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Uso da estatística no Direito

Por:   •  18/4/2017  •  Monografia  •  6.631 Palavras (27 Páginas)  •  294 Visualizações

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INTRODUÇÃO

De todas as ciências, a matemática deve ser entendida como a mais exata, contudo o Direito se traduz numa ciência humana. Dentro da matemática temos o estudo das probabilidades e estatísticas, sendo estas, estudos do comportamento humano, através do que ocorreu se pretende prever o que ocorrerá, ou seja, sua probabilidade de realmente acontecer.

Para uma empresa do tipo S/A, o uso de estudos estatísticos, para uma tomada de decisão de prosseguir ou não com a demanda judicial ou mesmo abordar a contestação de outra maneira, seria uma ferramenta, para ajudar nesta tomada de decisão. No decorrer do processo, após a citação do empresário, ele para se decidir na demanda judicial que se inicia: a não prosseguir com ela ou mesmo forcar a conciliação desta contenda em valores já estudados pela estatística.

Seria desnecessário lembrar que no Direito a multiplicidade e complexidade das relações humanas formam parâmetros inesperados ou até mesmo controversos, impossíveis de serem prévios ou totalmente pesquisados. Propriedades estas, impossíveis de serem tabuladas em um modelo matemático conhecido.

Contudo em certas demandas, devido a suas repetições e particularidades, podem nos permitir prever os possíveis custos e assim opinar pela melhor atitude para aqueles casos. Seriam os pedidos repetitivos sofridos pelo mesmo réu, porém com autores diversos.

 Exemplo desta demanda seriam os repetitivos processos sofridos por companhias de telefonia moveis e fixas, a respeito de danos Morais por inclusão em Cadastro de inadimplentes. No exemplo, o responsável jurídico da empresa zela por sua imagem e deve primeiramente evitar o conflito com os seus clientes, pois eles devem ser encarados como parceiros perenes. Quer dizer numa empresa de telefonia as reclamações são inúmeras e a concorrência acirrada. Esta empresa num pode perder um cliente muitas vezes por motivos contornáveis. E segundamente a empresa deve contra razoar para defender seus interesses. Exercendo assim, o princípio do contraditório.

 Este dilema da empresa perder um freguês ou “enrola-lo”, faz com que muitas optem por formar um segmento jurídico próprio ou terceirizado. Transferindo apenas o problema, não resolvendo.

Neste setor jurídico, muitas vezes contratados, devem defender a empresa destas demandas e por serem contratadas devem justificar os resultados destas ações. Este dever; faz com que, as ações se arrastem por tempo longo, não menos que cinco anos e com ganhos duvidosos, pois os clientes/autores não voltam nunca mais. Para a empresa, será que é isto que ela quer?

É neste momento que um estudo estatístico das demandas já sofridas com suas respectivas sentenças repetidas ou semelhantes, pode ser decisivo para a tomada da decisão destes profissionais do Direito. Criando assim uma jurisprudência própria em consonância com a dos Tribunais de justiça e suas Câmaras. Tem também como objetivo a construção de vários estudos de diferentes pedidos para viabilizar o estudo de suas possíveis interações. Para o empresário objetiva-se fornecer a atitude mais correta a ser tomada. Levando ao mínimo os custos totais. Para as assembleias objetiva-se satisfazer a razão de se optar por outras medidas adotada.

A empresa pode ser orientada com estes históricos matemáticos dos processos já extintos, dando plena justificativa aos empresários da atitude a ser tomada, evitando assim, amenizar os efeitos da sentença, das custas, etc.

1. Histórico

1.2 Antecedentes

                             A Estatística, ciência exata que se dedica a coleta, analise, interpretação de dados e tomada de decisões, entre outros objetivos. A aplicação da Estatística ao Direito, embora não muito difundida no Brasil, já era considerada por pensadores no final do século XIX. Por exemplo, Holmes Jr. (1897) alertava que o homem das letras poderia ser o mais indicado para o estudo da Lei no final do século XIX. O estudioso do futuro, porém, deveria ser o homem das estatísticas e o mestre em Economia.

                                   Loevinger na década de 60, pensado com uma forma de tornar as decisões judiciais (jurisprudência) experimentadas (como ocorre com os experimentos das ciências exatas) e não somente comentadas (HADDAD, 2010). Entendida como a aplicação dos métodos da Estatística e da Probabilidade ao estudo e elucidação dos fenômenos jurídicos (NUNES e COELHO, 2010; apud ARNOLDI, 2010), ou ainda, de uma forma mais abrangente, como estudos empíricos legais (HEISE, 2002).

O uso de métodos estatísticos para o estudo do Direito deu origem a uma disciplina denominada Jurimetria, que tem como principal objetivo a sumarização e a compreensão de processos jurídicos através da aplicação de modelos estatísticos. Neste sentido, a abrangência da Jurimetria e tão vasta como a abrangência da própria Estatística.

1.3 Jurimetria

A Jurimetria, nesse contexto, apresenta-se, nasce como um novo vértice de estudo do Direito, que parte da análise de dados e do uso de modelos estatísticos gerados pelos tribunais. É decerto ainda incipiente, mas confirma que a dogmática e os métodos tradicionais de investigação são insuficientes para compreender o fenômeno jurídico. No Brasil, a Associação Brasileira de Jurimetria tem realizado eventos e divulgado a importância da aplicação da estatística no estudo do direito e de suas instituições. (A.B.J,2011).

Como no V Seminário de Jurimetria, Direito e Estatística, da Associação Brasileira de Jurimetria, conhecida pela sigla A.B.J, (2011) em que o palestrante Caetano (2011) disse:  “Antes ninguém fazia pesquisa sobre direito. Se achava que isso era impossível, hoje temos dados”. Com certeza esses dados hoje são conseguidos facilmente nos endereços eletrônicos dos Tribunais. O primeiro dia do evento foi assim resumido: Após palestra de Caetano (2011), secretário nacional de Reforço do Judiciário, órgão vinculado ao Ministério da Justiça. Na qual o palestrante fez um diagnóstico do sistema judicial brasileiro e defendeu o uso das pesquisas empíricas para influenciar a formulação de políticas públicas. O secretário citou pesquisas recentes realizadas pela pasta, como o andamento da aplicação da Lei de Acesso à Informação no Poder Judiciário, que revelou um quadro de atraso em relação aos poderes Executivo e Legislativo, e um levantamento sobre a duração média do processo de homicídio no país: 10 anos, sendo 65% desse tempo consumido na fase judicial, após o recebimento da denúncia.

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