Resumo direito civil
Por: andersonrubens • 9/9/2015 • Trabalho acadêmico • 4.973 Palavras (20 Páginas) • 265 Visualizações
RESUMO DE DIRETIO CIVIL
PROVA FINAL
MATÉRIA 2º BIMESTRE: CONTRATOS EM ESPÉCIE
- COMPRA E VENDA
- TROCA OU PERMUTA
- CONTRATO ESTIMATORIO
-DOAÇÃO
- LOCAÇÃO DE COISAS
-EMPRESTIMO (COMODATO E MÚTUO)
PRIMEIRO BIMESTRE
- O QUE É CONTRATO?
CONTRATO É ACORDOS DE VONTADES ENTRE DUAS OU MAIS PESSOAS COM CONTEUDO DISPONIVEL PARA ADQUIRIR, MODIFICAR, CONSERVAR OU EXTINGUIR DIREITOS.
- O QUE SÃO DIREITOS?
DIREITOS É A FACULDADE DE PODER FAZER ALGUMA COISA. É A POSSIBILIDADE DE FAZER OU NÃO FAZER ALGUMA COISA.
- O QUE SÃO DIREITOS INDISPONIVEIS?
SÃO DIREITOS QUE NÃO PODEM SER MODIFICADOS É RIGIDO POR LEI NÃO POSSO CONTRATAR
- O QUE É CESSÃO DE DIREITO?
É MODIFICAR AQUILO QUE JÁ EXISTE.
- QUAIS OS ELEMENTOS QUE O CONTRATO DEVE ATENDER?
DEVE ATENDER EXISTENCIA, REALIDADE E EFICACIA
- QUAL A PRINCIPAL CARACTERISTICA DO CONTRATO?
O CONTRATO SEMPRE REPRESENTA UMA DECLARAÇÃO DE VONTADE.
- QUAIS OS PRINCIPAIS REQUISITOS DO CONTRATO?
SÃO 2 PRINCIPAIS REQUISITOS: VONTADE LIVRE E AGENTE CAPAZ E LEGITIMIDADE.
- QUAL A DIFERENÇA ENTRE PRINCIPIO E LEI?
PRINCIPIO É ABSTRATO, É UMA IDEIA JÁ A LEI É UM DIREITO NÃO TEM COMO MUDAR.
- QUAIS OS PRINCIPIOS CONTRATUAIS?
-LIBERDADE DE CONTRATAR
-PACTO SUNT SERVANDA
-BOA-FÉ
-RELATIVIDADE SUBJETIVA (TERCEIRO)
-EQUIVALENCIA MATERIAL
-FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO
- EXPLIQUE O PRINCIPIO DA LIBEDADE DE CONTRATAR
LIBERDADE DE CONTRATAR PODE SER VONTADE DE CONTRATAR, VONTADE DE QUEM CONTRATA E VONTADE DOQUE IRÁ CONTRATAR, PORTANTO É A OPÇÃO DE ESCOLHA.
- EXPLIQUE O PRINCIPIO DO PACTO SUNT SERVANDA
PACTO SUN SERVANDA QUER DIZZER FAZER LEI ENTRE AS PARTES. POSTANTO TODO CONTRATO É UMA LEI ENTRE AS PARTES, DESDE QUE NÃO OFENDE A PROPRIA LEI.
- EXPLIQUE O PRINCIPIO DA BOA-FÉ
AO FAZER O CONTRATO PRECISO SER DE BOA-FÉ QUE É EXPANSIVA, NÃO POSSO VENDER UM TERRENO QUE SEI QUE SERÁ DESAPROPRIADO.
- EXPLIQUE O PRINCIPIO DA REALTIVIDADE SUBJETIVA
RELATIVIDADE SUBJETIVA QUER DIZER QUE SEU CONTRATO TEM EFEITO PARA TERCEIRO. NÃO POSSO VENDER ALGO DE TERCEIRO. ESSE PRINCIPIO, DEIXA UMA LIMITAÇÃO AO CONTRATO: A FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E A PROPRIA LEI.
- EXPLIQUE O PRINCIPIO DA EQUIVALENCIA MATERIAL
PRINCIPIO DA EQUIVALENCIA MATERIAL É QUANDO O CONTRATO É EQUILIBRADO ENTRE AS DUAS PARTES. NÃO PODE TER ONEROSIDADE EXCESSIVA. O CONTRATO NÃO PODE SE TORNAR TÃO CARO A PONTO DE SER IMPAGAVEL, PRECISA HAVER EQUIVALENCIA DE VALORES E AÇÕES.
- EXPLIQUE O PRINCIPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO
FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO SIGNIFICA QUE VOCÊ TEM QUE DAR UMA DESTINAÇÃO A ELE SOCIALMENTE ACEITÁVEL.
- COMO SÃO OS CONTRATOS?
EM REGRAS SÃO CONSENSUAIS, UM ACORDO ENTRE AS PARTES, MAS TAMBEM PODEM DEPENDER DE ATOS SOLENES (CONTRATO SOLENES: A LEI DETERMINA QUE SEJA REGISTRADO) OU DA TRADIÇÃO (CONTRATOS REAIS: QUANDO HÁ ENTREGA DA COISA)
- O QUE É PROPOSTA OU POLICITAÇÃO?
É A DEMONSTRAÇÃO DE VONTADE. É A FONTE DE VONTADE UNILATERAL. A PROPOSTA OBRIGA AQUELE QUE ACEITA.
É A FIRME DECLARAÇÃO RECEPTICIA DE VONTADE DIRIGIDA À PESSOA COM A QUAL SE PRETENDE CELEBRAR UM CONTRATO OU AO PUBLICO (ORLANDO GOMES)
- COMO DEVE SER A PROPOSTA?
DEVE SER: SÉRIA, INEQUIVOCA, PRECISA E COMPLETA
- CONVITE É PROPOSTA?
CONVITE NÃO É PROPOSTA
- OFERTA AO PUBLICO É PROPOSTA?
OFERTA AO PUBLICO É PROPOSTA
- E SE HOUVER PRAZO DE RESPOSTA DA PROPOSTA?
SEMPRE DEVE HAVER UM PRAZO DE RESPOSTA DA PROPOSTA E TORNA-SE OBRIGATORIO
- QUAL A DIFERENÇA DE PRESENTE E AUSENTE?
PRESENTE NÃO TEM PRAZO OU É ACEITO DE IMEDIATO OU PERDE A EFICACIA. AUSENTE :SEM PRAZO PERDE A VALIDADE SE NÃO CHEGA UM PRAZO MORAL. COM PRAZO: TEM QUE RESPONDER DENTRO DO PRAZO.
- O QUE É ACEITAÇÃO?
É A AQUESCENCIA A PROPOSTA QUE PODE SER POR DECLARAÇÃO OU PRATICA DE UM ATO (COMPROTAMENTO DO OBLATO (ACEITANTE) OU INICIO DO CONTRATO.
- COM DEVE SER A PROPOSTA E A ACEITAÇÃO?
PROPOSTA E ACEITAÇÃO DEVEM SER PLENA E PERFEITAMENTE COINCIDENTES.
- O QUE IMPEDE O CONTRATO?
IMPEDEM O CONTRATO O DISSENSO MANIFESTO (NÃO CONSENTIU) E O DISSENSO OCULTO (CONSENTE FORÇADO)
- O QUE É CONTRAPROPOSTA?
CONTRAPROPOSTA (ART. 431) INVERTE A PROPOSTA – O OUTRO FICA COM A OBRIGAÇÃO
- O QUE ACONTECE COM A ACEITAÇÃO TARDIA?
A ACEITAÇÃO TARDIA NÃO GERA CONTRATO, DIFERENTE DA PROPOSTA A PESSOA NÃO É OBRIGADA A ACEITAR.
- QUANDO SE FAZ A RETRATAÇÃO?
RETRATAÇÃO SE FAZ NO MOMENTO DA FORMAÇÃO DO CONTRATO (ART.434 DO CC), NO MOMENTO DA ACEITAÇÃO.
- QUAL O LUGAR DA CELEBRAÇÃO?
LUGAR EM QUE FOI PROPOSTO
- O QUE É ESTIPULAÇAO EM FAVOR A TERCEIRO?
É QUANDO DUAS PESSOAS CONVENCIONAM UMA VANTAGEM OU BENEFICIO EM FAVOR DE UM TERCEIRO.
- A ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL EM RELAÇÃO A TERCEIRO TEM HAVER COM O PRINCIPIO DA RELATIVIDADE?
O PRINCIPIO DA RELATIVIDADE DIZ QUE OS CONTRATOS SOMENTE GERAM EFEITOS AOS CONTRATOS E A ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL EM RELAÇÃO A TERCEIRO É UMA EXCEÇÃO DESSE PRINCIPIO POIS O CONTRATO VAI BENEFICIAR UM TERCEIRO.
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