Sobre o Livro Misérias do Processo Penal
Por: Carolina Rodrigues Cavaletto • 1/11/2019 • Resenha • 477 Palavras (2 Páginas) • 231 Visualizações
No livro “As Misérias do Processo Penal” o autor faz uma análise do sistema processual penal mostrando uma visão mais humana.
O juiz representa o Estado; O Promotor representa a justiça pública e os interesses da sociedade; O advogado do réu, muitas vezes é a única pessoa que defende os direitos e mantém a esperança do réu; E o réu por sua vez que encontra o julgamento e desprezo da sociedade e em muitos casos até de seus familiares. Fato é que independente da posição ocupada todos são seres humanos, o que muitas vezes é esquecido.
O autor considera que o Estado não garante todos os meios necessários para que todos os cidadãos desenvolvam sua natureza humana e seja incluído no contexto social, assim criando vítimas dos problemas da sociedade, o que nos permite refletir sobre um princípio do Direito Penal – a co-culpabilidade do Estado.
A sociedade está acostumada a julgar e ter preconceito com atitudes de criminosos, quando um cidadão se torna réu ou encarcerado, o isolamento em relação à sociedade é um fato que o réu levará consigo por toda a sua existência, mesmo após cumprir sua pena, carregará sempre o título de ex-presidiário.
No Brasil adotamos o princípio da presunção de inocência, ou seja, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. O processo penal é onde serão apurados os fatos e provas, sem provas não podemos falar em verdades, porém sabemos que na prática os acusados não são tratados dessa forma.
A decisão do juiz pode ser norteada em dois princípios: o livre convencimento do juiz e o princípio da persuasão racional do juiz, o ordenamento jurídico penal do Brasil reconhece também que não basta apenas reconstruir os fatos e apurar a autoria e materialidade do crime; se faz necessário saber o motivo da conduta, se faz necessário saber o animus do agente e a conduta só pode ser incriminada caso se façam presentes os três elementos do crime: tipicidade, ilicitude e culpabilidade.
A principal finalidade do processo penal é atingir a verdade dos fatos, mas o que acontece durante o seu transcorrer, é a apuração da verdade segundo suas fontes de prova; quando as fontes das provas são esgotadas, o juiz tem que decidir, muitas vezes com uma visão míope do processo.
Nosso direito penal prevê que as penas, devem possuir duas faces: o caráter retributivo e preventivo. Sabemos que as prisões brasileiras não oferecem ao preso o caráter preventivo, a ressocialização é bem distante e os presos vivem em condições desumanas, muitas vezes saindo mais marginalizados do que entraram, assim o distanciamento dos padrões da sociedade e a falta de oportunidades se intensificam.
Segundo o autor, “vivemos em uma sociedade onde há pessoas civilizadas e incivilizadas; o processo é o instrumento pelo qual são separados estes dois grupos de pessoas”, de certa forma, o processo extrapola os autos, produzindo vítimas do contexto social.
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