SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Por: RogerioFaustino • 23/2/2016 • Artigo • 434 Palavras (2 Páginas) • 202 Visualizações
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho - 8ª Região 8ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ/AP Processo n.º 0000025-05.2015.5.08.0207 |
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Processo n.º 0000025-05.2015.5.08.0207
Embargante: INTERBUILD CONSTRUÇÕES LTDA
Embargado: JOSILDO PINHEIRO MORENO
Natureza: Embargos à Execução
Juiz Prolator:
RELATÓRIO
INTERBUILD CONSTRUÇÕES LTDA opôs embargos à execução (id. 29d6124) em face de JOSILDO PINHEIRO MORENO. Alega, em síntese, que há excesso de penhora e que computada conta desta embargante, a multa imposta a 1ª reclamada por descumprimento de obrigação de fazer do acordo homologado r. sentença id. 71e333e.
A parte contrária manifestou-se no sentido da improcedência dos embargos.
Conheço dos embargos à execução, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
DOS ARGUMENTOS DO EMBARGANTE
O embargante afirma, incialmente, que foi surpreendido com o bloqueio do importe de R$-17.825,24 no banco Itaú e R$- 4.941,50 na Caixa Econômica Federal. Alegaque houve excesso do valor apurado nos cálculos, tendo em vista que a totalidade do valor bloqueado supera em muito os valores devidos da ação.
Ademais, o embargante afirma que foi computado no valor bloqueado a multa imposta à 1ª reclamada por descumprimento de obrigação de fazer imposta no acordo celebrado em audiência para anotação da CTPS do autor, tendo em vista que o embargante não participou do acordo e não se comprometeu a efetuar os registros na CTPS.
Por fim, afirma que a reclamada não foi intimada para o pagamento da execução e foi submetido ao imediato bloqueio de contas, sendo que não foi lhe dada a oportunidade para qualquer tipo de manifestação.
Vejamos.
Primeiramente, quanto ao argumento de que a totalidade do valor bloqueado supera em muito os valores devidos da ação, vale mencionar que os cálculos de Ids. 65de799 e d058ac7 estão de acordo com valores devidos na ação, haja vista que incide atualização de juros, correção monetária e multa. No entanto, constata-se que nos cálculos está incluída a multa por descumprimento de obrigação de fazer imposta no acordo celebrado em audiência para anotação da CTPS do autor. Assim, de fato, assiste razão o embargante pois a multa imposta somente é devida pela 1ª reclamada, pois o acordo não vincula a 2ª reclamada tendo em vista que a condenação solidaria da sentença alcançou apenas as demais parcelas.
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