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Trabalho da disciplina Direito Internacional

Por:   •  27/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  822 Palavras (4 Páginas)  •  187 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

Resenha Crítica

Luiza Almeida de Castro Pereira

Trabalho da disciplina Direito Internacional

                                                                 Prof. Vinicius Arena Muniz

Vila Velha

2021

Resenha Crítica sobre aspectos do Estado, segundo o Direito Internacional.

INTRODUÇÃO

Falar sobre o Estado e o Direito Internacional apesar de parecer, não é um tarefa simples, pois, essa relação é bastante discutida por vários doutrinadores onde cada um deles apresenta, conceitua o Estado de forma diferente e o que se observa é que o Estado e o Direito Internacional são tratados de forma isolada, uma vez que quando um é evidenciado, o outro é prejudicado.

É difícil enxergar um Estado absolutamente soberano que se submeta a cumprir obrigações internacionais, já que, se o Estado é soberano, ele cria as suas próprias leis, ou seja, impor limites, obrigações a um Estado soberano é ir contra sua própria ideia de soberania.

DESENVOLVIMENTO

        O Direito Internacional tem como finalidade organizar as atividades dos Estados, organizações internacionais, dos indivíduos (povo), já que, conforme apresentado em sala de aula, os indivíduos são os sujeitos originários do Estado e os Estados são os sujeitos originários do direito internacional, consequentemente, das sociedades internacionais, que em seguida, serão ocupadas pelos indivíduos.

        A Teoria Geral do Estado define o Estado em três elementos: povo, território e governo. Já sob a perspectiva do direito internacional, o Estado deve apresentar cinco elementos para serem considerados Estados, quais sejam: povo, território, governo autônomo (que exerça a soberania) e independente, finalidade e a capacidade de se relacionar com outros Estados.

        Ocorre que esses elementos essenciais, por si só, não conseguem esclarecer o Estado, porque em cada um deles, o povo, as regras do território, tipo de governo, etc., são tratados de formas diferentes, não tendo uma aplicabilidade efetiva o direito internacional, como por exemplo, entre os Estados Unidos e o Haiti, bem como com a China e a Micronésia. As relações entre esses referidos Estados são, de forma clara, desiguais.

Na visão do filósofo e jurista Hans Kelsen, o Estado não consiste em um ato jurídico internacional, acreditando na existência do princípio da eficácia, o qual aborda a ideia de que pela visão do direito internacional, para a constituição do Estado ser válida, ela tem que ser eficaz. O que se pode entender por este princípio é que uma vez sendo eficaz, o direito internacional não pode impor condições a esse Estado, consequentemente, não podendo interferir nessa constituição.

Temos como exemplo quando a Organização das Nações Unidas (ONU), a fim de obter o desenvolvimento por meio da cooperação entre os Estados, interveio no surgimento da Namíbia, onde colocou fim ao mandato da África do Sul sobre o território agora pertencente à Namíbia.

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