Resumo de Direito Civil
Por: Marcio Junior • 29/2/2020 • Trabalho acadêmico • 277 Palavras (2 Páginas) • 114 Visualizações
Resumo de Civil II
Venire Contra Factum Proprium (ninguém pode comportar-se contra seus próprios atos)
- Proíbe o comportamento contraditório
- Não pode ser beneficiado pela própria torpeza (O descumprimento de uma obrigação não pode resultar em vantagem para a pessoa que descumpriu)
- As partes tem que agir de boa fé
- Estipulação em favor de terceiro. 436. CC
É quando num contrato entre 2 pessoas, pactua-se vantagem para uma terceira. Ex.: Divorcio quando os pais inserem clausulas em favor dos filhos e nas convenções coletivas de trabalho.
- Partes:
- Estipulante (aquele que estabelece a obrigação)
- Promitente ou devedor (aquele que deverá cumprir a obrigação)
- Terceiro beneficiário (Electus)
No exemplo do seguro de vida, o estipulante será o segurado, e o promitente a seguradora. Quando o estipulante morrer, o beneficiário terá direito ao seguro de vida do estipulante
- Contrato com pessoa a declarar. 467, CC
Indicar outra pessoa para assumir seus direitos e obrigações
- Partes: as mesmas do acima
A pessoa designada (Electus) assumirá a posição contratual daquele que a nomeou (estipulante)
O prazo para indicar a pessoa (Electus) é de 5 dias contados a parti da conclusão do negocio
- Vícios Redibitórios. 441, CC
São vícios ocultos ou não aparentes que tornam a coisa impropria ou diminui seu valor
Não se estende aos contratos aleatórios
- Requisitos:
- Obrigação de dar coisa certa
- Demonstração da inutilidade do objeto
- O vicio deve ser oculto
- O vicio deve existir antes da tradição
- Consequência:
Reclama perdas e danos + despesas contratuais
Abatimento do preço
- Prazos:
30 dias para bem móvel
1 ano para bem imóvel
- Evicção. 447, CC
Perda da posse da coisa por decisão administrativa
- Partes:
Alienante: Que transfere o bem
Evicto: adquirente que perde o bom por direito atribuído a terceiro
Evictor: Terceiro reivindicante
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