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TUTELA ANTECIPADA

Por:   •  24/2/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.451 Palavras (10 Páginas)  •  404 Visualizações

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03/03/2015

DIREITO PROCESSUAL CIVIL III

PR0CEDIMENTOS ESPECIAIS:

1)FINALIDADE NO RODENAMENTO JURIDICO PROCESSUAL:

2) PROCESSO NÃO É PROCEDIMENTO: é a técnica para solucionar lide, cada processo possui seu próprio procedimento.

AÇÕES POSSESSORIAS: (Art.920 e seguintes do CPC)

Art. 920 CPC- A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstara  a que o juiz conheça do pedido e outorgue  a proteção legal correspondente, e que cujo os requisitos estejam provados. (PRINCIPIO DA FUNGIBILIDADE)

OBS: EM REGRA NÃO SE PODE ACUMULAR PEDIDO, MAS O ARTIGO ACIMA ESTIPULA ALGUNS CASOS.

CUMULAÇAO DE PEDIDO POSSESSORIO:

Art. 1921 CC- É licito ao o autor da ação cumular ao pedido possessório o de:

I-Condenação em perdas e dano;

II – Cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho;

III- Desfazimento de novas construções ou plantação, em detrimento de sua posse.

3) NOÇÕES ENTRE POSSE E PROPRIEDADE:

a)POSSE:

b)PROPRIEDADE:

4) DINSTINÇÃO ENTRE ESBULHO E TURBAÇÃO:

A) ESBULHO: (REINTEGRAÇÃO DA POSSE)

-  Perde a posse

- não exerce a posse

B)TURBAÇÃO: (MANUNTENÇÃO DA POSSE)

-Quase perde a posse

- Eminência de perda da posse.

5) NATUREZA JURIDICA DAS AÇÕES POSSESSORIAS E A FUNGIBILIDADE:

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO E PAGAMENTO: (Art.890 á 900 do CPC)

1)CONSIGNAÇÃO EXTRAJUDICIAL:

2) AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO:

2.1) COMPETÊNCIA: local do pagamento

2.2) PETIÇÃO INICIAL E SEUS RESULTADOS:

2.3) CONTESTAÇÃO DO RÉU:

2.4) SENTENÇA: vira titulo executivo judicial.

PETICÃO INC INICIAL:

A)VENCIDOS : ATUALIZADOS;

B) PARCELAS VINCENDAS;

C) CITAÇÃO DO REU / CREDOR PARA LEVANTAMENTO;

D) MOTIVO DA RECUSA;

E) NÃO RETIRA VALOR ERRADO;

F) JUIZ AUTORIZA A RETIRADA PARCIAL, E UO VALOR CONTROVERSO CONTINUA NA DISCURSSÃO;

G)SENTENÇA. ( não havendo necessidade de audiência).

10/03/2015

AÇÕES POSSESSORIAS (Art. 921 á 927 CPC)

1)PETIÇÃO INICIAL:

TUTELA POSSESSORIA (ESBULHO, TURBAÇÃO)

ESBULHO, DATA E POSSUIDOR

PERDAS E DANOS                                      MULTA                      DESFAZIMENTO DE OBRA

                                                                    CITAÇÃO

LIMINAR                                                                                       AUDIENCIA DE JUSTIFICAÇÃO PREVIA

DEFESA DO REU  (05 DIAS)  ART.922                                                        DEFESA DO REU

SENTENÇA C RESOLUÇÃO DO MERITO                                               SENTEÇA S/ RESOLUÇÃO

2 )ATITUDE  DO MAGISTRADO

2.1 EMENDA A INICIAL: 10 DIAS

2.2 DEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (fala da causa de pedir)

2.3 CONCESSÃO DA LIMINAR ( Art.928 CPC)

- Não precisa ouvir a outra parte, pois liminar não é sentença.

- Mandado de segurança, habeas corpus e mandado de segurança coletivo.;

2.4 A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PREVIA:

- O juiz com duvidas, não concede liminar.

- apresentação de testemunhas, o réu não participa só ouve.

2.5) REALIZAÇÃO DA AUDIENCIA

3) DEFESA DO RÉU: (Art.922 CPC)

- Poderá o réu fazer o pedido contraposto, já que no procedimento especial não existe reconvenção;

4) SENTENÇA: (Art.461 CPC)

AÇÃO DE USOCAPIÃO;

1)ESPECIES DE USOCAPIÃO:

A) USOCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO: 10 ANOS (Art. 1238 CC)

Art. 1238 CC- aquele que , por 15 anos, sem interrupção, nem oposição possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de titulo ou boa fé.

B) USOCAPIÃO ORDINARIO: 10 ANOS OU 5 ANOS ( Art. 1242 CC)

Art. 1242 CC- adquire também a propriedade do imóvel aquele que, continua incontestadamente, com justo titulo e boa fé, o possuidor  por 10 anos

Parágrafo único: será de 5 anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele estiverem estabelecido a sua moradia, ou realizarem investimentos, de interesse social e econômico.

C) USOCAPIÃO ESPECIAL:

- RURAL: 05 ANOS  E SEM OPOSIÇÃO, NÃO SUPERIOR A 50 HECTARES;

- URBANO: 05 ANOS, E SEM OPOSIÇÃO NÃO SUPERIOR A 250 METROS;

EXCESSÃO E O CASO DO ART. 10 DA LEI. 10.257/01 USUCAPIÃO COLETIVO + DE 250 METROS (BAIXA RENDA).

1)PROCEDIMENTOS: (ARTS. 941 Á 945 CPC);

2) PETIÇÃO INICIAL:

A) POSSE JUSTA, MANSA E PACIFICA

B) METRAGEM CERTA

C) NÃO ONEROSA E TEM SER UTILIZADA COMO MORADIA

D) IDENTIFICAR QUAL O TIPO DE USOCAPIÃO (IMPORTANTE)

3) LEGITIMIDADE: Em caso de se tratar de um casal, e obrigado a formação de litisconsórcio necessário unitário.

4) COMPETENCIA: FORO SITUAÇÃO DA COISA (Art. 95 CPC)

5) CITAÇÃO:

- POR EDITAL: LUGAR INCERTO OU NÃO SABIDO, PRAZO DE 20 A 60 DIAS (ART.232 CPC)

- INTIMAR QUEM MORA AO REDOR

- INTIMAR A FAZENDA PUBLICA

6) DEFESA:

7) AUDIENCIA:

8) SENTENÇA

18/03/2015

JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS:  LEI. 9.099/95

1)JUSPOSTULANDI: (ART.9º)

- nos juizados especiais  (sem advogado), pode reduzir a termo a sua reclamação e dia da audiência;

2) PRINCIPIOS PROCESSUAIS: (ART, 2º)

- oralidade

- celeridade

3) FORMAS DE CITAÇÃO:

- Será feita por oficial de justiça ou AR, não podendo ser feita por EDITAL

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