TRABALHO DE PROCESSO PENAL CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Por: IZABELAGV • 19/5/2022 • Pesquisas Acadêmicas • 662 Palavras (3 Páginas) • 140 Visualizações
TRABALHO DE PROCESSO PENAL
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Entende-se por jurisdição como uma das formas de expressão da soberania dos Estados. Isto é, se trata da atividade, tomada com exclusividade pelo Estado Moderno, de fazer atual o direito no âmbito do território estatal. Em razão da tripartição dos poderes, a função jurisdicional é atribuída ao Poder Judiciário. Assim, o conceito de jurisdição é: a função do Estado de preservar, satisfazer, certificar ou integrar direitos, aplicando o direito objetivo ao caso concreto.
O conflito de jurisdição ocorre quando dois ou mais juízes se consideram competentes ou incompetentes para conhecerem o delito ocorrido. Tal conflito também irá acontecer quando houver controvérsia sobre a unidade de juízo, precisando da solução judicial, através da aplicação das regras procedimentais do processo penal e das normas constitucionais relativas a competência.
Onde há competência, há também a jurisdição. Não existe competência vazia, sem poder de julgar, sem jurisdição, e assim, não da para imaginar a concepção de conflito de competência desacompanhado de conflito jurisdicional. Ex: A jurisdição do Juiz Estadual da 1ª Vara Criminal é diferente da de um Juiz Federal em razão da matéria. É diferente, também, da do juiz da 2ª Vara Criminal, e deste em razão da distribuição. Pouco importa que seja distinta de um em razão da matéria, e de outro, em razão da distribuição, o fato é que são distintas jurisdições, e, por serem diversas, podem entrar num conflito.
O conflito supramencionado está disposto nos artigos 113 a 117 do Código de Processo Penal. Cabe salientar que existem divergências entre os doutrinadores sobre o conflito de jurisdição e o conflito de competências. Consoante o doutrinador Nestor Távora, o conflito de jurisdição é quando existem divergências entre órgão de categorias distintas, sendo juiz estadual e outro federal, já o conflito de competências se dá quando é firmado entre juízes da mesma jurisdição.
O artigo 114, do CPP, dispõe que:
“Art. 114. Haverá conflito de jurisdição:
I – quando duas ou mais autoridades judiciárias se considerarem competentes, ou incompetentes, para conhecer do mesmo fato criminoso;
II – quando entre elas surgir controvérsia sobre unidade de juízo, junção ou separação de processos.”
O conflito será negativo quando as autoridades judiciárias se afirmarem incompetentes para o conhecimento da causa penal – Art. 114, I, CPP. Entretanto, tal conflito poderá ser positivo quando dois ou mais órgãos do poder judiciário se julgarem competentes para o mesmo processo e julgamento do fato delituoso.
Conforme o entendimento jurisprudencial:
EMENTA
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. As regras para estabelecer a competência estão baseadas na ocorrência de delitos, e não de investigações. Assim, como o que se tem até o presente momento é um crime consumado no juízo suscitado, dele deve ser a competência para conhecer da representação.Conflito de jurisdição procedente.(Conflito de Jurisdição, Nº 70082979667, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Manuel José Martinez Lucas, Julgado em: 18-12-2019)
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