Resumo Direito Civil
Por: caroldib • 30/9/2021 • Resenha • 1.302 Palavras (6 Páginas) • 94 Visualizações
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- GUIA DE ESTUDO DIREITO CIVIL
- Direito - civil constitucional
- conceito/definição
- institutos do direito civil
- princípios/diretrizes do CC/02 (sist. de cláusulas gerais
- Sujeitos da Relação Jurídica
- pessoa natural ou jurídica
- personalidade/capacidade
- proteção jurídica do nascituro
- pessoa natural : personalidade, (in)capacidade e emancipação
- Incapacidade
- menoridade
- menor impúbere = absolutamente incapaz, art. 30, CC
- menores púberes
- interdição
- interditos:
- viciados em drogas
- alcoólatras
- pródigos
- pessoas que não podem exprimir vontade
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- Direito Civil Constitucional
- a constitucionalização do Direito Civil é o processo de elevação ao plano constitucional dos fundamentos do direito civil, que passam a condicionar a observância pelos cidadãos, e a aplicação pelos tribunais, da legislação infraconstitucional (abaixo da constituição) pertinente
- Constituição de 1988 (Lei Maior/ Carta Magna)
- direitos e garantias fundamentais
- organização jurídica - política de um país
- Pressupostos ou fundamentos
- aplicabilidade direta e imediata das normas e princípios constitucionais nas relações privadas
- os princípios e normas constitucionais permitem que o ordenamento jurídico tenha unidade e sua eficácia seja mais adequadas às situações complexas
- interpretação das normas de nada menos formalista e mais voltada à função e aos valores que realizem a sociabilidade e o bem comum
- os interesses privados estão subordinados aos interesses públicos quando há conflitos ou necessidade de intervenção - publicização
- as regras infraconstitucionais, incluindo o Direito Civil, não podem estar em desacordo com os princípios e regras constitucionais
- constitucionalização
-> do direito priv.
publização
- Valores ou Paradigmas do Direito Civil Contemporâneo
- PRINCÍPIO DA FUNCIONALIDADE (FUNÇÃO SOCIAL) : INTERESSES PRIVADOS OU INDIVIDUAIS DEVEM CONVIVER EM HARMONIA COM OS INTERESSES COLETIVOS OU SOCIAIS -SOCIALIDADE
- PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: USO DA TÉCNICA JURÍDICA PARA REALIZAÇÃO DE VALORES ESSENCIAIS À SOCIEDADE E À REALIZAÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA - ETICIDADE
- PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE : USO DA TÉCNICA JURÍDICA E DA REGULAÇÃO DE FORMA EFICAZ E CONCRETA, CUJA APLICABILIDADE SEJA SIGNIFICATIVA E ÚTIL AOS SUJEITOS DE DIREITOS -OPERABILIDADE
- CONTRATO: direito civil, direito do consumidor, direito administrativo (licitação) e direito do trabalho
- CONTRATO PARITÁRIO: entre pares, você pode negociar as clausula, alterar o preço
- INSTITUIÇÕES: modos de organizar (ex: empresas, igreja) relações sociais
- INSTITUTOS DO DIREITO:
- instituto da pessoa -direitos da personalidade
-direito da família
- institutos do patrimônio -contratos (dto das obrigações)
-propriedade (das casas)
- empresa (empresários)
-sucessão hereditária
-responsabilidade civil (reparação de danos (moral ou patr))
- durante a idade moderna, nasce a burguesia que necessita legitimar de alguma forma sua riqueza. Dai, cria-se então o Direito Civil
- Direito Civil Clássico: individualismo e patrimonialismo
- Direito Civil Contemporânea: dignidade a pessoa humana e sociabilidade
- individualismo - o público não interfere no privado (não da certo)
- patrimonialismo - líder político usa a estrutura estatal para satisfazer suas necessidades pessoais (privadas)
- sociabilidade - interesses privados ou individuais devem conviver em harmonia com os interesses coletivos ou sociais
- NORMAS JURÍDICAS
- regras
- conteúdo tende a ser determinado e específico
- alcance limitado
- subordinados aos princípios
- princípio
- fundamento da Ordem Jurídica
- conteúdo indeterminado
- superioridade hierárquica em relação às demais normas
- adaptabilidade e confirmação as mudanças sociais
- alcance ilimitado
- sujeitos de direitos
- pessoa
- pessoa natural (física) - ser humano
- pessoa jurídica - direito público e privado
- art. 10 , CC/02
- independente de deficiências, são também sujeitos de direitos
- ente despersonalizado
- nascituro
- espólio
- condomínio
- sociedade irregular
- proteção aos animais
- situações especiais com regulação própria
- personalidade
- aptidão genérica de adquirir direitos e contrair obrigações
- conceito qualitativo : reconhecimento da existência jurídica de uma pessoa
- capacidade
- medida ou extensão da personalidade
- conceito quantitativo : modo ou forma de exercer a personalidade
- organização dos papéis
- pessoa = exerce um feixe de papéis institucionalizados
- personalidade jurídica
- atributo das pessoas, art. 10, CC
- pessoa jurídica - critério normal:
- ato jurídico
- art. 45, CC
- registro
- pessoa natura - critério natural/biológico
- nascimento com vida
- art. 20 , 10 parte, CC
- fato jurídico "stricto senso"- fatos naturais
- início do personalidade
- pessoa natural
- critério natural ou biológico
- nascimento com vida (art. 2o, 1o parte, CC)
- pessoa jurídica
- critério formal
- registro (art. 45, CC)
- Nascituro
- ente despersonalizado
- ser humano
- (art. 2o, 2a parte, CC/02)
- concepto
- desenvolvimento dependente do útero materno
- depende de outra vida desenvolvida
- teorias explicativas
- natalista - expectativa de direitos
- herança com testamento
- nascituro : mera expectativa de direitos
- concepcionista - direitos atuais
- concepcionista = personalidade é o partir da concepção
- direitos do nascituro = atuais
- personalidade condicional - direitos eventuais
- já existe vínculo jurídico garantidor da confirmação de direitos
- direitos a partir da concepção se ele nascer com vida
- porque o direito civil regula o início da Personalidade
- para definir interesses patrimoniais e personalíssimos
- critério objetivo
- Capacidade da Pessoa Natural
- capacidade civil
- capacidade de fato ou de exercício
- qualidade do sujeito que pode exercer pessoalmente os atos da vida civil
- maioridade civil
- características da capacidade civil
- poder:
- autovinculação
- autônomo
- discricionário
- transferível
- estabelece a condição de agir para realizar seu direito ou contrair uma obrigação, ou seja, é o efetivo exercício de direitos e deveres
- é regulada por normas instituidoras de poder que se exerce no âmbito da autonomia privada - a cap só da autonomia na vida privada
- incapacidade civil
- capacidade de gozo ou de direito
- qualidade do sujeito que é titular de direitos e obrigações, mas não pode exercer pessoalmente os atos da vida civil
- CAPACIDADE
- DE FATO OU DE EXERCÍCIO = CAPACIDADE CIVIL (capaz)
- maioridade
- emancipação (art. 5o , CC)
- DE DIREITO OU DE GOZO = INCAPACIDADE - regras, numerus, clausus (art. 1o, CC)
- absoluta
- menores impúberes - menor de 16 (art. 3o, CC)
- relativa
- menores púberes
- interditos - pessoa é assistida(art. 4o , CC)
- INCAPACIDADE RELATIVA (para a legislação brasileira)
- menores púberes (art. 4o, I, CC)
- interditos (pessoas que tem questões pessoais que afetam sua autonomia)
- PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - LEI NO 13.146/2015
- pessoa que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, sensorial, mental ou intelectual
- sujeitos que demandam de mais assistências e protetivos para atuar no cenário social
- não são mais consideradas incapazes
- curatela art. 85
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