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O Direito Tributário

Por:   •  27/8/2021  •  Seminário  •  848 Palavras (4 Páginas)  •  169 Visualizações

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Relatório – 13/08/2021

Aluna: Victória Souza da Luz

  1. a) Qual o conceito de Tributo?

Em debate em sala, prevaleceu a visão de que “tributo” é uma quantia em dinheiro, definição que está presente em uma das seis significações propostas pelo professor Paulo de Barros Carvalho.

Também foi considerado uma sujeição passiva, por parte do contribuinte.

- A instituição do tributo depende de Lei (ou de medida provisória), o que decorre do princípio da legalidade.

- É compulsório: não é facultativo, nem voluntário, nem contratual = há a obrigação em pagar o tributo, mesmo que o fato seja ilícito.

 b) Explique o que é um “conceito”.

O que é Conceito – uma ideia, o que cada um pensa se tratar de um objeto. Pode ser diferente para cada indivíduo. Quem constrói os conceitos é o intérprete.

c) Qual a diferença entre conceito e definição?

Enquanto o conceito é a ideia de certo indivíduo a respeito de algo, podendo variar em um grupo, a definição representa uma explicação mais objetiva. Definição é, portanto, o significado de algo.

O que é Definição = Delimitação de forma objetiva a respeito de algo.

Definição conotativa: são as características, como a descrição de tributo presente no artigo 3º do CTN

Definição denotativa: Sentido literal.

d) Com base nas leituras indicadas, responda: o direito positivo pode trazer conceitos?

Direito positivo é o “dever ser”, é o complexo de normas jurídicas válidas em determinado tempo e espaço. Tem cunho prescritivo.

Entendo que o direito positivo pode trazer conceitos e, na verdade, essa é uma de suas funções.

A ciência do direito viria posteriormente para esclarecer estes conceitos, fazendo associações para delimitar se está coerente com o sistema, se é constitucional ou se foi feito de acordo com os preceitos legais.

  1. a) O desconto de IPVA concedido para contribuintes que não incorreram em infrações de trânsito é uma utilização do tributo como “sanção de ato ilícito”?

Não, pois apenas define benefício ao contribuinte e não estabelece o fato gerador do IPVA como sanção de ato ilícito.

- Ser proprietário de veículo não é um ato ilícito.

Poderia ser uma isenção. (?)

Critério material= ser proprietário.

Base de cálculo e alíquotas são iguais.

Apenas ocorre um abatimento de valor

= Sanção premial.

b) E a progressividade do IPTU e do ITR em razão da função social da propriedade?

Pode não ser considerada uma sanção por ato ilícito, uma vez que a progressividade está prevista na constituição.

A progressividade dos impostos pode ser vista com o objetivo de assegurar a função social da propriedade, não a punição de quando ela não é observada.

X

Pode ser considerada sanção por ato ilícito.

Descumprimento de outra norma = punido com tributo = alteração de matriz de incidência.

  1. As alíquotas de um tributo podem variar conforme o grau de periculosidade de uma empresa (RAT e FAP)? (Vide Anexos)

Não existe ato ilícito. Pode ser observada uma função parafiscal e como um estímulo para que as empresas se adequem às medidas de segurança, como pela prevenção de acidentes.

- Uma vez que se o trabalhador depender da Previdência Social, o Estado terá que arcar com os custos.

X

Porém: Com a função parafiscal, você está punindo um comportamento e beneficiando outro.

3. Dada a seguinte lei (exemplo fictício):

Estado de Minas Gerais, Lei Estadual nº 2.017, de 10/10/2017

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais Decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Esta Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização de Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos, que tem como fato gerador o exercício do poder de polícia do Estado sobre estas atividades.

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