Tráfico de mulheres para fins sexuais
Por: Talita Menezes • 18/10/2015 • Projeto de pesquisa • 2.908 Palavras (12 Páginas) • 582 Visualizações
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FACULDADE BATISTA BRASILEIRA
CURSO BACHARELADO EM DIREITO
ANA CAROLINA PEREIRA NUNES SANTOS
ANDREIA SANTOS MACHADO GASPARI
JOSENILDES SOARES SANTOS SILVA
LAVINIA VICTORIA DE SOUZA ANTUNES ALMEIDA
MARIA ALICE CRUZ SILVA SANTOS
TALITA DE JESUS MENEZES
TRÁFICO DE MULHERES PARA FINS SEXUAIS
SALVADOR
2015
ANA CAROLINA PEREIRA NUNES SANTOS
ANDREIA SANTOS MACHADO GASPARI
JOSENILDES SOARES SANTOS SILVA
LAVINIA VICTORIA DE SOUZA ANTUNES ALMEIDA
MARIA ALICE CRUZ SILVA SANTOS
TALITA DE JESUS MENEZES
TRÁFICO DE MULHERES PARA FINS SEXUAIS
Projeto de Pesquisa apresentado para as disciplinas do 1º semestre do Curso de Bacharelado em Direito da Faculdade Batista Brasileira, sob a orientação da Profª. Cristiane Dutra, turma 2015.1, turno matutino.
SALVADOR
2015
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO................................................................................................. 3
2 SITUAÇÃO PROBLEMA................................................................................. 5
3 OBJETIVO....................................................................................................... 6
4 JUSTIFICATIVA.............................................................................................. 7
5 REFERENCIAL TEÓRICO.............................................................................. 8
5.1 Discriminação contra mulher.............................................................. 8
5.2 O que é o tráfico e sua exploração no mercado sexual..................... 9
5.3 Desarticulação das quadrilhas dos traficantes................................. 12
6 METODOLOGIA............................................................................................ 14
7 CRONOGRAMA............................................................................................ 15
REFERÊNCIAS................................................................................................ 16
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho abordará o tema tráfico nacional e internacional como fito a exploração sexual, demonstrando a sua abordagem legal pelo código penal brasileiro (CPB) e Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) e a respectiva sanção legal em desfavor dos autores que incorrem no tipo penal, tanto no campo internacional quanto nacional, objetivando discutir o tema e esclarecer aspectos referentes a essa prática.
O mercado sexual é, com certeza, um dos mais lucrativos e pode ocorrer das mais variadas formas, desde por livre e espontânea vontade ou por outros tipos de pressões físicas e psicológicas. Este mercado sexual inclui homens e, principalmente, mulheres de todas as idades e etnias que são o alvo proposto neste artigo científico. A exploração sexual age em muitos âmbitos, desde a pornografia até tráfico de pessoas.
De forma meramente histórica, no contexto bíblico, por vezes as mulheres eram tratadas como propriedades masculinas, refletindo à de falta de autonomia e de liberdade em si mesmas. Além de serem vendidas ou trocadas como mercadorias até mesmo por suas famílias, também eram escravizadas e levadas à prostituição.
Eis que a minha filha virgem e a concubina dele vo-las tirarei fora; humilhai-as a elas, e fazei delas o que parecer bem aos vossos olhos; porém a este homem não façais essa loucura. Porém aqueles homens não o quiseram ouvir; então aquele homem pegou da sua concubina, e lha tirou para fora; e eles a conheceram e abusaram dela toda a noite até pela manhã, e, subindo a alva, a deixaram. (JUÍZES, 19:24-25)
No livro sagrado, Eva é formada a partir de uma costela do homem para fazer-lhe companhia. Porém, o primeiro pecado do mundo é provocado por sua desobediência por conta do seu desejo, oferecendo o fruto proibido a Adão
(Gênesis 3:6-7). Uma concepção literal e não teológica da ideia de que a mulher compõe uma condição secundária ou que ela deve ser submissa ao homem, mostrada em Gênesis (3:16). “Multiplicarei grandemente o seu sofrimento na gravidez; com sofrimento darás a luz filhos. Seu desejo será para vosso marido, e ele a dominará.”
Mais exclusivamente, o tráfico de mulheres para fins sexuais tem como objetivo obrigá-las a praticar um ato involuntário, não consensual. Os responsáveis por este ato clandestino são criminosos que obrigam as vítimas a se prostituírem para obter lucros. A maioria das mulheres atingidas é de extrema vulnerabilidade de gênero e de raça. Estas são inicialmente aliciadas, sendo ludibriadas com o clichê de uma qualidade de vida melhor através de um trabalho, quando na verdade o aliciador apenas visa e sente-se no direito de explorar o corpo da mulher.
A mulher marginalizada tem sua dignidade e liberdade violadas, transgredindo os direitos humanos. A dignidade nasce e morre com a pessoa porque é parte de sua essência natural.
A dignidade é um valor espiritual e moral, inerente à pessoa, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas, [...] ao exercício dos direitos fundamentais, mas sempre sem menosprezar a necessária estima que merecem todas as pessoas enquanto seres humanos. (MORAIS, 2008, p. 22).
Segundo Jean-Jacques Rousseau (1754), o homem nasce livre, porém sujeito a erros. Nasce bom, porém a sociedade o corrompe, deixando de ser “o bom selvagem”. Este diz também que o homem que perde ou renuncia sua liberdade, acaba por perder sua característica de ser humano. Enquanto Thomas Hobbes (1651) tratou sobre a questão do contratualismo. Em seu livro “Leviatã” é abordada a questão do estado de natureza. Para ele, esta é uma permanente ameaça caracteristicamente humana e que pode irromper sempre. Institivamente, os homens, no estado de natureza, são egoístas, inclinados a manipular as coisas a seu próprio favor. Tudo parte do princípio da igualdade natural de todos os homens, mas ainda assim há o temor que o outro possa o fazer mal. É justamente aí que a razão humana se impõe, trazendo a questão do contrato social, onde o homem deve seguir princípios que superem o estado de natureza para viver melhor em sociedade, tendo assim transferência mútua de direitos.
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