Ação de alimentos gravidicos
Por: Kelly Aguiar • 26/5/2015 • Trabalho acadêmico • 373 Palavras (2 Páginas) • 310 Visualizações
AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVIDICOS
Trata se de uma ação de alimentos gravídicos em face de MAURINEI CARLOS NONATO que viveu com a AUTORA união estável aproximadamente um ano, logo descobriu se gestante, e após muitos desentendimentos conjugais romperam o relacionamento.
A profissão da autora e de auto risco para sua gravidez, além de seus numerários não serem suficientes para se manter durante a gravidez e sustentar sua família que além dela possui uma filha de outro relacionamento que depende exclusivamente da mãe para sua sobrevivência.
O REU negou a paternidade, e recusou qualquer tipo de ajuda, embora autora afirme que o mesmo possui condições de ajudar. Tentou autora conciliação amigável a qual o réu negou todas às vezes tentadas.
Sendo narrados tais fatos na publicação inicial, foram anexos documentos pessoais da autora e confirmação dos fatos descritos na inicial, ao chegar no centro de distribuição foi verificado uma ação de investigação de paternidade em face do Réu (MAURINEI CARLOS NONATO) e no centro de redistribuição foi constatada que os processos não possuem conectividade por não serem as partes as mesmas. Sendo assim houve a citação.
O mandado foi cumprido sem sucesso, pois o réu não foi encontrado no endereço informado.
No dia da audiência o rei não compareceu por falta de citação, o juiz fez uma oitiva informal com a autora e designou nova audiência, para nova tentativa de citação do Réu.
Na segunda audiência designada pelo juiz todas as partes compareceram juntamente com seus procuradores, conciliação foi recusada. O advogado da autora informou que a criança havia nascido, e o réu se dispôs a fazer o exame de DNA e se for positivo se comprometeu a registar a criança. O Juiz determina o exame de DNA manda intimar as partes para execução do mesmo.
A autora vem informar nos autos o nome da criança pois a mesma ainda não possui registro por erro de emissão de documento no hospital.
O mandado para o exame foi emitido, na primeira tentativa não obteve sucesso em ambas as partes. Sabido que o exame estava marcado e que não estava encontrando o réu para ser citado, a autora pede dilatação do prazo de 20 dias para localização do mesmo.
Exame feito na data estipulada.
Resultado de exame nos autos
Resultado positivo.
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