OS CRIMES DO CÓDIGO PENAL
Por: Jean Marcelo • 6/3/2019 • Relatório de pesquisa • 6.774 Palavras (28 Páginas) • 144 Visualizações
CRIMES DO CÓDIGO PENAL
Artigos 121 – 288 do CP
- Para ser uma norma incriminadora, ela deve estar em uma lei penal.
- Penal Mínimo (Não pode se valer de tudo).
ESTADO[pic 1][pic 2][pic 3]
ADMINISTRATIVO CIVIL PENAL
O direito penal vigora sobre condutas evidenciais/maior repúdio para O Estado.
- ART. 121 – MATAR ALGUÉM
- Ataca o bem jurídico mais importante... A VIDA.
- Tribunal do Júri (Crimes dolosos contra a vida).
- Competência do Júri é mínima.
- Outras leis podem dizer que querem ser resolvidas através de Júri.
Neste artigo destaca-se alguns aspectos:
- Crime cometido em um ser humano, alguém que já nasceu, extrauterina.
- Matar de várias formas.
- Crime Comum – Qualquer pessoa.
- Sujeito Passivo – Qualquer pessoa.
- Simples ou Fundamental – Pois não há especialidade.
§ 1 – Causa de Diminuição – Homicídio Privilegiado.
Domínio – Dominado pela emoção.
Impelido – Motivado por algo.
ELEMENTOS DO TIPO
1 – MATAR ALGUEM:
Cada palavra do tipo pode ser: 1. Objetiva e 2. Subjetiva ou Normativa;
2 – NÚCLEO DO TÍTULO:
Sempre o verbo, pois indica a ação.
3 – ELEMENTO OBJETIVO: Já sei o que é.
4 – ELEMENTO SUBJETIVO: Mora – Depende o ponto de vista da sociedade.
5 – ELEMENTO NORMATIVO: Norma diz o que é. EX.: LEI DE DROGAS – está lei está em branco, pois precisa ser preenchida com outros elementos nos motivos, pois a lei de drogas precisa saber que drogas são, através da lei da Anvisa.
- HOMICÍDIO QUALIFICADO
- FEMICÍDIO X FEMINICÍDIO
Femicídio – Crime contra mulher Feminicídio – Crime contra mulher por ela ser mulher
DOUTRINA – Subjetiva
JURISPRUDÊNCIA - Objetiva
Aula dia 15/08/2018
HOMICÍDIO CULPOSO: Para ter um homicídio culposo deve estar literalmente previsto em lei.
Três modalidades de culpa:
Imprudência (conduta positiva),
Imperícia (conduta positiva),
Negligente (deixo de fazer algo – omissão - conduta negativa).
- Imperícia: acontece quando a pessoa é imperita, o que quer dizer que ela não sabe fazer algo. Dessa maneira, ser imperito é não ser perito, é ser ignorante em um assunto ou situação. Em outras palavras, é quem desempenha uma atividade sem ter o conhecimento necessário, mesmo que seja simples e repetitivo.
- Imprudência: ocorre em uma situação quando a pessoa adota uma conduta sem a cautela necessária. O indivíduo imprudente sabe como fazer algo, mas o faz sem o cuidado que é exigido.
- Negligência: nesse caso, a pessoa é negligente, o que significa que ela deixa de fazer algo que sabia que tinha que fazer em dado momento.
- SITE DOS ASSUNTOS ACIMA MENCIONADOS: https://www.direitocom.com/batalha-da-vida/crimes-de-transito/homicidio-culposo/homicidio-culposo
OBS: OLHAR EM CASA OMISSÃO DE SOCORRO!!!!
OBS: Sempre olhar o código certo. EX.: Morte no trânsito.... Homicídio no Código de Trânsito Brasileiro.
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio
Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
Parágrafo único - A pena é duplicada:
Aumento de pena
I - se o crime é praticado por motivo egoístico;
II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.
a) Induzimento ao suicídio: induzir é criar na mente da vítima o desejo do suicídio, é criar a ideia, um pensamento até então inexistente.
b) Instigação ao suicídio: instigar é estimular, é reforçar uma ideia preexistente, é insistir na ideia da vítima.
c) Auxílio ao suicídio: auxiliar é participar materialmente, é dar o meio para o suicídio.
Infanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
Estado puerperal: é a alteração psíquica impulsionada pelo parto, capaz de mover a mulher a matar o próprio filho.
É o estado rodeado de profundas alterações psíquicas e físicas que envolvem a parturiente durante a expulsão da criança de seu ventre, subtraindo-lhe a plena condição de entender o que está fazendo. Toda mãe passa pelas transformações do estado puerperal, embora algumas apresentem graves perturbações e outras menores. OLHAR O PRAZO EM CASA
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque: (Vide ADPF 54)
Pena - detenção, de um a três anos.
VIDA EXTRAUTERINA – Homicídio
VIDA INTRAUTERINA – Aborto
CÓDIGO CIVIL – O nascimento com vida, mas põe a salvo os direitos do nascituro.
22-08-2018
Crime de aborto unissubjetivo –
Crime de aborto plurissubjetivo –
ABORTO - http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,aborto,55892.html
TEORIA MONISTA E TEORIA UNITARIA - https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/352/Concurso-de-pessoas
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