Universidade do Estado de Minas Gerais
Por: Nilaproenca • 20/11/2019 • Ensaio • 1.463 Palavras (6 Páginas) • 203 Visualizações
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Universidade do Estado de Minas Gerais
Passos
DICIONÁRIO JURÍDICO
Débora Cecília Silva Maia
2° Período de Direito - Matutino
Profª Helena Aristoff
LETRA D
- Dano Marginal: Trata-se da morosidade, isto é, a demora no julgamento do processo em questão, prejudicando os litigantes.
- Depositário: Aquele a quem são confiadas a guarda e a conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados. Trata-se de um auxiliar eventual.
- Documento: Toda manifestação capaz de montar um fato, podendo ser um documento particular ou público. Exemplos: Cartas, certidões, IPTU.
LETRA A
- Ação: Trata-se de um direito subjetivo, pertencente a todos os cidadãos, referindo-se ao direito de pedir socorro / tutela ao juiz para solucionar um conflito.
- Autodefesa: Fazer justiça com as próprias mãos; ausência de um juiz distinto das partes instigantes e a imposição da decisão por uma das partes à outra.
- Autos: Trata-se do conjunto de peças reunidas para formar um processo judicial ou administrativo. É a representação física do processo.
LETRA B
- Benfeitorias: São obras realizadas na coisa móvel ou imóvel com a finalidade de conservá-la, melhorá-la ou embelezá-la.
- Bens Indisponíveis: Referem-se aos bens que não podem ser livremente negociados; Exemplo: bens públicos, corpo humano, vida, liberdade.
- Boa-Fé: Pressupõe-se que o agente pratique o ato jurídico sempre pautado em valores acatados pelos costumes, identificados com a ideia de lealdade e lisura.
LETRA C
- Capacidade Postulatória: Capacidade conferida pela lei, aos advogados, para estes praticarem atos processuais em juízo.
- Cláusula Ad Judicia: Trata-se da cláusula que habilita o advogado a agir praticando todos os atos processuais em nome da parte em questão, através da procuração.
- Competência: Critério funcional que delimita o âmbito de atuação do magistrado.
LETRA E
- Efeito Suspensivo: Efeito que tem certos recursos que suspende a eficácia da decisão até o seu julgamento final, impossibilitando a execução, mesmo que provisória, pela parte vencedora da decisão recorrida.
- Encargo: Cláusula acessória ao ato jurídico que consiste em um ônus ao beneficiário do negócio jurídico tratado.
- Escrivão: Sujeito secundário do processo, auxiliar de justiça permanente do juízo, pratica ofício de cartório, redige cartas e pedidos do juiz.
LETRA F
- Fase Decisória: Trata-se da fase do processo que se destina à prolação da sentença de mérito; ocorre quando encerra-se a instrução.
- Fase Postulatória: Trata-se de fase processual gerada da propositura da ação à resposta do réu, podendo ocasionalmente haver providências preliminares determinadas pelo juiz.
- Foro: Delimitação da ação do juiz em razão de sua matéria. Trata-se da comarca onde a ação deve ser proposta, é a competência territorial do ajuizamento da ação.
LETRA G
- Genocídio: Crime que ocorre através do extermínio de um grupo, seja por razões étnicas, religiosas ou raciais.
- Graça: É o modo de extinção da punibilidade através do perdão concedido pelo Presidente da República à determinada pessoa.
- Greve: É uma garantia coletiva constitucional, que constitui na suspensão temporária do trabalho com o objetivo de defender os interesses dos trabalhadores.
LETRA H
- Habeas Corpus: Garantia individual, constitucional, ao direito de permanência ou locomoção, ocorre quando alguém se sente ameaçado ao direito de ir e vir através de coação ou violência.
- Herança: Trata-se do patrimônio ativo e passivo deixado pelo falecido aos seus herdeiros.
- Homologação: É o ato pelo qual a autoridade judicial / administrativa ratifica atos particulares a fim de instituir validade jurídica.
LETRA I
- Intérprete: Auxiliar eventual de justiça. Responsável por traduzir para o português, documentos originários de língua estrangeira.
- Intimação: Ato que visa dar ciência à alguém de todos os termos do processo, para que se faça ou deixe de fazer algo.
- Incompetência absoluta: Trata-se da incompetência do juiz em razão da matéria em questão. Ex: Juiz da vara criminal julgando ação cível.
LETRA J
- Juiz: São as pessoas que, em nome do Estado, exercem o poder jurisdicional. Em 1º grau são os juízes e promotores, em 2º grau os desembargadores.
- Juiz Natural: Trata-se de uma garantia fundamental, não prevista expressamente, que determina que ninguém será julgado ou processado senão pela autoridade competente.
- Jurisdição: Refere-se ao poder e ao dever que o juiz tem de julgar as ações processuais, isto é, o território sobre qual à autoridade pode exercer seu poder.
LETRA L
- Lide: Refere-se ao conflito de interesses qualificados por pretensões insatisfeitas. Pode ser resolvido amigavelmente, ou através do processo.
- Litisconsórcio: Ocorre quando duas ou mais pessoas atuam no mesmo polo do processo, seja do lado do réu ou do autor, para defesa de interesses comuns. Pode ser ativo / passivo, inicial / incidental, simples / unitário.
- Litispendência: É uma preliminar da contestação e impede a duplicação da ação, ou seja, não poderá ser intentada ação com as mesmas partes e sobre o mesmo fato.
LETRA M
- Mandado: Trata-se de ordem judicial escrita, expedida por autoridade judicial e executada pelo oficial de justiça. Ex: Citação do réu através de mandado.
- Mandatário: Opera-se o mandato, quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses.
- Ministério Público: É o sujeito especial do processo. É a Instituição destinada à preservação dos valores fundamentais do Estado, essencial à função jurisdicional do Estado.
- LETRA N
- Nascituro: Este, de acordo com o NCPC, é o ser humano concebido que ainda está para nascer, não é detentor de direitos, porém, a lei cuida de sua proteção e de seus interesses.
- Norma Jurídica: Refere-se à expressão formal do Direito, compondo o ordenamento jurídico positivado. Assim, consiste nas leis em si.
- Nulidade: É a ineficácia do ato ou relação processual, causada pela não observância da lei. Pode ser absoluta ou relativa.
LETRA O
- Obrigação de Fazer: Trata-se da obrigação que abrange o serviço humano em geral, como a prestação de fatos que tenham utilidade para o credor. Consiste, portanto, em atos ou serviços a serem executados pelo devedor.
- Oficial de Justiça: Este, trata-se de um auxiliar de justiça, possuidor da função de cientificar os interessados ou dar cumprimento à ordens judiciais.
- Ônus da Prova: De acordo com o NCPC, refere-se ao encargo do sujeito da ação para demonstrar as alegações feitas por ele, constitui um dever.
LETRA P
- Petição Inicial: Refere-se à peça inicial do processo, à qual o autor formula o seu pedido, com interesse em solucionar a lide tratada.
- Perempção: Esta, resulta da inércia do querelante no curso da ação penal privada, impedindo a demanda de prosseguir, acarretando a extinção da punibilidade do querelado.
- Preclusão: Conceitua-se a perda de uma oportunidade de se praticar um ato dentro do prazo, sendo este ato, uma faculdade processual.
LETRA Q
- Querelado: Trata-se da pessoa a quem se move a querela, isto é, contra quem se move uma ação penal.
- Querelante: É o autor da queixa-crime, isto é, da ação penal privada ou da ação penal privada subsidiária da pública.
- Quorum: Quantidade necessária de pessoas, podendo ser o número mínimo ou máximo de membros presentes ou formalmente representados, para deliberação em uma assembleia ou para tornar válidas as decisões tomadas.
LETRA R
- Renúncia: Fato que ocorre quando o autor do processo abre mão do seu direito material controvertido em favor do réu, independente da anuência do próprio réu.
- Requerido: Refere-se à parte da lide a qual é proposta a ação, trata-se do réu do processo, a que o pedido do autor é apresentado.
- Revelia: É um ato-fato processual, consistente na não apresentação tempestiva da contestação, presumindo-se verdadeiros todos os fatos narrados pelo autor do processo, na petição inicial.
LETRA S
- Sanção: Termo jurídico correspondente à punição, consequência ou pena àquelas que violam a legislação.
- Segredo de Justiça: É a prática processual em que ocorre o sigilo dos atos judiciais, isto é, estes não são divulgados, de acordo com o interesse público.
- Substanciação das Formas: Ato Jurídico, trata-se do princípio que valoriza os requisitos para o ato ter validade.
LETRA T
- Transação: Meio endo processual de composição da lide, refere-se a um negócio jurídico em bilateral em que as partes fazem concessões mútuas, através de acordo feito por seus advogados.
- Termo: Evento futuro e certo dentro do processo em que começa e extingue a eficácia do negócio jurídico, podendo ser: legal, convencional ou judicial.
- Testemunha: Trata-se de pessoa capaz, estranha ao feito, que depõe o fato litigioso, reproduzindo os acontecimentos ocorridos.
LETRA U
- União Estável: entidade familiar formada por duas pessoas desimpedidos de casar, que convivem publicamente de forma contínua e duradoura, com o intuito de constituir família.
- Usucapião: consiste em modo originário de aquisição de propriedade ou de outros direitos reais que decorre da posse prolongada no tempo.
- Usufruto: É direito real de gozo o por excelência, pois há a divisão igualitária dos atributos da propriedade entre as partes envolvidas, o usufrutuário e nu-proprietário.
LETRA V
- Vacatio Legis: Trata-se do intervalo de tempo entre a publicação da lei e a sua entrada em vigor.
- Valor da Causa: Refere-se ao valor certo de uma causa, estimativo ou não, ainda que esta não possua conteúdo econômico imediatamente aferível.
- Vara: Conceitua-se a repartição do fórum onde funciona o ofício, mantém respectivos documentos e onde as declarações processuais são feitas.
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