Ultrage Publico ao Pudor
Por: Waldeson Pereira • 17/9/2016 • Seminário • 385 Palavras (2 Páginas) • 406 Visualizações
03=Ultraje público ao pudor
É o ato impudico, obsceno, como a bolinação em público, ou gestos, palavras, publicações pornográficas, cartazes, desenhos, gravuras, em lugar público ou acessível ao público, contrários aos bons costumes e à moral, ferindo o decoro daqueles que o tenham presenciado, embora sem agravo pessoal. Realmente, a sua configuração não exige ocorrência de agravo individual, mas o faz quanto a agravo público ou a decência pública. Destarte, se o agente teve com seu comportamento a intenção de afrontar a honra alheia, sem, entretanto, atingir o pudor público, que é um bem social a ser preservado pela comunidade, caracteriza a ação o delito de injúria e não o previsto pelo dispositivo 233 do Código Penal.
04=Violação sexual mediante fraude
Com a redação dada pela Lei n. 12,015, de 7 de agosto de 2009, o art. 215 do nosso diploma legal, agora com novo nomem criminis, especifica a espécie como “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com manifestação de vontade da vítima”, caracterizando o delito, portanto, quatro elementos: a conjunção carnal, outro ato libidinoso, a fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima. Com a atual renomeação do Título VI do Código Penal, os delitos sexuais devem ser encarados sob o ponto de vista da dignidade sexual, protegendo-se a livre manifestação de vontade da vítima, em face do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
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