USO DA FORÇA POLICIAL: O LIMITE ENTRE O LEGAL E O ARBITRÁRIO
Por: betosabba • 4/6/2016 • Artigo • 5.070 Palavras (21 Páginas) • 479 Visualizações
USO DA FORÇA POLICIAL: O LIMITE ENTRE O LEGAL E O ARBITRÁRIO[1]
Benedito Sabba[2]
Paulo Sérgio[3]
Resumo – Vive-se no Brasil, uma recrudescente insegurança ou falta de segurança pública, fato disseminado pela mídia além de sentido e reclamado por todos os segmentos da sociedade. Essa mesma mídia, propala uma imagem da Polícia, como de uma instituição ineficiente e ineficaz, por não conseguir avaliar, controlar e evitar o aumento da escalada da violência, além de autora de inúmeros casos onde se verifica o abuso de poder. Ora, sabe-se que esse controle não depende só da Polícia, nem as causas desse problema estão somente na falta do policiamento ostensivo. A Polícia é apenas o braço armado de que dispõe o Estado por intermédio do Poder Judiciário. Quanto ao abuso de poder, trata-se de casos isolados, de autoria de alguns policiais e não da instituição como um todo. Mas não se pode analisar o comportamento violento do policial militar sem analisar o próprio ambiente de onde ele provém e para o qual ele presta serviços. Assim, este artigo se propõe a fazer uma reflexão sobre a atividade policial e o uso da força de forma arbitrária ou legal, tentando estabelecer um limite entre uma e outra.
Palavras-chave – Polícia. Violência. Abuso de poder. Arbitrária. Legal.
Abstract –Is lived in Brazil, one recrudescent unreliability or lack of public security, fact spread for the media beyond judgmented and complained for all the society segments. This same media, divulges an image of the Policy, as an inefficient and inefficacious institution, for not obtaining to evaluate, to control and to prevent the increase da scaled da violence, beyond author of innumerable cases where it verifies the abuse of being able. However, we know that this control does not only depend on the Policy, nor the causes of this problem are only in the lack of the ostensive policing. The Policy is only the armed arm of that makes use the State for intermediary of the Judiciary Power. About the breach of power, one is to isolated cases, authorship of some policemen and not of the institution as a whole. But we cannot to analyze the violent behavior of the military policeman without analyzing the proper environment of where he originates and for which he gives services. Thus, this article considers to make a reflection on the police activity and the use of the arbitrary or legal form of force, trying to establish a limit between one and another one.
Keywords – Police. Violence. Breach of power. Arbitrary. Legal.
1 INTRODUÇÃO
A Polícia Militar é uma organização composta de pessoas procedentes das mais diversas classes sociais, com formações, personalidades, grau de instrução diferenciados, além de sociabilidade de toda natureza. São homens que carregam toda uma gama de complexos, recalques, traumas e marcas e que, muitas vezes, habitam áreas povoadas de marginais.
Com todos esses agravantes, considerando um universo de milhares de homens, a Polícia Militar se depara com inúmeros problemas de ordem social que surgem de todos os lados, ora relacionados com o policial militar, ora com seus dependentes, podendo-se citar aqueles que mais os afligem, sejam eles: os ligados à escolaridade, à saúde, à habitação, à assistência social, jurídica, médica hospitalar e à remuneração. A reunião desses fatores acaba por atingir a própria instituição com a deflagração de altos índices de violência praticada por policiais militares no desempenho de suas atividades constitucionais.
A execução das ações policiais, de um modo geral, no Brasil, ocorre com base no que se pode chamar de rigor necessário. Na maioria dos casos, a sociedade justifica certos tipos de práticas pelo fato de as vítimas serem, via de regra, suspeitos ou bandidos. Porém, o senso comum julga que, no combate eficiente contra a marginalidade urbana, a polícia precisa aplicar o mesmo código de conduta dos transgressores, o que torna cada vez mais difícil e arriscado diferenciar uns dos outros. Deste modo, a truculência e o despreparo de alguns profissionais designados para propiciarem a segurança pública torna cada vez mais tênue a linha que os separa dos verdadeiros marginais e bandidos.
Questiona-se então: onde o uso da força policial deixa de ser um ato constitucional e passa a constituir uma atitude arbitrária? Este artigo pretende, por meio do estudo exploratório e da pesquisa bibliográfica, refletir sobre essa questão.
2 VIOLÊNCIA: ASPECTOS RELEVANTES
O policial militar é um profissional com atribuições definidas em lei e responsável pela manutenção da ordem pública no Estado. No entanto, este mesmo homem, instrumento sem o qual não haveria como a Corporação oferecer seu produto final à sociedade, faz parte de um contexto social onde, sofrendo os desafios do cotidiano, acaba utilizando seu poder de forma incorreta, sendo vítima e autor de diversos tipos de atos violentos. Mas como a situação chegou a esse ponto?
Nas últimas décadas, com a aceleração do êxodo rural, o processo de concentração urbana atingiu taxas extremamente altas, gerando a formação das megalópoles e o agravamento dos problemas sociais.
Convivem, nas mesmas cidades, uma minoria moderna da população em condições equivalentes às de uma adiantada sociedade dos países desenvolvidos, com uma minoria primitiva, ignorante e miserável, vivendo em condições, muitas vezes sub-humanas. Essa convivência tem se mostrado conflituosa e inviável diante de um quadro alarmante do crescimento acelerado das taxas de criminalidade. Mas a violência não é um fato novo na sociedade, ela acompanha a vida em sociedade desde a formação dos primeiros grupos humanos, quando a isso se recorria como forma de sobrevivência.
Na história do Brasil, mais especificamente falando, atos extremamente violentos, os quais envolveram muitas vezes a coação de pessoas, foram encabeçados pelo próprio Estado ou tiveram o seu consentimento. Segundo Bastos Neto (2006, p. 153):
[...] no Estado Novo, criminoso comum e revolucionário socialista, muitas vezes foram confundidos pelo “sistema”. Eram jogados numa mesma sela, torturados pelas mesmas razões e esquecidos no interior das instituições prisionais, com o mesmo objetivo.
Isso traduz o abuso de poder e a violação da pessoa humana, que naquela época eram condições fundamentais para a manutenção daquele modelo de sociedade.
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