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Resumo direito civil

Por:   •  9/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  4.973 Palavras (20 Páginas)  •  265 Visualizações

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RESUMO DE DIRETIO CIVIL

PROVA FINAL

MATÉRIA 2º BIMESTRE:  CONTRATOS EM ESPÉCIE

 - COMPRA E VENDA

- TROCA OU PERMUTA

- CONTRATO ESTIMATORIO

-DOAÇÃO

- LOCAÇÃO DE COISAS

-EMPRESTIMO (COMODATO E MÚTUO)

PRIMEIRO BIMESTRE

  1. O QUE É CONTRATO?

CONTRATO É ACORDOS DE VONTADES ENTRE DUAS OU MAIS PESSOAS COM CONTEUDO DISPONIVEL PARA ADQUIRIR, MODIFICAR, CONSERVAR OU EXTINGUIR DIREITOS.

  1. O QUE SÃO DIREITOS?

DIREITOS É A FACULDADE DE PODER FAZER ALGUMA COISA. É A POSSIBILIDADE DE FAZER OU NÃO FAZER ALGUMA COISA.

  1. O QUE SÃO DIREITOS INDISPONIVEIS?

SÃO DIREITOS QUE NÃO PODEM SER MODIFICADOS É RIGIDO POR LEI NÃO POSSO CONTRATAR

  1. O QUE É CESSÃO DE DIREITO?

É MODIFICAR AQUILO QUE JÁ EXISTE.

  1. QUAIS OS ELEMENTOS QUE O CONTRATO DEVE ATENDER?

DEVE ATENDER EXISTENCIA, REALIDADE E EFICACIA

  1. QUAL A PRINCIPAL CARACTERISTICA DO CONTRATO?

O CONTRATO SEMPRE REPRESENTA UMA DECLARAÇÃO DE VONTADE.

  1. QUAIS OS PRINCIPAIS REQUISITOS DO CONTRATO?

SÃO 2 PRINCIPAIS REQUISITOS: VONTADE LIVRE E AGENTE CAPAZ E LEGITIMIDADE.

  1. QUAL A DIFERENÇA ENTRE PRINCIPIO E LEI?

PRINCIPIO É ABSTRATO, É UMA IDEIA JÁ A LEI É UM DIREITO NÃO TEM COMO MUDAR.

  1. QUAIS OS PRINCIPIOS CONTRATUAIS?

-LIBERDADE DE CONTRATAR

-PACTO SUNT SERVANDA

-BOA-FÉ

-RELATIVIDADE SUBJETIVA (TERCEIRO)

-EQUIVALENCIA MATERIAL

-FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO

  1. EXPLIQUE O PRINCIPIO DA LIBEDADE DE CONTRATAR

LIBERDADE DE CONTRATAR PODE SER VONTADE DE CONTRATAR, VONTADE DE QUEM CONTRATA E VONTADE DOQUE IRÁ CONTRATAR, PORTANTO É A OPÇÃO DE ESCOLHA.

  1. EXPLIQUE O PRINCIPIO DO PACTO SUNT SERVANDA

PACTO SUN SERVANDA QUER DIZZER FAZER LEI ENTRE AS PARTES. POSTANTO TODO CONTRATO É UMA LEI ENTRE AS PARTES, DESDE QUE NÃO OFENDE A PROPRIA LEI.

  1. EXPLIQUE O PRINCIPIO DA BOA-FÉ

AO FAZER O CONTRATO PRECISO SER DE BOA-FÉ QUE É EXPANSIVA, NÃO POSSO VENDER UM TERRENO QUE SEI QUE SERÁ DESAPROPRIADO.

  1. EXPLIQUE O PRINCIPIO DA REALTIVIDADE SUBJETIVA

RELATIVIDADE SUBJETIVA QUER DIZER QUE SEU CONTRATO TEM EFEITO PARA TERCEIRO. NÃO POSSO VENDER ALGO DE TERCEIRO. ESSE PRINCIPIO, DEIXA UMA LIMITAÇÃO AO CONTRATO: A FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E A PROPRIA LEI.

  1. EXPLIQUE O PRINCIPIO DA EQUIVALENCIA MATERIAL

PRINCIPIO DA EQUIVALENCIA MATERIAL É QUANDO O CONTRATO É EQUILIBRADO ENTRE AS DUAS PARTES. NÃO PODE TER ONEROSIDADE EXCESSIVA. O CONTRATO NÃO PODE SE TORNAR TÃO CARO A PONTO DE SER IMPAGAVEL, PRECISA HAVER EQUIVALENCIA DE VALORES E AÇÕES.

  1. EXPLIQUE O PRINCIPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO

FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO SIGNIFICA QUE VOCÊ TEM QUE DAR UMA DESTINAÇÃO A ELE SOCIALMENTE ACEITÁVEL.

  1. COMO SÃO OS CONTRATOS?

EM REGRAS SÃO CONSENSUAIS, UM ACORDO ENTRE AS PARTES, MAS TAMBEM PODEM DEPENDER DE ATOS SOLENES (CONTRATO SOLENES: A LEI DETERMINA QUE SEJA REGISTRADO) OU DA TRADIÇÃO (CONTRATOS REAIS: QUANDO HÁ ENTREGA DA COISA)

  1. O QUE É PROPOSTA OU POLICITAÇÃO?

É A DEMONSTRAÇÃO DE VONTADE. É A FONTE DE VONTADE UNILATERAL. A PROPOSTA OBRIGA AQUELE QUE ACEITA.

É A FIRME DECLARAÇÃO RECEPTICIA DE VONTADE DIRIGIDA À PESSOA COM A QUAL SE PRETENDE CELEBRAR UM CONTRATO OU AO PUBLICO (ORLANDO GOMES)

  1. COMO DEVE SER A PROPOSTA?

DEVE SER: SÉRIA, INEQUIVOCA, PRECISA E COMPLETA

  1. CONVITE É PROPOSTA?

CONVITE NÃO É PROPOSTA

  1. OFERTA AO PUBLICO É PROPOSTA?

OFERTA AO PUBLICO É PROPOSTA

  1. E SE HOUVER PRAZO DE RESPOSTA DA PROPOSTA?

SEMPRE DEVE HAVER UM PRAZO DE RESPOSTA DA PROPOSTA E TORNA-SE OBRIGATORIO

  1. QUAL A DIFERENÇA DE PRESENTE E AUSENTE?

PRESENTE NÃO TEM PRAZO OU É ACEITO DE IMEDIATO OU PERDE A EFICACIA. AUSENTE :SEM PRAZO PERDE A VALIDADE SE NÃO CHEGA UM PRAZO MORAL. COM PRAZO: TEM QUE RESPONDER DENTRO DO PRAZO.

  1. O QUE É ACEITAÇÃO?

É A AQUESCENCIA A PROPOSTA QUE PODE SER POR DECLARAÇÃO OU PRATICA DE UM ATO (COMPROTAMENTO DO OBLATO (ACEITANTE) OU INICIO DO CONTRATO.

  1. COM DEVE SER A PROPOSTA E A ACEITAÇÃO?

PROPOSTA E ACEITAÇÃO DEVEM SER PLENA E PERFEITAMENTE COINCIDENTES.

  1. O QUE IMPEDE O CONTRATO?

IMPEDEM O CONTRATO O DISSENSO MANIFESTO (NÃO CONSENTIU) E O DISSENSO OCULTO (CONSENTE FORÇADO)

  1. O QUE É CONTRAPROPOSTA?

CONTRAPROPOSTA (ART. 431) INVERTE A PROPOSTA – O OUTRO FICA COM A OBRIGAÇÃO

  1. O QUE ACONTECE COM A ACEITAÇÃO TARDIA?

A ACEITAÇÃO TARDIA NÃO GERA CONTRATO, DIFERENTE DA PROPOSTA A PESSOA NÃO É OBRIGADA A ACEITAR.

  1. QUANDO SE FAZ A RETRATAÇÃO?

RETRATAÇÃO SE FAZ NO MOMENTO DA FORMAÇÃO DO CONTRATO (ART.434 DO CC), NO MOMENTO DA ACEITAÇÃO.

  1. QUAL O LUGAR DA CELEBRAÇÃO?

LUGAR EM QUE FOI PROPOSTO

  1. O QUE É ESTIPULAÇAO EM FAVOR A TERCEIRO?

É QUANDO DUAS PESSOAS CONVENCIONAM UMA VANTAGEM OU BENEFICIO EM FAVOR DE UM TERCEIRO.

  1. A ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL EM RELAÇÃO A TERCEIRO TEM HAVER COM O PRINCIPIO DA RELATIVIDADE?

O PRINCIPIO DA RELATIVIDADE DIZ QUE OS CONTRATOS SOMENTE GERAM EFEITOS AOS CONTRATOS E A ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL EM RELAÇÃO A TERCEIRO É UMA EXCEÇÃO DESSE PRINCIPIO POIS O CONTRATO VAI BENEFICIAR UM TERCEIRO.

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