TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Recurso Inominado

Por:   •  3/11/2023  •  Artigo  •  4.213 Palavras (17 Páginas)  •  46 Visualizações

Página 1 de 17

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS – SP

Processo n° XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

                XXXXXXXXXXXXX, já devidamente qualificado nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais que move em face da Voe Seguro Ltda, também já qualificada, vem, respeitosamente, à nobre presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado ao final assinado, com supedâneo no artigo 42 da Lei nº 9.099/95, interpor RECURSO INOMINADO em face da respeitável Sentença proferida pelo nobre juízo as fls. xx-xx, que julgou totalmente improcedente a presente ação, com razões anexas, requerendo que as mesmas sejam remetidas ao Colendo Colégio Recursal.

                Termos, em que pede Deferimento.

                Campinas/SP 22 de Maio de 2023

ADVOGADO(A)

OAB/SP XXX.XXX

RECURSO INOMINADO

PROCESSO ORIGINÁRIO: XXXXXXXXXXXXXXXXX

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS – SP

RECORRENTE: XXXXXXXXXXXXXXXXX

RECORRIDA: VOE SEGUROS LTDA

EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL

ÍNCLITOS JULGADORES

ILUSTRE RELATOR.

RAZÕES DO RECURSO

Eméritos Julgadores,

                Consoante se verifica pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas, a sentença proferida em primeira instância deverá ser reformada para que sejam julgados totalmente procedentes os pedidos formulados pelo ora Recorrente, ante a ilicitude na conduta da Recorrida.

I. DA TEMPESTIVIDADE.

                Inicialmente, destacamos que o presente Recurso Inominado é tempestivo, pois, a publicação da sentença guerreada ocorreu somente em 08/05/2023 (segunda-feira), logo, à luz do art. 42 da Lei nº 9.095/99, poderá ser interposto recurso em dez dias úteis, assim, referido prazo se findará somente em 23/05/2023. Portanto, como se faz o protocolo nesta data, encontra-se totalmente tempestivo.

II. RESUMO DOS FATOS.

                Na origem, trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais proposta em face da Voe Seguro Ltda, ora Recorrida, na qual a Recorrente foi designada, pelos superiores, para compromissos profissionais na matriz sediada em Berlin na Alemanha, sendo assim adquiriu da empresa aérea as passagens com período de viagem de 01/07/2022 a 10/07/2022 com o seguinte itinerário: saída do Aeroporto Internacional de Campinas/São Paulo com destino ao Aeroporto Internacional de Berlin – Alemanha.

                Ocorre que, ao desembarcar em seu destino no aeroporto em Berlin/Alemanha, a Recorrente solicitou a entrega de sua bagagem, aguardando por 2 horas e 30 minutos, e, após foi informada por uma colaboradora da empresa área que sua bagagem não havia sido encontrada e que, provavelmente, havia sido extraviada.

                Diante da situação, a Recorrente foi orientada a abrir procedimento administrativo, declarando o valor estimado da bagagem em R$ 6.290,00 (seis mil duzentos e noventa reais).

                A bagagem nunca foi localizada e devolvida.

                Diante dos fatos e ainda conforme se depura da leitura da exordial, a Recorrente pleiteou, resumidamente, Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, pleiteando o reconhecimento da relação de consumo, aplicação da inversão do ônus da prova, dano material pela perda da bagagem, com base no Decreto nº 5.910/2006, e compensação por danos morais em razão dos transtornos sofridos em R$ 10.000,00 (dez mil reais).

                A Recorrida foi devidamente citada (fls.xx) e apesentou Contestação (fls.xx-xx), alegando que havia encontrado e devolvido a bagagem da Recorrente um dia após o desembarque da Requerente no aeroporto Internacional de Berlim, embora não tenha juntado nenhum documento que comprove tal situação, refutou o pedido de inversão do ônus da prova, alegando que a Recorrente é quem deveria comprovar o extravio da bagagem e, consequentemente, pediu a improcedência dos pedidos de condenação em danos materiais e morais, de forma extremamente genérica.

                Foi designada e realizada audiência para tentativa de conciliação, a qual restou infrutífera (fls.xx).

                A Recorrente apresentou réplica (fls.xx.xx), rebatendo as alegações da companhia aérea, reiterando os pedidos formulados na inicial.

                Devidamente instruído o processo, o Douto Juízo a quo proferiu a sentença decretando a ação totalmente improcedente, pois, embora reconheça a relação de consumo, considerou que ela não fazia jus à inversão do ônus da prova, pois, sendo funcionária de uma multinacional, não seria uma pessoa leiga, estando apta a produzir as provas que deveriam instruir o processo, considerou que a bagagem foi devolvida e, quanto ao dano moral, entendeu que a situação de ficar sem os pertences pessoais por um dia caracteriza mero dissabor, não sendo passível de compensação por danos morais.        

III. DO MÉRITO RECURSAL.

                O dano moral já se inicia a configurar nesse momento, posto toda a frustração de chegar de viagem, não poder de imediato cumprir com sua agenda posterior a chegada, seja de quaisquer tipos de compromisso do dia a dia médio, ou, seja de não gozar de seus pertences.

                Destarte, a incapacidade de empresa contratada para tanto de restituir a bagagem da forma como armazenada e ainda de forma íntegra contendo seus pertences, são falhas evidentes na prestação do serviço de transporte aéreo que resultaram em demasiado prejuízo.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (23.7 Kb)   pdf (165.5 Kb)   docx (20.5 Kb)  
Continuar por mais 16 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com