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A DEFESA PRELIMINAR

Por:   •  27/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.196 Palavras (5 Páginas)  •  203 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA

CRIMINAL DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO AGRESTE / CE

JOSÉ PERCIVAL DA SILVA, (vulgo Zé da Farmácia), brasileiro, estado civil

(xxxxxxxxxxxx), Presidente da Câmara dos Vereadores da Cidade de Conceição

do Agreste/CE, CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, RG nº xxx.xxx-xxx, com endereço de email

xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx, residente e domiciliado a Rua XXXXXXXXX,

nº XXXX, Bairro XXXXXX na cidade de Conceição do Agreste, por intermédio de

seu procurador que está subscreve, vem mui respeitosamente perante Vossa

Excelência, apresentar:

DEFESA PRELIMINAR

Esta com fundamento no Código de Processo Penal em seu Art. 514, em face

de denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual do Ceará, nos seguintes

termos:

DA DENÚNCIA

Imputa-lhe o órgão acusatório o crime de Associação Criminosa

e Corrupção Passiva, ambos previstos nos Art. 288 e 317 do código penal. Tendo

em vista, de acordo com a denúncia, o acusado nesta, juntamente com mais 03

(três) vereadores da citada cidade, e sob seu comando, exigiram do Sr. Paulo

Matos, sócio de uma Empresa que demonstrou interesse em participar de um

processo de licitação, o pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais), podendo

assim sua empresa ter o direito de participar do processo de licitação.

A fundamentação do Ministério Público Estadual, consiste na

existência de solicitação indevida por parte do denunciado e demais citados,

como sendo corrupção passiva, alegando ainda que a discussão sobre

ilegalidade da prisão seria irrelevante para a configuração do delito. Ocorre

Excelência que, tal denúncia não deve ser recebida, conforme fundamenta

adiante.

PRELIMINARMENTE

I. Da Inépcia

De acordo com o Art. 41 do Código de Processo Penal, assim

deve se apresentar a denúncia ou queixa:

Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato

criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do

acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo,

a classificação do crime e, quando necessário, o rol das

testemunhas.

O órgão acusatório no afã de comprovar inexistente

materialidade e indícios de autoria, não expõe com as informações precípuas ao

exercício da ampla defesa, todos os fatos pertinentes com relação aos

fundamentos da acusação, rol de testemunhas, provas e demais circunstancias

processuais que se façam necessárias.

No caso em tela, não fora demonstrada de forma satisfatória

como entende a Doutrina e Jurisprudência, a devida Exposição do fato

criminoso, com todas as suas circunstancias, meios estes que tem por

objetivo respeito ao princípio constitucional de Ampla Defesa. A não

demonstração da individualização da conduta criminosa de cada agente é um

dos fatores que comprovam a inépcia da denúncia em comento.

São 04 (quatro) denunciados no processo em comento, e de

uma forma, indiscriminada e genérica é atribuída ao denunciado JOSÉ

PERCIVAL DA SILVA, a liderança ou comando, do crime que ocorrera. Não

observando o Ministérios Público Estadual, a necessidade de descrição exata

dos fatos que ocorrera, bem como a particularização de cada conduta criminosa

que sustenta como sendo verdade, o que não é.

No caso em concreto, não sendo momento apropriado, mas por

necessidade de comprovação processual, através de prova emprestada dos

Autos no Processo de Nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, tratando-se de Habeas Corpus

em que o Denunciado desta fora paciente, fora reconhecido pelo Tribunal de

Justiça do Estado do Ceará, que não existiam motivos para o cerceamento de

sua liberdade, tendo em vista que o mesmo fora indevidamente preso, sendo

demonstrada através de manifestação, que o denunciado desta, nada sabia

quanto ao fato.

Quanto a descrição do fato, não fora comprovado como citado

acima a particularidade de cada indivíduo, tendo em vista que os fatos são

genéricos, não fazendo menção sequer a denúncia realizada pelo Sr. Paulo

Matos, junto a delegacia de polícia desta cidade, ou seja, a instrução do presente

processo penal, não possui provas, tais quais, deveriam ser juntadas, tendo em

vista que a prova documental que se faz menção, é justapondo a Denúncia

Registrada pelo Sr. Paulo Matos junto a delegacia de polícia.

É tão somente requerido pelo Ministério Público, a oitiva de

testemunhas do rol juntado conforme Denúncia encaminhada para apreciação

de Vossa

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