Soluções de conflitos
Por: daninalmeida • 25/10/2015 • Trabalho acadêmico • 302 Palavras (2 Páginas) • 234 Visualizações
FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS – FTC
DANIELLE NUNES DE ALMEIDA
SOLUÇÕES DE CONFLITOS
Trabalho para fins avaliativos, da II unidade, da disciplina soluções de conflitos, ministrada pela profª. Lisdeile Nobre.
Itabuna-BA
Maio -2014.
Embora as três atividades estatais se inter-relacionem dado que o desempenho de um se relaciona com o de outro, a regra constitucional é da indelegabilidade de atribuições. A Constituição anterior, por exemplo, previa expressamente a indelegabilidade de atribuições de um para outro órgão assim como o impedimento de exercício simultâneo de funções. Tal previsão não consta no atual Texto Constitucional, entretanto, facilmente se extraem essas conclusões do exame do próprio ordenamento jurídico constitucional. Quando divide as funções e as atribui aos diversos órgãos, assinalando a independência entre os órgãos a exemplo do art. 2º da CF que “os poderes da União são independentes entre si”.
Não se admite a delegabilidade de atribuições voluntária e/ou fundada em critérios elaborados por cada órgão, porque a própria Constituição prevê expressamente as hipóteses de delegações, como acontece no art. 68 da CF. Logo, se a delegação pudesse ser feita segundo critérios de cada poder, não haveria necessidade da aludida autorização delegatória constitucional.
A divisão orgânica do Poder, tal qual concebida por Montesquieu, tem amparo nessas três cláusulas- parâmetros: a “independência e harmonia entre os poderes, a “ Indelegabilidade de funções” e a “ inacumulabilidade” de cargos e funções provenientes de Poderes distintos.
De acordo com o questionamento do processualista João Dias Figueira Jr., a indelegabilidade da jurisdição é um princípio, não perpassa a “jurisdição”. Sendo assim, não deve ser compreendido como mito, tampouco como dogma.
Os objetivos da jurisdição se correlacionam com os princípios constitucionais que regem as garantias processuais, respeitando ao contraditório, a igualdade das partes, a imparcialidade no julgamento e o livre convencimento do juiz. Entretanto, prevalece a autonomia da vontade das partes na lei da arbitragem.
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