Resumo Sobre Direito Civil - Sucessões
Por: Wellington Augusto • 4/12/2019 • Relatório de pesquisa • 624 Palavras (3 Páginas) • 250 Visualizações
O casal Ada/Jonas possuía 3 filhos, o caçula faleceu deixando 1 filha, depois Ada morreu...
Fabiana tem direito de herdar, juntamente com os tios, por direito de representação.
Em que momento ocorre transmissão da herança: ocorre logo, assim que aberta a sucessão.
José, viúvo, pai de Mauro/Mário, possui bens 300 mil, casou c/ Roberta que tinha 200mil...
José receberá 250mil, Bruno e Breno recebem cada um 125 mil.
Alberto,filho de Felipe/Gabriela, casou c/ Bruna sob regime comunhão universal, teve 1 filha
Cecília será única herdeira de Alberto.
Ana teve 3 filhos, sendo um falecido c/ 3 filhos, com morte de Ana, cada filho de Rodrigo...
1/9 da herança deixada por Ana.
OAB – Abertura da sucessão de pessoa natural ocorre com: a morte do sucedido.
Quais os prazos p/ abertura e término do inventário: 2m após morte e 12m tempo máximo.
Marcos é casado com Marcília no regime comunhão parcial, adquiriram 600mil, mulher faleceu, não há filhos e os pais dela estão vivos, faça partilha:
Joaquim, viúvo, faleceu deixando mãe e 8 netos, que são filhos de Oscar e Paulo (pré-mortos), sendo 2 de Oscar e resto de Paulo. Identifique os herdeiros e faça a partilha:
Ao cônjuge sobrevivente, concorrente c/ 5 filhos comuns, ascendente do herdeiro 1º grau autor da herança, era casado regime comunhão universal, juiz determina 4ª parte da herança, aos demais divisão em partes iguais. Agiu certo o juiz?
Não, pois na comunhão universal o cônjuge sobrevivente entra somente como meeiro, a herança é dividida somente entre os filhos.
Princípio da Saisine: instituto do direito, previsto no CC, onde proporciona aos herdeiros a posse indireta do patrimônio deixado pelo de cujus. Segundo Maria Helena Diniz, é um fato jurídico que transforma mera expectativa de direito em direito real.
Ordem de Vocação Hereditária: descendentes, ascendentes, cônjuge/companheiro e colaterais até 4º grau (irmão, sobrinho, tio, primo, tio-avô e sobrinho-neto).
Premoriência: ocorre quando o herdeiro morre antes do autor da herança.
Inventário Adm: feito em Cartório de Tabelionato de Notas; Comoriente: morte simultânea.
De Cujus: falecido, autor da herança; O inventário sempre é sigiloso, mesmo que feito por escritura pública;
Sucessão Legítima: autor da herança não deixou testamento válido (Ab Intestato); Testamentária: autor da herança deixou testamento válido.
Hipótese em que pode dispor totalmente do testamento? Quando o testador não tiver herdeiros necessários.
João, com 17 anos quer fazer seu testamento. Necessita de ser assistido? Não, porque o ato de testar é personalíssimo, mesmo que o testador seja menor de idade.
Ana, sem filhos, solteira c/ pais pré-mortos, tinha 2 avós paternos e avó materna, 2 irmãos Bernardo (germano) e Carmem (unilateral). Ana morre sem testamento, deixa 60 mil, afirmativa:
Seus avós paternos receberão cada 15 mil e avó materna 30 mil, por direito próprio.
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