Tratamento Cirúrgico e Autonomia da Vontade
Por: Genevieveee • 1/11/2018 • Resenha • 401 Palavras (2 Páginas) • 274 Visualizações
Síntese do Tema 02 – Tratamento Cirúrgico e Autonomia de Vontade
A vontade é inerente ao ser humano e é por ele valorizada acima de tudo, pois é dela retirada a nossa noção de liberdade de escolha segundo seus próprios entendimentos.
A vontade nada mais é que um desejo e sua potencialidade em ser realizado, desejo este que é reflexo dos costumes, cultura e ética de cada indivíduo. Problema surge quando a vontade humana encontra empecilho para sua realização quando colocado diretamente em conflito com sua saúde.
Existe um princípio médico estudado na bioética que é o chamado princípio da autonomia da vontade do paciente, ou seja, a liberdade que um paciente possui de estipular livremente, de acordo com seu próprio entendimento, seus próprios interesses e escolher realizar ou não determinado procedimento relativo à sua saúde, determinando suas posições quanto à vida.
Porém, esse princípio é colocado a prova, quando, por exemplo, o profissional da saúde, exercendo sua função, aconselha o paciente a determinada realização de procedimento médico, e o paciente decide não receber um tratamento vital para reestabelecer sua saúde.
Dessa forma, o supostamente inviolável princípio da autonomia encontra a barreira de manutenção a vida, já que algumas decisões pelo paciente podem ser equivocadas, colocando sua vida em risco.
Para evitar que erros por ignorância ocorram, é necessário que o paciente, ou seu representante legal nos casos de incapacidade do paciente, assinem um termo de consentimento de vontade livre e esclarecida, em que as devidas informações e possíveis efeitos da falta e da realização do procedimento médico estejam dispostos de maneira clara.
Devemos notar, porém, que pelos diversos motivos possíveis, apesar de informado e completamente ciente de todas as consequências é plenamente possível que o paciente opte por adoção de tratamento insatisfatório ou pela recusa total de tratamento.
Infelizmente, na ocorrência de tais conflitos, o médico se obriga a salvaguardar as vidas a ele entregues, entrando em combate com o paciente que a si não deseja “salvar” pelos meios técnicos da medicina, assim, deverão ser os princípios gerais do Direito serem analisados juntamente à ética médica, já que nesse conflito deverão serem os bens ali dispostos analisados quanto à sua importância jurídica, ou seja, a vida humana amparada pelo ação profissional médica deverá ser medida quanto a liberdade de escolha relativa a autonomia do paciente quanto ás suas convicções e escolhas.
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