Resumo Corte interamericana de Direitos Humanos
Por: Alessandra Miyake • 15/12/2022 • Resenha • 413 Palavras (2 Páginas) • 102 Visualizações
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CONCEITO
Instituição judicial autônoma, não sendo órgão da OEA, mas sim da Convenção Americana dos Direitos Humanos. Possui jurisdição contenciosa e consultiva. Não é um tribunal permanente, seu funcionamento ocorre em sessões ordinárias e extraordinárias.
COMPOSIÇÃO
7 juízes nacionais dos estados membros da Organização, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, para um período de 6 anos, e só poderão ser reeleitos uma vez.
Não deve haver dois juízes da mesma nacionalidade.
COMPETÊNCIA
A corte tem competência para conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e aplicação das disposições da Convenção Interamericana de Direitos Humanos que lhe seja submetido, dede que os Estados partes no caso tenham reconhecido ou reconheçam a referida competência, seja por declaração especial, seja por convenção especial.
LEGITIMIDADE ATIVA
Somente os Estados partes e a comissão tem direito de submeter casos à decisão da corte.
Legitimidade passiva
É sempre do Estado, pois a Corte não é um Tribunal que julga pessoas.
MEDIDAS PROVISÓRIAS
Em casos de extrema gravidade e urgência, e quando se fizer necessário para evitar danos irreparáveis às pessoas, a corte, nos assuntos de que estiver conhecendo, poderá tomar as medidas provisórias que considerar pertinentes. Se se tratar de assuntos que ainda não estiverem submetidos ao seu conhecimento, poderá atuar a pedido da Comissão.
SENTENÇA DA CORTE
Quando houver a violação de direito ou liberdade protegida pela Convenção Interamericana de Direitos Humanos, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também, se o caso, que sejam reparadas as consequências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização junto a parte lesada.
A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre qualquer sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido d qualquer das partes, desde que o pedido seja representado dentro de 90 dias a partir da notificação da sentença.
DEVER DO ESTADO
Os Estados partes na convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes.
EXECUÇÃO DA SENTENÇA DA CORTE
A parte da sentença que determinar indenização compensatória poderá ser executada no país respectivo pelo processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado.
NÃO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
A corte submeterá a consideração da Assembleia Geral da Organização, em cada período ordinário de sessões, um relatório sobre suas atividades no ano interior. De maneira especial, e com as recomendações pertinentes, indicará os casos em que um Estado não tenha dado cumprimento a suas sentenças.
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