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Resumo de Direito Civil

Por:   •  29/2/2020  •  Trabalho acadêmico  •  277 Palavras (2 Páginas)  •  114 Visualizações

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Resumo de Civil II

Venire Contra Factum Proprium (ninguém pode comportar-se contra seus próprios atos)

  1. Proíbe o comportamento contraditório
  2. Não pode ser beneficiado pela própria torpeza (O descumprimento de uma obrigação não pode resultar em vantagem para a pessoa que descumpriu)
  3. As partes tem que agir de boa fé

  • Estipulação em favor de terceiro. 436. CC

É quando num contrato entre 2 pessoas, pactua-se vantagem para uma terceira. Ex.: Divorcio quando os pais inserem clausulas em favor dos filhos e nas convenções coletivas de trabalho.

  • Partes:
  1. Estipulante (aquele que estabelece a obrigação)
  2. Promitente ou devedor (aquele que deverá cumprir a obrigação)
  3. Terceiro beneficiário (Electus)

No exemplo do seguro de vida, o estipulante será o segurado, e o promitente a seguradora. Quando o estipulante morrer, o beneficiário terá direito ao seguro de vida do estipulante

  • Contrato com pessoa a declarar. 467, CC

Indicar outra pessoa para assumir seus direitos e obrigações

  • Partes: as mesmas do acima

A pessoa designada (Electus) assumirá a posição contratual daquele que a nomeou (estipulante)

O prazo para indicar a pessoa (Electus) é de 5 dias contados a parti da conclusão do negocio

  • Vícios Redibitórios. 441, CC

São vícios ocultos ou não aparentes que tornam a coisa impropria ou diminui seu valor

Não se estende aos contratos aleatórios

  • Requisitos:
  1. Obrigação de dar coisa certa
  2. Demonstração da inutilidade do objeto
  3. O vicio deve ser oculto
  4. O vicio deve existir antes da tradição

  • Consequência:

Reclama perdas e danos + despesas contratuais

Abatimento do preço

  • Prazos:

30 dias para bem móvel

1 ano para bem imóvel

  • Evicção. 447, CC

Perda da posse da coisa por decisão administrativa

  • Partes:

Alienante: Que transfere o bem

Evicto: adquirente que perde o bom por direito atribuído a terceiro

Evictor: Terceiro reivindicante

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