Standard Probatório Processo Penal Aplicado
Por: pedromarques • 15/11/2022 • Resenha • 907 Palavras (4 Páginas) • 156 Visualizações
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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
DIREITO
Resenha Crítica
Pedro Paulo Santana Marques Junior
Trabalho da disciplina Processo Penal Aplicado
Tutor: Prof. Paulo Sergio Rizzo
Vila Velha / ES
2022
Pedro Paulo Santana Marques Junior
Referência:
VASCONCELLOS, Vinicius Gomes de. Standard probatório para condenação e dúvida razoável no processo penal: análise das possíveis contribuições ao ordenamento brasileiro? Disponível em: https://doi.org/10.1590/23176172201961.
I – INTRODUÇÃO
A resenha tem como objetivo apresentar os critérios que norteiam a seara processual penal a respeito da comprovação de um fato criminoso mediante a reunião de provas, apresentando possíveis contribuições do standard probatório quanto a sua aplicação expressa ao ordenamento jurídico brasileiro, por meio de critérios lógicos e objetivos voltados valoração da prova e justificação da decisão judicial sobre fatos, para sua devida aplicação ao processo penal.
II - DESENVOLVIMENTO
Atualmente existem diversos standards probatórios, entretanto no ordenamento jurídico brasileiro não há previsão expressa de standard probatório para condenação do réu. Para a comprovação de um crime, o julgador utiliza critérios flexíveis de provas com largo espaço para discricionariedade judicial, entretanto, o juiz não dispõe de discricionariedade absoluta, ou seja, mesmo ele estando convencido isso não é determinante para sua decisão, sua decisão deve ser fundamentada e pautada por critérios lógicos e racionais, sendo assim, a justiça criminal pressupõe um cognitivismo processual para determinação do fato criminoso.
Vale ressaltar que no Brasil é majoritário a adoção do livre convencimento motivado ao sistema de prova tarifada, neste caso, observados os limites do sistema jurídico o juiz pode dar sua própria valoração a prova, sendo seu dever fundamentar sua decisão. Diferentemente, o sistema norte americano é baseado no standard probatório “prova além da dúvida razoável”. Este sistema é caracterizado pela valorização da prova como a condição mais preponderante para uma decisão judicial, afastando toda e qualquer dúvida em relação a versão a qual deve ser aceita como verdadeira pelo julgador.
É imperioso destacar que a justiça criminal brasileira adota a presunção de inocência como um basilar, que tem como pressuposto que uma pessoa não pode ser considerada culpada até isso seja provado judicialmente, diante disso, o julgador adota uma postura imparcial pautada na desconfiança e não na certeza sobre a postulação acusatória. Em suma, o réu deve ser considerado inocente até que se prove o contrário.
Contudo, o sistema baseado no standard probatório “prova além da dúvida razoável” adotado em grande parte pelo sistema processual penal norte americano, aduz que deve ser considerado provado o ato delituoso caso não haja qualquer dúvida razoável quanto a sua veracidade. As provas para uma ocorrência delituosa ocorrer são determinadas pela sua proporção, ou seja, este sistema define que um fato delituoso é mais provável quando é comprovado pela sua ocorrência elevada do que pela sua não ocorrência. Entretanto, este sistema probatório é condicionado por possíveis falhas, uma vez que condenação do réu está condicionada a valoração probatória mediante um juízo fático de probabilidade a fim de alcançar a verdade absoluta do ato delituoso, neste caso, o julgador é orientado apenas pela matéria fática para a condenação. A questão é que quanto maior a quantidade de provas necessárias para considerar um fato provado, maior será a possibilidade de ocorrer falhas, isso ocorre devido a arbitrariedade do julgador levando a inúmeros casos de condenações ilícitas.
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