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Resumo de Direito Civil

Por:   •  15/11/2018  •  Resenha  •  1.117 Palavras (5 Páginas)  •  277 Visualizações

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DIREITO CIVIL III-OBRIGAÇÕES

Conceito:
- É um vínculo obrigacional entre as partes.
- Mais comum e importante fonte de obrigação devida as suas múltiplas formas e inúmeras repercussões no mundo jurídico.
- Espécie de negócio jurídico que depende para a sua formação a participação de no mínimo duas partes, sendo assim, portanto, negócio jurídico bilateral ou plurilateral.

Função social:
- Vínculo de circulação da riqueza.
- Centro da vida dos negócios jurídicos.
- Impulsiona a expansão capitalista.

Princípios do Contrato:
1)
 Autonomia da vontade
- Liberdade dos indivíduos de escolher com quem ou o que contratar, sempre observando os aspectos legais. (
Pacta Sunt Servanda)
2) Autonomia privada
-  É o princípio que garante às partes o poder de manifestar a própria vontade, estabelecendo o conteúdo e a disciplina das relações jurídicas de que participam.
3) Obrigatoriedade
- Contrato torna-se obrigatório entre as partes, com força de Lei, devendo suas regras serem cumpridas pelas partes. (Pacta Sunt Servanda- Os pactos devem ser respeitados).

4) Consensualismo
- Acordo de vontades
5) Relatividade dos Efeitos
- O contrato vincula apenas as partes contratantes, só as partes ficam obrigadas a cumprir o objeto do contrato.
-
EXCEÇÕES: Estipulação em favor de terceiros e Contrato com a pessoa a declarar.
6) Boa-fé:
- Honestidade de proceder ou a maneira criteriosa de cumprir todos os deveres atribuídos ou cometidos à pessoa. Divide-se em duas partes:
    a)
Boa-fé subjetiva: Conhecimento ou ignorância da pessoa relativamente a certos fatos, sendo levada em consideração pelo direito, para os fins específicos da situação regulada.
    b)
Boa-fé objetiva: Regra de conduta contratual.
7) Supremacia da ordem pública
- Este princípio limita o Princípio da Autonomia da Vontade, dando uma maior importância ao interesse publico. Ele resultou da constatação de que a ampla liberdade de contratar, muitas vezes, pode provocar desequilíbrios nas relações e a exploração do economicamente mais fraco.
8) Surrectio
- Acarreta o nascimento de um direito em  razão da continuada prática de certos atos.
9) Suprecio
- Direito não exercido durante determinado lapso de tempo não poderá mais sê-lo, por contrariar o à boa-fé.
10) Venire Contra Factum Proprium
- Protege uma parte contra aquela que pretende exercer uma posição jurídica em contradição com o comportamento assumido anteriormente.
11) Tu quoque
- Proíbe que uma pessoa faça contra outra o que não faria contra si mesmo.
12) Teoria da imprevisão
- Possibilidade de alteração contratual, visa equilibrar o contrato que perdeu o equilíbrio.

Requisitos do Contrato:
1)
 Requisito Subjetivo
-
(Capacidade genérica): Manifestação de duas ou mais vontades o sujeito deve ser maior de 18 anos, emancipado e não possuir enfermidade capaz de torná-lo incapaz.
-
Aptidão específica: Além da capacidade genérica, tem que possuir uma capacidade mais intensa que a normal, como ocorre na doação, que exige a capacidade ou o poder de disposição das coisas ou dos direitos que são objetos do contrato.
-
Consentimento: Deve abranger os seus três aspectos:
    a)Acordo sobre a
existência e natureza do contrato (se um dos contratantes quer aceitar uma doação e o outro quer vender, contrato não há).
    b)Acordo sobre o
objeto do contrato.
    c)Acordo sobre as
cláusulas que o compõem (se a divergência recai sobre ponto substancial, não poderá ter eficácia no contrato).
OBS: A manifestação de vontades ou declaração do consentimento pode ser TACÍTA ou EXPRESSA, o silêncio é uma forma de consentimento.
2) Requisito Objetivo
- Licitude de seu objeto: O objeto deve ser lícito, não pode atentar contra a lei, a moral ou os bons costumes, e, divide-se em:
    a) Objeto imediato: Obrigação (Dar, fazer ou não fazer)
    b) Objeto mediato: São os bens ou prestações sobre as quais incidem a relação jurídica obrigacional.
-
Possibilidade física ou jurídica do objeto: O objeto deve ser possível, quando não for, o negócio será NULO.
OBS¹. Impossibilidade física: Emana das leis físicas ou naturais.
OBS². Impossibilidade jurídica: O ordenamento jurídico proíbe, expressamente, negócios a respeito de determinado bem como a herança de pessoas vivas, de alguns bens fora do comércio e os gravados com cláusula de inalienabilidade etc.
-
Determinação do seu objeto: O objeto deve ser igualmente determinado ou determinável (pode ser também indeterminado relativamente ou suscetível de determinação no momento da execução).
3) Requisito Formal
- Forma livre: Qualquer meio de manifestação de vontade não imposto obrigatoriamente pela lei que são (palavra escrita ou falada, escrito público ou particular, gestos, mímicas, etc).
- Forma expressa: é exigida pela lei como requisito de validade de determinados negócios jurídicos.
OBS. O Art. 109 permite que a forma do contrato seja convertida em escritura pública.

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