Revelia no Processo Penal
Por: Thalyne Bastos • 18/4/2015 • Dissertação • 327 Palavras (2 Páginas) • 248 Visualizações
Revelia no Processo Penal
Embora tenha o mesmo nome, a revelia no Código de Processo Penal, quase em nada se assemelha à revelia descrita no Código de Processo Civil.
A seguir, as hipóteses de aplicação deste instituto de acordo com o CPP.
Quando o réu for citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, e deixar de comparecer sem motivo justificado, o processo seguirá à sua revelia, tornando-se desnecessário proceder a sua posterior intimação para qualquer ato do processo, salvo da sentença. O mesmo acontecerá na hipótese de o réu, depois de citado, mudar de residência, ou dela se ausentar por mais de oito dias, sem comunicar à autoridade processante o lugar onde possa ser encontrado.
Se houver, entretanto, a citação por edital e o acusado não comparecer nem constituir advogado, haverá a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes, e , se for o caso, decretar a prisão preventiva.
Pode ocorrer ainda a citação por hora certa quando se verificar que o réu se oculta para não ser citado. Ocorrendo a revelia, haverá a nomeação do defensor dativo e o prosseguimento do processo. Isto, conforme o dispositivo legal:
“ Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.”
Vale ressaltar que para todas as hipóteses, havendo o comparecimento do réu revel em qualquer momento do processo, haverá a revogação da revelia. Um exemplo disso é o que está exposto no art. 185 do CPP, que diz que na hipótese de revelia, poderá o juiz, uma vez comparecendo o acusado, proceder ao seu interrogatório.
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