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Resumo direito adm

Por:   •  13/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  5.141 Palavras (21 Páginas)  •  407 Visualizações

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Serviços públicos (art. 175/176 CF)

Princípios da ordem econômica (art. 170 CF)

Soberania nacional: um país não pode invadir outro

Propriedade privada: é tutelada/protegida

Função social da propriedade: evita formação de latifúndios

Livre concorrência/livre iniciativa: dos particulares - associações livres, mas limitada

Defesa do consumidor: parte mais vulnerável

Defesa do meio ambiente: preservação

Estado atua/intervém no domínio econômico através dos serviços públicos

Domínio econômico ou ordem econômica dos particulares (empresas privadas – livre concorrência)

Estado: através da arrecadação

Agente normativo

Agente regulador

Segurança nacional

Exploração da atividade econômica pelo Estado através dos serviços públicos

Empresas públicas

Sociedades de economia mista

Particulares/concessões/permissões

Exceção: particulares vão explorar atividades econômicas que serviam do Estado através de concessões ou permissões com declaração Estatal. Ex: estradas.

Conceito

Serviço público é toda atividade prestada pela administração, pelo Estado ou por seus delegados ( permissionados  e concessionados), respeitando normas e controles estatais para atender necessidades sociais (interesse coletivo - art. 173/175 CF)

Características principais do serviço público (características fundamentais)

Atividade material: tarefa que efetivamente será exercida, prestada pelo Estado

Natureza ampliativa: natureza não restritiva, não é limitado ao particular, não restringe o direito ao usuário, dá comodidade ao usuário

Prestada pelo Estado ou quem tem delegação/concessão/permissão

Regime de direito público: regras do direito administrativo

Titularidade do serviço público: todo aquele que presta o serviço público

Características

Pessoa jurídica de direito público

União/Estados/DF/Municípios (entes jurídicos): autarquias e empresas públicas

Concessão/permissão/prestação temporária - delegação, transferência

Serviços exclusivos da União: divisão de atribuições da prestação de serviços públicos (art. 21CF)

Serviço postal/correio aéreo nacional

Telecomunicações/radiofusão (diretamente ou mediante concessão ou permissão)

Instalações de energia elétrica

Navegação aérea

Transporte ferroviário/rodoviário interestadual/aquaviário

Portos/fronteiras

Instalações nucleares

Serviços exclusivos dos Estados

Gás canalizado - art. 25, parágrafo 2: explorar diretamente ou mediante concessão

Serviços exclusivos do Município (art. 30 CF): transporte coletivo

Saúde

Serviços sociais

Serviços públicos de titularidade comum (saúde, educação, previdência, assistência social)

Podem ser prestados por particulares  mediante permissão

Não há titularidade, há transferência

União/Estados/DF/Municípios

Serviços notariais e de registro (cartórios, ofícios)

Características (art. 236 CF)

Serviço público de publicidade e autenticidade

Caráter privado

Delegação do poder público

Ingresso na atividade notarial

Concurso público de provas e títulos

Poder Judiciário (Tribunal de Justiça)

Nacionalidade brasileira

Capacidade civil (maior de 18 anos)

Obrigações militares/eleitorais em dia na data da publicação do edital

Diploma de bacharel em direito ou 10 anos de atividade notarial

Conduta digna

Não tem aposentadoria compulsória

Funcionários não precisam de concurso

Remuneração = taxa (tributo)

Princípios do serviço público

Adequação: serviço deve ser prestado adequadamente (com segurança, eficiência)

Obrigatoriedade: não é uma faculdade/opção

Atualidade: técnicas atuais - equipamentos instalações; retrocesso é proibido

Universalidade: prestado à toda coletividade

Modicidade de tarifa: buscar a tarifa mais baixa possível

Cortesia: informações com polidez, educação

Igualdade: não cabem privilégios, discriminação

Motivação: atos/decisões devem ser  motivadas

Controle: interno da própria administração e externo do poder judiciário

Continuidade: não pode sofrer interrupções, deve ser contínuo - dada a sua importância

Licitação - Lei. 8.666/93

Características

Procedimento obrigatório: toda vez que a administração pública for celebrar um contrato com um particular para harmonia das vontades (com obrigações para ambas as partes); exigência: impossibilidade da escolha de fornecedor pelo poder público

Pautados nos princípios da isonomia (igualdade entre os licitantes), impessoalidade (não pode escolher "amigos"), moralidade e indisponibilidade (não pode dispor do serviço do jeito que bem entender)

Finalidades - art. 3º Lei de Licitações

Buscar a melhor proposta para a administração (aumenta a competitividade entre potenciais fornecedores); igualdade de condições entre todos os licitantes (fixado no edital de licitação ou instrumento convocatório); preocupação com desenvolvimento sustentável

Conceito, por Helly Lopes Meireles: licitação é um procedimento administrativo mediante o qual a administração pública consegue obter a proposta mais vantajosa (após avaliações) para firmar um contrato de seu interesse

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