TRABALHO DE DIREITO ADMINISTRATIVO AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
Por: Giocae • 30/11/2016 • Trabalho acadêmico • 6.914 Palavras (28 Páginas) • 407 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG
Faculdade de Direito
7º Período - Diurno
TRABALHO DE DIREITO ADMINISTRATIVO
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
Belo Horizonte
25 de novembro de 2015
Sumário
I - Contexto fático-político de criação da ANA (finalidades)..............................................3
II - Análise do organograma da entidade e formas de controle de suas atividades pela Administração Pública direta (central, órgão supervisor) 4
III - Mecanismos legais de deliberação acerca dos temas de sua competência 8
IV - Sistematização das atividades reguladas, com sua caracterização e análise descritiva 9
V - Análise e sistematização das normas regulatórias, em cada uma das atividades reguladas pela Agência Reguladora, apresentando formas de atuação do Poder de Polícia, de limitação da atividade do particular prestador da atividade e de aplicação de penalidade, bem como o procedimento para tanto; 17
VII - Demais considerações que reputamos conveniente. 31
Bibliografia 32
I - Contexto fático-político de criação da ANA (finalidades)
A Agência Nacional de Águas (ANA) foi criada em um contexto de necessidade de implementação da política adotada na lei das águas (lei nº 9.433/97), que havia sido promulgada 3 anos antes da publicação da lei que criaria a ANA.
Nos anos de vigência da lei nº 9.433/97 sem a atuação da ANA não houve uma administração eficaz dos recursos hídricos nacionais, sendo que a regulamentação era escassa e esparsa, tornando difícil o controle e a gestão dos recursos hídricos. Por este motivo, em 1999, foi apresentado no Palácio do Planalto o projeto que criaria a ANA e, posteriormente fora encaminhado ao legislativo, aprovado e promulgado.
Quando criada, o principal objetivo da ANA era dar eficiência ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, criado em 1997, e aplicar as diretrizes e normas determinadas pela Política Nacional de Recursos Hídricos.
Neste sentido, a ANA foi criada em momento no qual o Brasil precisava dinamizar o uso dos seus recursos hídricos de maneira a dar aos interessados a capacidade de utilizá-los mediante outorgas, conforme o artigo 4º, inciso IV, da Lei 9.984/00. O uso de recursos hídricos, entretanto, não é gratuito de maneira a não se incentivar o desperdício ou o uso irresponsável.
Criada no ano 2000, a Agência Nacional de Águas (ANA) é vinculada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), no entanto, possuindo autonomia administrativa e financeira. A agência implementa e coordena a gestão dos recursos hídricos no país e regula o acesso à água, sendo responsável por promover o uso sustentável desse recurso natural, a fim de beneficiar não só a geração atual, mas também as futuras.
A finalidade da ANA é atuar como uma autarquia com traços de uma agência reguladora, pois incumbe a ela supervisionar e controlar o cumprimento da legislação federal de águas, editando, quando julgar necessário e no âmbito de sua competência, normas que vinculam certos preceitos, requisitos e limitações ao uso da água como bem econômico.
Por fim, a ANA oferece estudos técnicos em relação à qualidade das águas, bem como o montante disponível e projeções futuras, nos quais o Conselho Nacional de Recursos Hídricos se baseia para a determinação dos valores atribuídos às águas.
II - Análise do organograma da entidade e formas de controle de suas atividades pela Administração Pública direta (central, órgão supervisor)
A Agência Nacional de Águas, conforme o Capítulo III, da lei 9.984/00, é dirigida por uma Diretoria Colegiada, composta por 5 membros, nos termos do artigo 9º da referida lei, sendo todos nomeados pelo Presidente da República e, dentre os quais, um será o presidente.
As competências do Diretor-Presidente e da Diretoria Colegiada estão dispostas nos artigos 13 e 12, respectivamente. Não obstante ao rol taxativo do artigo 13, o Diretor-Presidente, em caso de urgência, pode outorgar para si a discricionariedade sobre assuntos inerentes à Diretoria Colegiada, que deve, em seguida, ser consultado sobre a matéria em questão.
A Procuradoria da ANA, também prevista no artigo 9º, é vinculada à Advocacia-Geral da União e seu papel é ligado à representação jurídica do órgão e de seus diretores no que se refere ao exercício da administração da autarquia, bem como apurar e cobrar créditos de qualquer natureza e executar atividade de assessoramento e consultoria jurídica.
As demais diretorias devem ter suas atribuições definidas pelo Regulamento Interno da ANA, que deve ser aprovado pela Diretoria-Colegiada.
Sobre os servidores da ANA é imperioso chamar atenção à Lei 9.986, promulgada um dia após a lei que criou a Agência Nacional de Águas, que trata sobre a gestão de recursos humanos da ANA e de outras agências. Neste sentido, a lei criou vários cargos públicos comissionados.
No que tange aos cargos comissionados, não é necessário que seja promovido processo seletivo por meio de concurso público, ou seja, por se tratar de cargos de confiança, os cargos previstos no artigo 18-A, da lei que criou a ANA, são dados às pessoas convidadas, sem o devido processo previsto no artigo 37, inciso II da CR/88. No momento da criação da autarquia, fora necessária tal medida como uma forma de se suprir a necessidade imediata do órgão, entretanto, grande parte da doutrina vê como inconstitucional a contratação de pessoal em caráter temporário para cargos perenes, pois assim como o cargo, as necessidades que criam o posto também são perenes, não sendo possível a contratação por tempo determinado para uma atividade que deve se prolongar no tempo.
Além disso, cabe salientar que os cargos foram considerados como temporários, apesar do seu termo ser incompatível com a sua denominação. As pessoas contratadas permaneceram no
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