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OS CRIMES DO CÓDIGO PENAL

Por:   •  6/3/2019  •  Relatório de pesquisa  •  6.774 Palavras (28 Páginas)  •  144 Visualizações

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CRIMES DO CÓDIGO PENAL

Artigos 121 – 288 do CP

  • Para ser uma norma incriminadora, ela deve estar em uma lei penal.
  • Penal Mínimo (Não pode se valer de tudo).

                                  ESTADO[pic 1][pic 2][pic 3]

             ADMINISTRATIVO         CIVIL      PENAL

O direito penal vigora sobre condutas                              evidenciais/maior repúdio para O Estado.

  1. ART. 121 – MATAR ALGUÉM
  • Ataca o bem jurídico mais importante... A VIDA.
  • Tribunal do Júri (Crimes dolosos contra a vida).
  • Competência do Júri é mínima.
  • Outras leis podem dizer que querem ser resolvidas através de Júri.

Neste artigo destaca-se alguns aspectos:

  • Crime cometido em um ser humano, alguém que já nasceu, extrauterina.
  • Matar de várias formas.
  • Crime Comum – Qualquer pessoa.
  • Sujeito Passivo – Qualquer pessoa.
  • Simples ou Fundamental – Pois não há especialidade.

§ 1 – Causa de Diminuição – Homicídio Privilegiado.

Domínio – Dominado pela emoção.

Impelido – Motivado por algo.

ELEMENTOS DO TIPO

1 – MATAR ALGUEM:

Cada palavra do tipo pode ser: 1. Objetiva e 2. Subjetiva ou Normativa;

2 – NÚCLEO DO TÍTULO:

Sempre o verbo, pois indica a ação.

3 – ELEMENTO OBJETIVO: Já sei o que é.

4 – ELEMENTO SUBJETIVO: Mora – Depende o ponto de vista da sociedade.

5 – ELEMENTO NORMATIVO: Norma diz o que é. EX.: LEI DE DROGAS – está lei está em branco, pois precisa ser preenchida com outros elementos nos motivos, pois a lei de drogas precisa saber que drogas são, através da lei da Anvisa.

  • HOMICÍDIO QUALIFICADO

  • FEMICÍDIO X FEMINICÍDIO

Femicídio – Crime contra mulher           Feminicídio – Crime contra mulher por ela ser mulher

DOUTRINA – Subjetiva

JURISPRUDÊNCIA - Objetiva

 

 

Aula dia 15/08/2018

HOMICÍDIO CULPOSO: Para ter um homicídio culposo deve estar literalmente previsto em lei.

Três modalidades de culpa: 

Imprudência (conduta positiva),  

Imperícia (conduta positiva),

Negligente (deixo de fazer algo – omissão - conduta negativa).

  • Imperícia: acontece quando a pessoa é imperita, o que quer dizer que ela não sabe fazer algo. Dessa maneira, ser imperito é não ser perito, é ser ignorante em um assunto ou situação. Em outras palavras, é quem desempenha uma atividade sem ter o conhecimento necessário, mesmo que seja simples e repetitivo.

  • Imprudência: ocorre em uma situação quando a pessoa adota uma conduta sem a cautela necessária. O indivíduo imprudente sabe como fazer algo, mas o faz sem o cuidado que é exigido.
  • Negligência: nesse caso, a pessoa é negligente, o que significa que ela deixa de fazer algo que sabia que tinha que fazer em dado momento.

  • SITE DOS ASSUNTOS ACIMA MENCIONADOS: https://www.direitocom.com/batalha-da-vida/crimes-de-transito/homicidio-culposo/homicidio-culposo 

OBS: OLHAR EM CASA OMISSÃO DE SOCORRO!!!!

OBS: Sempre olhar o código certo. EX.: Morte no trânsito.... Homicídio no Código de Trânsito Brasileiro.

Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio

        Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

        Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

        Parágrafo único - A pena é duplicada:

        Aumento de pena

        I - se o crime é praticado por motivo egoístico;

        II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

a) Induzimento ao suicídio: induzir é criar na mente da vítima o desejo do suicídio, é criar a ideia, um pensamento até então inexistente.

b) Instigação ao suicídio: instigar é estimular, é reforçar uma ideia preexistente, é insistir na ideia da vítima.

c) Auxílio ao suicídio: auxiliar é participar materialmente, é dar o meio para o suicídio.

Infanticídio

        Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

        Pena - detenção, de dois a seis anos.

Estado puerperal: é a alteração psíquica impulsionada pelo parto, capaz de mover a mulher a matar o próprio filho.

É o estado rodeado de profundas alterações psíquicas e físicas que envolvem a parturiente durante a expulsão da criança de seu ventre, subtraindo-lhe a plena condição de entender o que está fazendo. Toda mãe passa pelas transformações do estado puerperal, embora algumas apresentem graves perturbações e outras menores. OLHAR O PRAZO EM CASA

Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

        Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque:  (Vide ADPF 54)

        Pena - detenção, de um a três anos.

VIDA EXTRAUTERINA – Homicídio

VIDA INTRAUTERINA – Aborto

CÓDIGO CIVIL – O nascimento com vida, mas põe a salvo os direitos do nascituro.

22-08-2018

Crime de aborto unissubjetivo –

Crime de aborto plurissubjetivo –

ABORTO - http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,aborto,55892.html

TEORIA MONISTA E TEORIA UNITARIA - https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/352/Concurso-de-pessoas 

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