, e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, assim a exploração deve ser realizada de modo sustentável, respeitando-se a sua continuidade dos recursos naturais, desse modo, todo e qualquer proprietário deverá, obrigatoriamente manter a cobertura vegetal nativa e caso não o faça será responsabilizado. Nesse sentido se houver o desmatamento da área o reflorestamento ficará cargo não apenas do proprietário do imóvel, mas também dos responsáveis diretos e indiretos pela exploração, diz assim Constituição Federal em seu art. 225 o direito ao meio ambiente equilibrado, o qual é bem de uso comum de todos, revestindo-se de caráter essencial a permitir sadia qualidade de vida. Veja cabe não apenas ao Poder público, mas também a sociedade a incumbência de zelar por esse bem, de defendê-lo e preservá-lo para as futuras gerações.
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