Trabalho da disciplina Licitação Pública e Contratos Administrativos
Por: EMMANUELLACASTRO • 8/4/2020 • Resenha • 681 Palavras (3 Páginas) • 114 Visualizações
Resenha Crítica - Tribunal de Contas do Município suspende licitação da inspeção veicular por suspeita de irregularidades.
Trabalho da disciplina Licitação Pública e Contratos Administrativos
Nome da aluna: Emmanuella Napoleão Fonseca de Castro.
*RESENHA CRÍTICA - Tribunal de Constas do Município suspende licitação da inspeção veicular por suspeita de irregularidades.
O caso em tela traz a baila a questão que o Tribunal de Contas do Município de São Paulo suspendeu a licitação, por quinze dias, de inspeção veicular por suspeita de irregularidade. Os problemas apontados pelo TCM, poderiam causar enormes prejuízos aos cofres públicos.
A licitação, de uma forma mais simplificada, seria um procedimento onde o Poder Público deve comprar e contratar serviços seguindo regras explícitas na lei federal 8.666/93, sempre em consonância com a Constituição Federal de 1988. No caso trazido a análise, a suspensão do processo de licitação da inspeção veicular no município de São Paulo, foi referendada por unanimidade no plenário do Egrégio Tribunal. O órgão apontou dezenove falhas no edital que poderiam causar prejuízos aos cofres públicos, devendo ser reparadas para que o processo licitatório fosse retomado.
Dentre as falhas levantadas pelo TCM no edital licitatório encontra-se a falta de estudo de impacto orçamentário, ausência de justificativa para o preço de referência da inspeção, falta de planilha de custos, dentre outros. Contudo, o Tribunal deu um prazo de 15 dias para que os problemas do edital apurados fossem sanados antes do processo licitatório ser retomado. Obvio, que com a suspensão determinada pelo TCM causaria atrasos na retomada do programa de inspeção veicular, pois o serviço prestado pela empresa anterior estaria suspenso após determinação de interrupção pelo governo Haddad que rescindiu o contrato com a empresa que administrava e prestava o serviço, contratada na gestão do ex-prefeito Gilberto Kassab, por motivo de suspeita de fraude, e com previsão do serviço ser retomado após a nova licitação.
O controle dos atos da administração pública tem origem na Constituição Federal, notadamente no que se refere à fiscalização contábil, financeira e orçamentária, conforme inteligência do artigo 70 e seguintes. No mesmo sentido, a Súmula 347 do STF diz que “O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público”, e ao examinarem procedimentos licitatórios e contratos administrativos, deve fazê-lo por imposição constitucional, sob o aspecto da legalidade, da legitimidade, da economicidade, oportunidade, finalidade e eficiência. E nos termos do artigo 113, § 2º da Lei 8.666/93 também possui autoridade para solicitar para exame, até um dia útil antes do recebimento das propostas, cópia do edital já publicado, obrigando o órgão da Administração responsável pelo edital, à aplicação das medidas e correções, que em função desse exame, forem determinadas, com a finalidade de evitar prejuízos ao erário público. Não se pretende que o Tribunal de Contas possa decidir o mérito dos atos administrativos, anulando a discricionariedade do administrador público. O mérito da ação discricionária não se sujeita à revisão nem mesmo pelo Poder Judiciário.
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