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ATO INFRACIONAL

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Por:   •  21/10/2013  •  1.273 Palavras (6 Páginas)  •  459 Visualizações

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O ATO INFRACIONAL COMO EXPRESSÃO DA VIOLÊNCIA URBANA

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

Art. 227 da CF

Atender as necessidades de proteção ao adolescente, deve ser de prioridade absoluta da família, da sociedade, e do Estado, como diz a Constituição Federal no seu Art. 227. No entanto, o que deveria ser regra obrigatória legal e judicial, no caso em tela, o adolescente na cidade de Serrinha-Ba se vê desamparado, sem auxílio, tendo seus direitos denegados, estando, no entanto vulnerável a qualquer tipo de infração.

Além de não poder gozar dos direitos que lhe são facultados, o adolescente que está em uma fase crucial da vida, sofre todos os dias diversos tipo de violência que, contudo, afirma o velho ditado “violência gera violência”.

Percebe-se que não existe culpabilidade total do adolescente que viola a Lei, visto que, as condições de amparo que lhe deve assistir não estão sendo concebida, e sob esse panorama, “ o cuidado”, na lição de Leonardo Boff

“representa uma atitude de ocupação, preocupação, responsabilização e envolvimento com o outro; entra na natureza e na constituição do ser humano. O modo de ser cuidado revela de maneira concreta como é o ser humano. Sem cuidado ele deixa de ser humano. Se não receber cuidado desde o nascimento até a morte, o ser humano desestrutura-se, definha, perde sentido e morre. Se, ao largo da vida, não fizer com cuidado tudo o que empreender, acabará por prejudicar a si mesmo por destruir o que estiver à sua volta. Por isso o cuidado deve ser entendido na linha da essência humana"

Haja vista, entendemos que não basta apenas aplicar Leis punitivas para o adolescente que infringe as Leis, mais que isto, entendemos que é imprescindível que o cuidado seja a maior preocupação para aqueles que se encarregam disto, nesse caso o Poder Publico e a Família, que deixam a desejar ao se tratar de medidas sócio educativas e Criação saudável, respectivamente, como disse em suas palavras o Promotor de Justiça da própria Cidade de Serrinha-Ba

“ Atualmente, nós verificamos um aumento no número de atos infracionais praticados pelos adolescentes, mas isso se deve, primeiramente, a um ambiente familiar desestruturado, no qual os pais já não querem ter muita responsabilidade sobre os filhos, nem se dedicam muito a dar uma boa educação e bons exemplos a eles. Além disso, o Poder Público não oferece políticas educacionais adequadas, que possibilitem um bom ensino formal aos jovens. Isso faz com que eles cresçam em ambiente propício à pratica de infrações” .

Luciano Taques Ghignone

Promotor de Justiça

Percebe-se que medidas sócio educativas faculta a diversas mudanças no nosso atual quadro, como a diminuição da reincidência do ato transgressor, praticado pelo adolescente, pois oportuniza que o mesmo goze de uma melhor educação.

O Poder Público por sua vez, por não diferenciar inimputabilidade de imputabilidade instigam um equivoco a opinião publica, com propostas reducionistas à idade de responsabilidade penal, indo no entanto de contra aos fatos, ignorando o Estatuto de Criança e Adolescente- ECA/8069/90, como disse certa vez Antônio Carlos Gomes da Costa “vomitam aquilo do qual não se alimentaram”.

Em pesquisa no Município de Serrrinha-Ba, a órgãos públicos que de forma direta e indireta tem ligação com adolescentes infratores, foi notado que há uma falta de atenção muito grande por parte do Poder Público, com relação à formação moral e educacional dos jovens, o que os torna mais suscetíveis de se sentirem tentados a praticarem atos ilícitos.

A vitimização por viver em um Lar desestruturado, é um fator que interfere diretamente na formação do adolescente, pois impede que o mesmo tenha uma educação mais sólida, vetando conseqüentemente valores de respeito e a noção de que é necessário termos caráter e esforço pessoal para melhorarmos nossa situação e a daqueles que estão a nossa volta.

Um adolescente infrator tem o direito legal de ser assistido pelo Estado, haja vista, seus atos são reflexos de uma família em crise, de faltas de oportunidades e em diversos casos de problemas mais sérios como violências sexual, psicológica e até física dentro do próprio lar. Se o Estado somente cumprir a lei e der aos adolescentes o que lhes é de direito, resolveremos o problema em longo prazo.

Para o Promotor de Justiça Criminal da Cidade de Serrinha-Ba,

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