DIREITOS HUMANOS NO SISTEMA CARCERÁRIO
Por: helorossi231100 • 21/8/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 1.156 Palavras (5 Páginas) • 243 Visualizações
DIREITOS HUMANOS NO SISTEMA CARCERÁRIO
Lorena Carvalho da Silva
2°D
N°22
1)Situação atual
O perfil dos presos mostra que grande parte dos detentos que ingressam no sistema penitenciário associam-se à facções criminosas e saem mais perigosos do que quando entraram. Entre alguns fatores que justificam esse cenário está a negligência em políticas públicas por parte do Estado, provocando um efeito contrário ao qual é o objetivo do sistema de punição, que ao invés da reintegração promove o aumento da reincidência, revelando um sistema ineficiente;
Devido a ausência do Estado fora e dentro das cadeias, os grupos religiosos ficaram responsáveis por assumir o papel principal. A atuação de grupos religiosos no sistema prisional é caracterizada pela diversidade de crenças existentes. De um lado, é garantido um direito constitucionalmente estabelecido dentro de um Estado laico, por outro, ocorre o domínio e o favorecimento de algumas religiões.
Entretanto, como dogma de salvação, “controle moral” dos presos (algo bem visto pelas autoridades) ou papel de denúncia de injustiça social, a religião é um fator essencial pouco percebido, mas que cada vez ganha mais influência por tentar suprir a ineficiência do Estado.
Outro aspecto é a atuação dos agentes penitenciários, os carcereiros muitas vezes tornam-se reféns da situação que o Estado proporciona, sendo ameaçados diariamente e correndo um constante risco de vida. A aposentadoria, nesses casos, ocorre muito cedo por invalidez proporcionada pelo estresse e medo causado nas penitenciárias, em casos mais graves chegam a apresentar esquizofrenia.
A principal característica que todo preso possui em comum, além de ter cometido um crime de acordo com as leis vigentes no Brasil, que pode ou não ter sido julgado, é a filiação a facções criminosas. Elas surgiram como meio de sobrevivência dos presos os presídios, o exemplo mais recorrente é o PCC, o qual formou-se após o massacre do Carandiru.
De acordo com a entrevista dada ao jornal El País por um funcionário que trabalha há mais de 15 anos no Complexo de Pedrinhas (RN), palco de recentes disputas entre facções, ele diz: “As facções arrecadam dinheiro com os presos. Quando o preso entra e não tem facção, ele tem que dar nome, endereço da família, pagar todo mês uma cota que varia de acordo com o padrão de vida. Esse preso acaba virando escravo, tem que lavar a roupa , o xadrez [a cela], esconder a arma, passar a droga...Quando faz muito calor, ele tem que abanar o chefe durante a noite com um papelão na hora de dormir.”
O funcionário continua: “A verdade é que se o Estado cumprisse a Lei de Execução Penal essas mazelas não existiriam. A vida deles é dormir, usar drogas e comer. Nada mais. As celas são superlotadas, muitas não têm mais portões e os presos ficam soltos pelos corredores. Há umas falta de água crônica. Eles têm muitas doenças...doenças de pele, dermatite, hanseníase, tuberculose. É tudo muito sujo, cheio de ratos, baratas. O maior torturador é o Estado. Mas a ausência do Estado causa a proliferação da violência.”
2)Como os direitos humanos atuam em prol dos presos?
A Lei de Execução Penal tem a preocupação de garantir o caráter humanitário do cumprimento da pena. As instituições de direitos humanos atuam nessa área com o objetivo de denunciar as transgressões por parte do sistema e humanizar a condição do preso através de projetos de ressocialização.
A grande crítica dos direitos humanos está baseada nas Regras Mínimas de Tratamento de Presos(ONU), a qual busca um tratamento digno assegurado ao preso nos regramentos. Pode-se citar:
- Alimentação saudável;
- Roupas limpas;
- Local adequado para repouso noturno;
- Oportunidade de cuidar da higiene pessoal;
- Tratamento médico quando necessário ;
- Opção de prática de exercícios físicos;
- Proibição de punições disciplinares violentas, cruéis, desumanas ou degradantes.
Os direitos humanos, apesar de sua importância, encontram-se desacreditados por supostamente “defender bandidos”, dessa forma, o instrumento que poderia ser utilizado para pressionar o Estado exigindo um maior envolvimento com a questão carcerária apresenta-se como um recurso ineficiente.
No entanto, os direitos humanos ainda têm influencia na defesa de alguns pontos como por exemplo:
- Superlotação
Segundo a CNPCP(Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária)em dados de 2016, a capacidade das penitenciárias está em uma proporção de 368.049 vagas para 726.712 presos, ou seja, cada metro quadrado de uma penitenciária brasileira é ocupada por ,pelo menos, dois indivíduos.
A principal crítica dos direitos humanos relacionado a superlotação é a “ política de encarceramento”, ou seja, para qualquer crime cometido há uma punição sem necessariamente um julgamento prévio, além disso, há a Lei das Drogas, que aumentou progressivamente o número de presos por tráfico de drogas.
[pic 1]
- Higiene e assistência social
Quem mais sofre pela falta de assistência médica são as detentas, que necessitam de assistência ginecológica. Segundo um relatório da Inter-American Commission Reports & Documents, os presos apresentam doenças gástricas, urológicas, dermatites, pneumonias e ulcerações, mas não são tratados adequadamente.
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