Tcc estabilidade da gestante
Por: jaflete • 14/6/2016 • Monografia • 2.948 Palavras (12 Páginas) • 1.687 Visualizações
FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO EXTREMO SUL DA BAHIA
CURSO DIREITO
ANDRIVA SANTANA DOS SANTOS MORAES
ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE:
UMA ANÁLISE DA APLICABILIDADE DAS NORMAS TRABALHISTAS ACERCA DOS DIREITOS DA GESTANTE ENTRE OS ANOS DE 2008 A 2015
Itamaraju/BA
2015
ANDRIVA SANTANA DOS SANTOS MORAES
ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE:
UMA ANÁLISE DA APLICABILIDADE DAS NORMAS TRABALHISTAS ACERCA DOS DIREITOS DA GESTANTE ENTRE OS ANOS DE 2008 A 2015
Projeto de pesquisa apresentado como requisito para aprovação na disciplina de Trabalho de Conclusão I na Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas.
Orientador: Prof. Emanuel Vieira.
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Itamaraju/BA
2015
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
2 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA
3 OBJETIVOS
3.1 OBJETIVO GERAL
3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
4 JUSTIFICATIVA
5 METODOLOGIA
5.1 MÉTODO DE ABORDAGEM
5.2 TIPO DE PESQUISA
5.3 LOCAL DE ESTUDO
5.4 AMOSTRA
5.5 COLETA DE DADOS
6 REVISÃO DE LITERATURA
6.1 EVOLUÇÃO HISTÓRICA SOBRE A PROTEÇÃO DA MULHER
6.2 BRASIL E A PROTEÇÃO DA MULHER
6.3 CARACTERÍSTICAS
6.4 CONCEITOS
7 CRONOGRAMA
8 SUMÁRIO
9 REFERÊNCIAS
INTRODUÇÃO
O presente estudo irá abordar acerca da estabilidade provisória da gestante, sendo discutido em relação quais os direitos trabalhistas e benefícios que a mesma adquire durante o período da gestação. Uma vez que, a mulher ao longo doa anos, vem tendo uma grande evolução no mercado de trabalho, com isto, obteve também tratamento normativo, principalmente na Constituição de 1988, conquistando suas garantias.
Abordaremos também sobre as posições doutrinárias e jurisprudências divergentes, sobre o tema da estabilidade provisória da gestante, analisando em vários aspectos os seus direitos, e com relação ao seu local de trabalho. Será enfatizado também que, antes de ser uma proteção a mulher, a estabilidade provisória da gestante, visa proteger o nascituro, dando condições iniciais para um desenvolvimento saudável, pois a mesma gozará da concepção até cinco meses após o parto e licença-maternidade de 120 dias remunerada, o qual garantirá à gestante salários para auxiliar o filho nos seus primeiros meses de vidaOutro ponto importante a ser analisado será sobre a Súmula 244 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), dando um foco no item III da referida súmula, em que irá demonstrar sua evolução, enfatizando a importância da mulher no mercado de trabalho, e como a sua garantia em relação aos direitos da gestante tem evoluído.
Nesse sentido será de grande relevância e explanação do tema, pois o mesmo, irá demonstrar, quais serão os cuidados específicos que a empregada gestante irá necessitar, considerando também a dificuldade que enfrentará ao tentar conseguir novo emprego.
FORMULAÇÃO DO PROBLEMA
Os direitos da empregada gestante está amparado no ordenamento jurídico, porém ainda há empresas que não agem de forma eficaz ao garantir esses direitos.
Será que os direitos da gestante estão sendo aplicados de forma eficaz, de acordo com o que dispõe as normas trabalhistas?
OBJETIVOS
OBJETIVO GERAL
A presente pesquisa tem por objeto analisar se os direitos da gestante estão sendo aplicados de forma eficaz de acordo com o que dispõe as normas trabalhistas, enfatizando a importância em estabilizar as empregadas grávidas.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Verificar sobre o regime da estabilidade;
- Analisar a nova redação do item III da Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho;
- Discutir sobre os direitos, e quais os benefícios adquiridos a empregada gestante no que diz respeito a estabilidade no seu local de trabalho.
JUSTIFICATIVA
A proteção à maternidade teve uma evolução muito grande, e trouxe muitas vantagens no que diz respeito à empregada gestante, sendo um dos direitos mais importantes para as trabalhadoras, haja vista permiti-lhes que se desenvolvam como trabalhadoras e mães de uma forma saudável e sem discriminações. A estabilidade provisória da gestante é um direito assegurado pela legislação vigente, e também está relacionado a alguns princípios, pois se trata não só de um interesse individual, mas também a de proteger a vida do nascituro, envolvendo várias questões jurídicas e sociais.
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