VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER: LEI “MARIA DA PENHA”.
Por: Luiza Lorentz Filheiro • 11/11/2019 • Artigo • 6.583 Palavras (27 Páginas) • 336 Visualizações
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER: LEI “MARIA DA PENHA”.
Luiza Lorentz Filheiro[1]
RESUMO:
A violência doméstica contra a mulher tem como maior agressor a sociedade, pois é ela que manipula os cidadãos que a compõe, assim gerando um preconceito desmedido diante a um problema que atinge milhões de mulheres todos os dias, em diversos países, classes sociais e culturas. Sendo estas mulheres desprezadas e tratadas com inferioridade por seus companheiros, maridos e familiares. Assim, através das distinções impostas pela sociedade entre o sexo feminino e masculino, o homem se vê no direito de cometer agressões contra a mulher, sendo sua justificativa ensiná-la. Contudo, a mulher agredida aguenta a violência e as humilhações praticadas pelo companheiro ou familiar em silêncio. Para que esse silêncio não persista e a violência doméstica contra a mulher enfraqueça, foram criadas delegacias de defesa da mulher e a lei 11.340/06, nomeada Lei “Maria da Penha”, ambos criados para a proteção de mulheres agredidas, tendo por objetivo o encorajamento destas mulheres a denunciar seus agressores para que assim possam resgatar a dignidade, autoestima, cidadania e segurança.
PALAVRAS-CHAVE: Violência doméstica contra a mulher. Lei Maria da Penha. Mulher. Delegacia de Defesa da Mulher.
RESUMEN:
La violencia doméstica contra las mujeres tiene el mayor delincuente a la sociedad, es ella la que manipula a los ciudadanos que la componen, formando así un prejuicio en contra de un problema endémico que afecta a millones de mujeres cada día, en diferentes países, culturas y clases sociales . A medida que estas mujeres despreciado y tratado con inferioridad por parte de sus parejas, esposos y familiares. Así, a través de las distinciones impuestas por la sociedad entre hombres y mujeres, el hombre se encuentra en el derecho de cometer una agresión contra la mujer, y su justificación enseñarlo. Sin embargo, la mujer maltratada sufre violencia y las humillaciones infligidas por sus parejas o familiares en silencio. Para este silencio no persistió y la violencia doméstica contra la mujer se debilita, fueron creados delegacion em defensa de mujer y la ley 11.340/06, Ley denominado "Maria da Penha", ambos creados para proteger las mujeres maltratadas, con el objetivo de fomentar estos a las mujeres a denunciar a sus agresores para que puedan restaurar la dignidad, la autoestima, la ciudadanía y la seguridad.
PALABRAS CLAVE: La violencia doméstica contra las mujeres. Ley Maria da Penha. Delegacion en defensa de mujer.
INTRODUÇÃO
O presente artigo faz referência à violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo a mulher maior vítima da agressão dentro do âmbito familiar. Assim sendo, estas agressões cometidas frequentemente por maridos, familiares, ex-companheiros ou pessoas próximas à família, tento efeito multiplicador, pois atinge aos filhos, que presenciam as agressões diariamente, adquirindo tendência a se transformarem em agentes repetitivos do comportamento vivenciado dentro do âmbito familiar.
O fenômeno da violência doméstica e familiar contra a mulher não se limita a classe social, idade ou escolaridade, mas um fenômeno relacionado à dominação histórica masculina. Deste modo, utiliza-se a Lei 11.340/2006, denominada Maria da Penha, para a análise do fenômeno mencionado que abrange uma notável parcela da população feminina de distintas culturas e classes sociais, criando assim mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, buscando resgatar a cidadania feminina e minimizar os altos índices de violência doméstica.
Recentemente, a violência doméstica e familiar deixou de ser um problema restrito ao âmbito familiar se tornando uma preocupação social, pois é causadora de prejuízos a sociedade, tendo em vista a ocorrência de agressões que necessitam de serviços na área de saúde trazendo danos à economia do país e acarretando baixa produtividade e maior ausência no trabalho, entre outros problemas.
Deste modo, a Lei 11.340/2006 colabora de que forma para as vítimas de violência doméstica e familiar?
A Lei Maria da Penha é designada para tratar exclusivamente da violência doméstica e familiar, encorajando mulheres a denunciar seus agressores constantemente e resgatar a cidadania, autoestima, segurança e dignidade, tendo como objetivo minimizar os índices de violência contra a mulher no Brasil.
Assim, utiliza-se o método de pesquisa bibliográfica e histórico, busca-se uma problematização partindo de publicações e referenciais, com o propósito de analisar e discutir as contribuições cientifica e culturais, proporcionando uma bagagem teórica de conhecimento, se sucedendo de um retorno histórico, afim de, comparar elementos existentes na atualidade com origens históricas acompanhando as evoluções e mudanças da violência contra a mulher.
Tendo em vista um melhor entendimento do artigo, foi dividido em dois capítulos.
O primeiro capítulo, tratando-se da Violência Contra a Mulher em espaços públicos e privados. Desde muito antigamente, as mulheres são tratadas com inferioridade pela sociedade, fazendo com que este modo de tratamento permaneça até os dias atuais. Tendo a violência como um modo de ensiná-las, não se limitando à pobreza, desigualdades sociais e culturais, mas tendo relação com o prevalecimento do homem sobre a mulher. Apesar dos avanços dos direitos das mulheres a violência permanece, sendo esta advinda dos costumes estabelecendo uma relação de desigualdade entre homens e mulheres, afim de, manter uma sociedade machista e patriarcal, sendo as mulheres as maiores prejudicadas.
A partir de alguns exemplos de violências contra a mulher, sendo elas culturais, como os países: Índia, África, Bangladesh e Brasil. Baseando-se nestes casos de violência, se verifica que as mulheres não sofrem violência e discriminação somente por maridos, companheiros e familiares, mas também pela sociedade, a mais importante mentora de tanta crueldade contra a mulher, sendo influenciadora das pessoas e culturas, ocasionando atitudes que permanecem até os dias de hoje.
Enfim, o segundo capítulo traz um aprofundamento do tema, analisando o nascimento das Delegacias de Defesa da Mulher, onde há a importante participação de movimentos feministas que lutaram para que houvesse interesse do sistema judiciário pela violência contra a mulher. Assim, estatísticas demonstram que o âmbito familiar não está qualificado para ser um espaço harmônico, mas sim um lugar opressivo com ausência de direitos individuais.
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