O Direito Tributário
Por: Victória Nadal • 27/8/2021 • Seminário • 848 Palavras (4 Páginas) • 168 Visualizações
Relatório – 13/08/2021
Aluna: Victória Souza da Luz
- a) Qual o conceito de Tributo?
Em debate em sala, prevaleceu a visão de que “tributo” é uma quantia em dinheiro, definição que está presente em uma das seis significações propostas pelo professor Paulo de Barros Carvalho.
Também foi considerado uma sujeição passiva, por parte do contribuinte.
- A instituição do tributo depende de Lei (ou de medida provisória), o que decorre do princípio da legalidade.
- É compulsório: não é facultativo, nem voluntário, nem contratual = há a obrigação em pagar o tributo, mesmo que o fato seja ilícito.
b) Explique o que é um “conceito”.
O que é Conceito – uma ideia, o que cada um pensa se tratar de um objeto. Pode ser diferente para cada indivíduo. Quem constrói os conceitos é o intérprete.
c) Qual a diferença entre conceito e definição?
Enquanto o conceito é a ideia de certo indivíduo a respeito de algo, podendo variar em um grupo, a definição representa uma explicação mais objetiva. Definição é, portanto, o significado de algo.
O que é Definição = Delimitação de forma objetiva a respeito de algo.
Definição conotativa: são as características, como a descrição de tributo presente no artigo 3º do CTN
Definição denotativa: Sentido literal.
d) Com base nas leituras indicadas, responda: o direito positivo pode trazer conceitos?
Direito positivo é o “dever ser”, é o complexo de normas jurídicas válidas em determinado tempo e espaço. Tem cunho prescritivo.
Entendo que o direito positivo pode trazer conceitos e, na verdade, essa é uma de suas funções.
A ciência do direito viria posteriormente para esclarecer estes conceitos, fazendo associações para delimitar se está coerente com o sistema, se é constitucional ou se foi feito de acordo com os preceitos legais.
- a) O desconto de IPVA concedido para contribuintes que não incorreram em infrações de trânsito é uma utilização do tributo como “sanção de ato ilícito”?
Não, pois apenas define benefício ao contribuinte e não estabelece o fato gerador do IPVA como sanção de ato ilícito.
- Ser proprietário de veículo não é um ato ilícito.
Poderia ser uma isenção. (?)
Critério material= ser proprietário.
Base de cálculo e alíquotas são iguais.
Apenas ocorre um abatimento de valor
= Sanção premial.
b) E a progressividade do IPTU e do ITR em razão da função social da propriedade?
Pode não ser considerada uma sanção por ato ilícito, uma vez que a progressividade está prevista na constituição.
A progressividade dos impostos pode ser vista com o objetivo de assegurar a função social da propriedade, não a punição de quando ela não é observada.
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Pode ser considerada sanção por ato ilícito.
Descumprimento de outra norma = punido com tributo = alteração de matriz de incidência.
- As alíquotas de um tributo podem variar conforme o grau de periculosidade de uma empresa (RAT e FAP)? (Vide Anexos)
Não existe ato ilícito. Pode ser observada uma função parafiscal e como um estímulo para que as empresas se adequem às medidas de segurança, como pela prevenção de acidentes.
- Uma vez que se o trabalhador depender da Previdência Social, o Estado terá que arcar com os custos.
X
Porém: Com a função parafiscal, você está punindo um comportamento e beneficiando outro.
3. Dada a seguinte lei (exemplo fictício):
Estado de Minas Gerais, Lei Estadual nº 2.017, de 10/10/2017
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais Decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Esta Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização de Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos, que tem como fato gerador o exercício do poder de polícia do Estado sobre estas atividades.
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