UMA PETIÇÃO INICIAL NO DIREITO
Por: 0617045 • 13/8/2019 • Trabalho acadêmico • 1.017 Palavras (5 Páginas) • 191 Visualizações
EXCELENTISSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DA 1° VARA DA COMARCA DE TERESÓPOLIS/ SC
AUTOS N° 498538
AÇÃO DE DESPEJO
JORGE ALVES, brasileiro, casado, professor, portador da Identidade RG n°17.809.441 e inscrito no CPF 132.091.466-75, residente de domiciliado na rua 28 de Outubro, n° 896, bairro Jardim Laguna, em Teresópolis/SC, CEP 33500-000, vem a presença de vossa Excelência propor ação de despejo, observando o procedimento comum, com alterações da lei n° 8.245/91 LI, em face de Vera Oliveira, brasileira, casada, recepcionista, portador do RG n°89.968.789 e inscrito no CPF 896.324.569-72, residente e domiciliado na rua Doze, bairro Sion, em Teresópolis/SC, CEP 33500-000, pelos motivos e fatos e de direito que a seguir expõe.
I-DOS FATOS Em 20 de outubro o Requerente celebrou um contrato de compra e venda com Max, antigo proprietário de um imóvel situado no endereço, rua doze, bairro Sion, em Teresópolis/SC, CEP 33500-000. Após a compra do imóvel o requerente enviou uma notificação extrajudicial para a requerida informando sobre sua saída do imóvel. Ao comparecer ao seu imóvel Requerente teve conhecimento que a Requerida antiga inquilina de Max ainda residia no local, mesmo não possuído nenhum registro de contrato no cartório de Imóveis com o antigo proprietário. O requerente tentou uma conciliação com a requerida para que ela pudesse desocupar o Imóvel, mais persistente a requerida disse que não tinha qualquer tipo de contrato com o requerente que só deixaria o Imóvel com um pedido do antigo proprietário. O requerente procurou o antigo proprietário para que ele ajudasse a resolver o seu problema, mais devido a venda do Imóvel o antigo proprietário disse que nada poderia ser feito por não ser mais proprietário do imóvel. Contudo, sendo as alternativas infrutíferas, não resta ao Requerente outra medida a não ser a propositura da presente ação. E com isso, o requerente pretende a retomada do imóvel com fundamento na legislação vigente, vez que sua pretensão atende os requisitos legais. |
II- DO DIREITO
O requerente após adquirir por via de contrato de compra e venda o imóvel em questão, ficou demonstrado a sub-rogação dos direito de propriedade, bem como de locador.
O requerente, no prazo que a lei prescreve, via notificação pelo cartório de Registro de Imóveis de Teresópolis, denunciou a locação, oferecendo a requerida o prazo de 90 (noventa) dias para a desocupação do imóvel conforme consta no art.8 da lei 8.245/91.
Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.
§ 1º Idêntico direito terá o promissário comprador e o promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo.
§ 2º A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo - se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação.
Diante disso é legítima a pretensão autoral, para determinar que a requerida deixe o imóvel, ou que a ela seja ordenado a retirada.
III-Da antecipação de Tutela
O art. 273 do CPC prevê que será concedida antecipação total ou parcial quando verificar que haja receio de dano irreparável ou de difícil reparação, bem como haver possibilidade das alegações juntamente a esta prova inequívoca da mesma.
No caso em tela evidencia-se a concessão de medida antecipatória de tutela, visto que o requerente findou seu contrato de aluguel anterior,a fim de ir morar no imóvel adquirido, todavia este ficará sem local para moradia ou terá que pagar por meses além do necessário, dai a observância do dano de difícil reparação se o requerente ficar no imóvel além do tempo permitido pelo seu locador, podendo este ter de figurar no pólo passivo de uma ação de despejo e ficar sem local para moradia e com seus bens todos padecendo ao relento.
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