Vicissitudes dos Direitos Reais
Por: Anifo Anli Bacar • 4/8/2016 • Trabalho acadêmico • 3.406 Palavras (14 Páginas) • 3.548 Visualizações
Índice
1. Introdução
2. Vicissitudes dos direitos reais
2.1. Constituição dos direitos reais
a) A usucapião
b) Ocupação, o achamento e a aquisição do tesouro
c) A acessão e a especificação
d) Negócio Jurídico
e) A lei, os actos judiciais e os factos administrativos. A reversão automática a favor do Estado
2.2. Transmissão dos direitos reais
a) A transmissibilidade dos direitos reais
b) Os factos jurídicos transmissivos
c) As intransmissibilidades
2.3. Modificação dos direitos reais
a) Os factos jurídicos modificativos
b) A modificação por alteração da coisa˗objecto
c) A modificação negocial
2.4. Extinção dos direitos reais
Factos jurídicos extintivos comuns
a) O desaparecimento objectivo da coisa ou destruição
b) Não uso, impossibilidade de exercício e usucapio liberatis
c) Renúncia e abandono
d) Prescrição e caducidade
3. Conclusão
4. Bibliografia
Introdução
O presente trabalho com o tema “Vicissitudes dos Direitos Reais” vai versar sobre as mudanças, variações ou transformações dos direitos reais.
Com o presente trabalho pretendesse dar continuidade ao estudo das matérias que permitam um entendimento mais minucioso do que sejam os direitos reais, desta vez com o estudo das vicissitudes dos direitos reais.
O objectivo geral deste trabalho é saber quais as vicissitudes pelas quais passam os direitos reais. Os objectivos específicos do trabalho são: saber como se constituem os direitos reais; saber como se transmitem os direitos reais, quais são os factos jurídicos transmissivos e poder determinar as situações de intransmissibilidades dos direitos reais; conhecer o processo de modificação dos direitos reais e os factos jurídicos modificativos; perceber como os direitos reais extinguem e quais são os factos jurídicos extintivos.
O trabalho está estruturado ou organizado em três partes: Na primeira parte apresentam-se os elementos pré textuais a capa e a contracapa, na segunda, os elementos textuais, onde se irá desenvolver e concluir o tema, e na terceira, o elemento pós-textual que é bibliografia onde se indicam as fontes de pesquisa das informações.
Para a elaboração do trabalho utilizou-se a pesquisa e revisão bibliográfica.
Vicissitudes dos direitos reais
As vicissitudes dos direitos reais têm a ver com a aquisição, com a modificação e com a perda dos direitos reais[1].
Isto é, falar das vicissitudes dos direitos reais é o mesmo que se referir às mudanças, variações ou transformações dos direitos reais.
- Constituição dos direitos reais
- A usucapião
A usucapião é uma forma voluntaria de aquisição de certos direitos reais que necessita de uma posse com certas características e mantida pelos prazos legais[2].
- Capacidade para a usucapião ‒ para a usucapião apenas se exige a capacidade de gozo.
- Direitos que podem ser objecto de usucapião ‒ a usucapião só pode abranger coisas objecto de direitos privados, sejam elas móveis ou imóveis, sendo, no entanto, diferentes os prazos da usucapião nas duas situações. Dito isto, as coisas fora do comércio, como os bens integrantes do domínio público (art.º 202°, n° 2 do Código Civil[3]), estão naturalmente excluídas da usucapião.
- Requisitos da posse necessária para a usucapião ‒ para poder conduzir à usucapião exige-se uma posse pública e pacífica, sendo por isso a posse oculta ou violenta inidónea para a usucapião. Esta resulta dos arts. 1297° e 1300°, n° 1 CC.
- Prazo da usucapião ‒ os prazos da usucapião variam segundo a natureza móvel ou imóvel da coisa e segundo o carácter de boa ou má-fé.
- Invocação da usucapião ‒ a usucapião só é eficaz quando é invocada, sendo por isso voluntaria (art.º 303° CC, aplicável por força do art.º 1292° CC). No entanto, sendo invocada, os seus efeitos retroagem ao início da posse (art.º 1288 CC). Como aquisição originária do direito, a usucapião suplanta todos os registos existentes sobre o bem (usucapio cotra tabulas). Por esse motivo, o registo da usucapião é meramente enunciativo (art.º 5°, n°2 alínea a) do Código do Registo Predial[4]).
- Ocupação, o achamento e a aquisição do tesouro
A ocupação consiste na apropriação ou tomada de posse de uma coisa que não tem ou deixou de ter dono. As coisas que se podem adquirir por ocupação são: os animais e outras coisas móveis que nunca tiveram dono (res nullus) ou foram abandonadas (res derelictae), perdidas ou escondidas pelos seus proprietários (art.º 1318° CC)[5].
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