TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

TUTELA ANTECIPADA

Por:   •  24/2/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.451 Palavras (10 Páginas)  •  394 Visualizações

Página 1 de 10

03/03/2015

DIREITO PROCESSUAL CIVIL III

PR0CEDIMENTOS ESPECIAIS:

1)FINALIDADE NO RODENAMENTO JURIDICO PROCESSUAL:

2) PROCESSO NÃO É PROCEDIMENTO: é a técnica para solucionar lide, cada processo possui seu próprio procedimento.

AÇÕES POSSESSORIAS: (Art.920 e seguintes do CPC)

Art. 920 CPC- A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstara  a que o juiz conheça do pedido e outorgue  a proteção legal correspondente, e que cujo os requisitos estejam provados. (PRINCIPIO DA FUNGIBILIDADE)

OBS: EM REGRA NÃO SE PODE ACUMULAR PEDIDO, MAS O ARTIGO ACIMA ESTIPULA ALGUNS CASOS.

CUMULAÇAO DE PEDIDO POSSESSORIO:

Art. 1921 CC- É licito ao o autor da ação cumular ao pedido possessório o de:

I-Condenação em perdas e dano;

II – Cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho;

III- Desfazimento de novas construções ou plantação, em detrimento de sua posse.

3) NOÇÕES ENTRE POSSE E PROPRIEDADE:

a)POSSE:

b)PROPRIEDADE:

4) DINSTINÇÃO ENTRE ESBULHO E TURBAÇÃO:

A) ESBULHO: (REINTEGRAÇÃO DA POSSE)

-  Perde a posse

- não exerce a posse

B)TURBAÇÃO: (MANUNTENÇÃO DA POSSE)

-Quase perde a posse

- Eminência de perda da posse.

5) NATUREZA JURIDICA DAS AÇÕES POSSESSORIAS E A FUNGIBILIDADE:

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO E PAGAMENTO: (Art.890 á 900 do CPC)

1)CONSIGNAÇÃO EXTRAJUDICIAL:

2) AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO:

2.1) COMPETÊNCIA: local do pagamento

2.2) PETIÇÃO INICIAL E SEUS RESULTADOS:

2.3) CONTESTAÇÃO DO RÉU:

2.4) SENTENÇA: vira titulo executivo judicial.

PETICÃO INC INICIAL:

A)VENCIDOS : ATUALIZADOS;

B) PARCELAS VINCENDAS;

C) CITAÇÃO DO REU / CREDOR PARA LEVANTAMENTO;

D) MOTIVO DA RECUSA;

E) NÃO RETIRA VALOR ERRADO;

F) JUIZ AUTORIZA A RETIRADA PARCIAL, E UO VALOR CONTROVERSO CONTINUA NA DISCURSSÃO;

G)SENTENÇA. ( não havendo necessidade de audiência).

10/03/2015

AÇÕES POSSESSORIAS (Art. 921 á 927 CPC)

1)PETIÇÃO INICIAL:

TUTELA POSSESSORIA (ESBULHO, TURBAÇÃO)

ESBULHO, DATA E POSSUIDOR

PERDAS E DANOS                                      MULTA                      DESFAZIMENTO DE OBRA

                                                                    CITAÇÃO

LIMINAR                                                                                       AUDIENCIA DE JUSTIFICAÇÃO PREVIA

DEFESA DO REU  (05 DIAS)  ART.922                                                        DEFESA DO REU

SENTENÇA C RESOLUÇÃO DO MERITO                                               SENTEÇA S/ RESOLUÇÃO

2 )ATITUDE  DO MAGISTRADO

2.1 EMENDA A INICIAL: 10 DIAS

2.2 DEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (fala da causa de pedir)

2.3 CONCESSÃO DA LIMINAR ( Art.928 CPC)

- Não precisa ouvir a outra parte, pois liminar não é sentença.

- Mandado de segurança, habeas corpus e mandado de segurança coletivo.;

2.4 A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PREVIA:

- O juiz com duvidas, não concede liminar.

- apresentação de testemunhas, o réu não participa só ouve.

2.5) REALIZAÇÃO DA AUDIENCIA

3) DEFESA DO RÉU: (Art.922 CPC)

- Poderá o réu fazer o pedido contraposto, já que no procedimento especial não existe reconvenção;

4) SENTENÇA: (Art.461 CPC)

AÇÃO DE USOCAPIÃO;

1)ESPECIES DE USOCAPIÃO:

A) USOCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO: 10 ANOS (Art. 1238 CC)

Art. 1238 CC- aquele que , por 15 anos, sem interrupção, nem oposição possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de titulo ou boa fé.

B) USOCAPIÃO ORDINARIO: 10 ANOS OU 5 ANOS ( Art. 1242 CC)

Art. 1242 CC- adquire também a propriedade do imóvel aquele que, continua incontestadamente, com justo titulo e boa fé, o possuidor  por 10 anos

Parágrafo único: será de 5 anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele estiverem estabelecido a sua moradia, ou realizarem investimentos, de interesse social e econômico.

C) USOCAPIÃO ESPECIAL:

- RURAL: 05 ANOS  E SEM OPOSIÇÃO, NÃO SUPERIOR A 50 HECTARES;

- URBANO: 05 ANOS, E SEM OPOSIÇÃO NÃO SUPERIOR A 250 METROS;

EXCESSÃO E O CASO DO ART. 10 DA LEI. 10.257/01 USUCAPIÃO COLETIVO + DE 250 METROS (BAIXA RENDA).

1)PROCEDIMENTOS: (ARTS. 941 Á 945 CPC);

2) PETIÇÃO INICIAL:

A) POSSE JUSTA, MANSA E PACIFICA

B) METRAGEM CERTA

C) NÃO ONEROSA E TEM SER UTILIZADA COMO MORADIA

D) IDENTIFICAR QUAL O TIPO DE USOCAPIÃO (IMPORTANTE)

3) LEGITIMIDADE: Em caso de se tratar de um casal, e obrigado a formação de litisconsórcio necessário unitário.

4) COMPETENCIA: FORO SITUAÇÃO DA COISA (Art. 95 CPC)

5) CITAÇÃO:

- POR EDITAL: LUGAR INCERTO OU NÃO SABIDO, PRAZO DE 20 A 60 DIAS (ART.232 CPC)

- INTIMAR QUEM MORA AO REDOR

- INTIMAR A FAZENDA PUBLICA

6) DEFESA:

7) AUDIENCIA:

8) SENTENÇA

18/03/2015

JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS:  LEI. 9.099/95

1)JUSPOSTULANDI: (ART.9º)

- nos juizados especiais  (sem advogado), pode reduzir a termo a sua reclamação e dia da audiência;

2) PRINCIPIOS PROCESSUAIS: (ART, 2º)

- oralidade

- celeridade

3) FORMAS DE CITAÇÃO:

- Será feita por oficial de justiça ou AR, não podendo ser feita por EDITAL

...

Baixar como (para membros premium)  txt (10 Kb)   pdf (114.6 Kb)   docx (13.6 Kb)  
Continuar por mais 9 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com