VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO-SP
Por: wallaceoliveira • 5/7/2017 • Trabalho acadêmico • 1.141 Palavras (5 Páginas) • 324 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _______VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO-SP
HELENA SOARES ROCHA LIMA, brasileira, víuva, médica, data de nascimento , filha de JOÃO SOARES MENEZES e CARLA LUANA ROCHA, portadora da Carteira de Identidade (CI) nº 2.312.331 SSP/SP, inscrita do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) nº 291.093.312.21, residente e domiciliada no endereço Morumbi nº 23, telefone: (21) 99230-0391, email hsrlima@gmail.com, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu (ua) advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração anexa), com fundamento nos artigos 982 e seguintes do CPC, requerer a abertura de:
INVENTÁRIO
do patrimônio deixado em virtude do falecimento, de HENRIQUE ANDRADE LIMA, prestando, as seguintes declarações:
– DO AUTOR DA HERANÇA
HENRIQUE ANDRADE LIMA, faleceu em 20/04/2016, em Belo Horizonte/MG, às 21:39 horas, conforme atesta a certidão de óbito anexa, exarada pelo 21 Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Belo Horizonte/MG. Era brasileiro, filho de JOÃO CÉSAR ANDRADE e MÁRCIA HERTHAL LIMA, casado, engenheiro civil, portador da CI nº 213.668-2 – SSP/SP, e do CPF nº 031.320.609-50, residia no endereço Morumbi nº23. Não deixou testamento conhecido ou disposição de última vontade, conforme pesquisado na ANOREG/SP mas deixou bens a inventariar e 2 filhos.
– DA ESPOSA OU COMPANHEIRA SUPÉRSTITE
HELENA SOARES ROCHA LIMA, brasileira, víuva, médica, data de nascimento , filha de JOÃO SOARES MENEZES e CARLA LUANA ROCHA, portadora da Carteira de Identidade (CI) nº 2.312.331 SSP/SP, inscrita do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) nº 291.093.312.21, residente e domiciliada no endereço Morumbi nº 23, telefone: (21) 99230-0391, email hsrlima@gmail.com. Viveu em casamento com o de cujus, entre o período compreendido de 04/02/1990 até a data de seu falecimento, sob o regime da separação consensual de bens, conforme certidão de casamento anexa. Desde o falecimento do autor da herança, a requerente se acha na posse e na administração da herança, é a administradora provisória natural da espólio, cabendo-lhe representá-lo ativa e passivamente, até que o inventariante preste compromisso.
– DO DIREITO
De acordo com o art. 611, do Código de Processo Civil: “O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 2 (dois) meses a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subseqüentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte”.
Tendo em vista que o Requerente tem legitimidade para requerer a abertura do inventário, nos termos do art. 616, I, do mesmo diploma legal, pede-se a instauração de tal procedimento.
– DOS HERDEIROS
O falecido deixou os seguintes filhos:
- ROGÉRIO ROCHA LIMA, brasileiro, divorciado, nascido em 12/03/1987, absolutamente capaz, filho de HELENA SOARES ROCHA LIMA e HENRIQUE ANDRADE ,
- CAMILA ROCHA LIMA, brasileira, solteira, nascido em 16/06/1994, absolutamente capaz, filha de HELENA SOARES ROCHA LIMA e HENRIQUE ANDRADE ,
– DO ESPÓLIO
O espólio é composto dos bens abaixo descrito, se tratando de bens do falecido que foram adquiridos em vida e na constância do casamento que era regido pela Separação Consensual de Bens. Assim, o espólio deixado pelo inventariado é constituído dos seguintes bens:
a) Apartamento em Ubatuba/SP;
b) Apartamento em São Paulo/SP;
c Casa em Belo Horizonte/MG
d) ) Sala Comercial em São Paulo/SP
e) Quantia depositada em um fundo de investimento.
Com o valor total aproximado de 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais) , contudo era sabido que o apartamento de Ubatuba/SP, a sala comercial de São Paulo/SP e da Casa em Belo Horizonte/MG eram alugados e rendiam os valores de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), R$ 2.000,00 (dois mil reais) e R$4.000,00 (quatro mil reais), resultando no montante de 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), que eram utilizados para pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
- DAS DÍVIDAS E OBRIGAÇÕES DEIXADAS PELO FALECIDO
O inventariado deixou as seguintes dívidas, não sabendo informar o seu valor total, pelos fatos abaixo apresentados:
a) Nota promissória no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqunta mil reais) devida a Joaquim Araújo Santos
- DA TUTELA DE URGÊNCIA
A tutela de urgência se torna factível, tendo em vista que os valores recebidos pelos alugueis dos imóveis devem ir para a Inventariante, pois os frutos são utilizados para a manutenção e pagamento dos impostos dos imóveis e para que os pagamentos da Faculdade da filha do “de cujus”.
- DA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE
Como consta nos autos o Requerente é herdeiro do "de cujus", estando, desde o seu falecimento, na posse e administração de seus bens.
O art. 617, inciso I, do CPC, dispõe: "O juiz nomeará inventariante: II – o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;"
Assim, tendo em vista que o "de cujus" era casado com a requerente quando de seu falecimento, requer a nomeação da Requerente como inventariante dos bens de seu genitor, prestando compromisso para tanto.
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