TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

TCC Direito do COnsumidor

Por:   •  8/6/2017  •  Monografia  •  485 Palavras (2 Páginas)  •  504 Visualizações

Página 1 de 2

Lucas Rufato Vcihetti

  1. A explicação científica se dá através da aplicação do direito, que busca entender a reflexão sobre as relações da teoria geral do direito.

2) O conhecimento jurídico é sim uma ciência, pois ela estuda o fenômeno jurídico de como ele se concretiza no espaço de tempo, sendo sempre uma ciência de direito positivista. Ou seja, se constitui de normas principiológicas que definem o nosso ordenamento jurídico que é imposto de forma subjetiva à sociedade, com o intuito de resolução de problemáticas.

3) A filosofia pode ser entendida como uma dedicação desinteressada e constante ao bem e à verdade. Ou seja, seria uma busca permanente e desinteressada das condições morais, lógicas e histórias do fenômeno jurídico. A diferença entre filosofia e ciência consiste que: A filosofia apresenta reflexões ilimitadas sobre a verdade, conforme descrito acima, enquanto a ciência fica limitada a constatações que podem ser verídicas. Ou seja, a ciência trata-se de caráter atribuível a um fato.

4) A perspectiva da teoria geral do direito é alcançar a noção entre os problemas e as normas, estruturando a existência e legitimidade do direito enquanto o estudo do sistema de normas e determinação normativas para tosas as situações fáticas.

5) Teoria Geral do Direito é aquela que estuda os motivos gerais que orientam a ação humana, aparecendo as normas que estabelecem elementos racionais e humano. Enquanto a Teoria do Direito se limita em estudos sobre institutos jurídicos de modo abstrato, não tendo referência aos elementos fáticos ou vivenciais (racionais e humanos), apenas se restringe a matéria normativa. A teoria de Kelsen é o estudo sobre o sistema normativo dado em confronto com os dados históricos culturar e estrangeiro, não se limitando a meras exposições de regras limitadas, mas sim sobre ideias que guiam a vida em comum. Distinguindo o estudo do direito com perspectiva da convivência social e perspectiva na justiça.

6) Sim, pis a filosófica se ocupa de modos de ação e de comportamento influenciando a criação de normas, que tem como consequências normas jurídicas.

7) Sim, pois o direito econômico representa a regulamentação da intervenção do Estado na economia. Ou seja, todo risco permitido pelo direito implica em um custo econômico, exemplifica-se, se a lei de locação protege em demasia o inquilino, pode haver um desestimula para que proprietários disponibilizem sus imóveis a locação.

8) sim, a economia interfere no direito, os juristas se preocupam em determinar o que o direito deveria ser como ele deveria ser feito e aplicado, compartilhando seus estudos com a política, que dirige a determinação do poder na sociedade, estabelecendo normas e princípios ao direito.

9) No entendimento individual, não é precisão para descrever como o fenômeno que nos tutela acontece, podemos chegar próximos a uma explicação, que tange em teorias, normas, economia, política, filosófica e infinitos elementos , que quando compartilhados em harmonia e discutidos começas a formas novos preceitos e entendimento, tendo uma evolução fenomenal de tempos em tempos de forma algumas vezes imperceptíveis.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (3.2 Kb)   pdf (30.6 Kb)   docx (11.6 Kb)  
Continuar por mais 1 página »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com