A DEFESA PRELIMINAR
Por: Luana Carolayne • 27/9/2018 • Trabalho acadêmico • 1.196 Palavras (5 Páginas) • 203 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA
CRIMINAL DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO AGRESTE / CE
JOSÉ PERCIVAL DA SILVA, (vulgo Zé da Farmácia), brasileiro, estado civil
(xxxxxxxxxxxx), Presidente da Câmara dos Vereadores da Cidade de Conceição
do Agreste/CE, CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, RG nº xxx.xxx-xxx, com endereço de email
xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx, residente e domiciliado a Rua XXXXXXXXX,
nº XXXX, Bairro XXXXXX na cidade de Conceição do Agreste, por intermédio de
seu procurador que está subscreve, vem mui respeitosamente perante Vossa
Excelência, apresentar:
DEFESA PRELIMINAR
Esta com fundamento no Código de Processo Penal em seu Art. 514, em face
de denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual do Ceará, nos seguintes
termos:
DA DENÚNCIA
Imputa-lhe o órgão acusatório o crime de Associação Criminosa
e Corrupção Passiva, ambos previstos nos Art. 288 e 317 do código penal. Tendo
em vista, de acordo com a denúncia, o acusado nesta, juntamente com mais 03
(três) vereadores da citada cidade, e sob seu comando, exigiram do Sr. Paulo
Matos, sócio de uma Empresa que demonstrou interesse em participar de um
processo de licitação, o pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais), podendo
assim sua empresa ter o direito de participar do processo de licitação.
A fundamentação do Ministério Público Estadual, consiste na
existência de solicitação indevida por parte do denunciado e demais citados,
como sendo corrupção passiva, alegando ainda que a discussão sobre
ilegalidade da prisão seria irrelevante para a configuração do delito. Ocorre
Excelência que, tal denúncia não deve ser recebida, conforme fundamenta
adiante.
PRELIMINARMENTE
I. Da Inépcia
De acordo com o Art. 41 do Código de Processo Penal, assim
deve se apresentar a denúncia ou queixa:
Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato
criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do
acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo,
a classificação do crime e, quando necessário, o rol das
testemunhas.
O órgão acusatório no afã de comprovar inexistente
materialidade e indícios de autoria, não expõe com as informações precípuas ao
exercício da ampla defesa, todos os fatos pertinentes com relação aos
fundamentos da acusação, rol de testemunhas, provas e demais circunstancias
processuais que se façam necessárias.
No caso em tela, não fora demonstrada de forma satisfatória
como entende a Doutrina e Jurisprudência, a devida Exposição do fato
criminoso, com todas as suas circunstancias, meios estes que tem por
objetivo respeito ao princípio constitucional de Ampla Defesa. A não
demonstração da individualização da conduta criminosa de cada agente é um
dos fatores que comprovam a inépcia da denúncia em comento.
São 04 (quatro) denunciados no processo em comento, e de
uma forma, indiscriminada e genérica é atribuída ao denunciado JOSÉ
PERCIVAL DA SILVA, a liderança ou comando, do crime que ocorrera. Não
observando o Ministérios Público Estadual, a necessidade de descrição exata
dos fatos que ocorrera, bem como a particularização de cada conduta criminosa
que sustenta como sendo verdade, o que não é.
No caso em concreto, não sendo momento apropriado, mas por
necessidade de comprovação processual, através de prova emprestada dos
Autos no Processo de Nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, tratando-se de Habeas Corpus
em que o Denunciado desta fora paciente, fora reconhecido pelo Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará, que não existiam motivos para o cerceamento de
sua liberdade, tendo em vista que o mesmo fora indevidamente preso, sendo
demonstrada através de manifestação, que o denunciado desta, nada sabia
quanto ao fato.
Quanto a descrição do fato, não fora comprovado como citado
acima a particularidade de cada indivíduo, tendo em vista que os fatos são
genéricos, não fazendo menção sequer a denúncia realizada pelo Sr. Paulo
Matos, junto a delegacia de polícia desta cidade, ou seja, a instrução do presente
processo penal, não possui provas, tais quais, deveriam ser juntadas, tendo em
vista que a prova documental que se faz menção, é justapondo a Denúncia
Registrada pelo Sr. Paulo Matos junto a delegacia de polícia.
É tão somente requerido pelo Ministério Público, a oitiva de
testemunhas do rol juntado conforme Denúncia encaminhada para apreciação
de Vossa
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