PEÇA PROCESSUAL RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Por: 270408 • 10/12/2022 • Trabalho acadêmico • 839 Palavras (4 Páginas) • 94 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 13ª VARA
DO TRIBUNAL DO JÚRI SÃO PAULO - SP
Autos nº: XXXXXXXXXXXXXXX
MÁRCIA, já qualificada nos autos, por intermédio de seu defensor que esta
subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO EM
SENTIDO ESTRITO, com fulcro no artigo 581 inciso IV do Código de Processo
Penal, tendo em vista o seu inconformismo com a respeitável sentença.
Requer o apelante o conhecimento do presente recurso e seu processamento à superior
instância com as respectivas razões recursais.
Requer ainda que seja recebido o recurso e procedido o juízo de retratação nos termos
do art.589 do Código de Processo Penal.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento
30 de setembro de 2022.
ADVOGADO
OAB/__ Nº______
Recorrente: Márcia
Recorrido: Justiça Pública
Egrégio Tribunal
Não julgou com o costumeiro acerto o nobre magistrado sentenciante, ao pronunciar
o recorrente à prática do crime previsto no art. 124 do Código Penal. Vejamos:
Dos fatos:
Márcia comparece para depor após ser intimada sobre uma criança encontrada sem
vida na lixeira próximo a sua casa. Foram ouvidas testemunhas que afirmaram que a
recorrente estava em depressão e foi realizada perícia, onde se constatou que na época
do fato ela estava sob influência do estado puerperal. Com base na desconfiança de
que a recorrente pudesse estar envolvida na morte da criança, a autoridade solicitou
ao juízo a interceptação telefônica, onde ela conta a um amigo chamado Alberto que
teria jogado a criança no lixo.
A recorrente foi denunciada pela prática de infanticídio, crime previsto no art.123 do
Código Penal.
Durante a ação penal foi realizada necrópsia que constatou que a criança nascera
morta. Em audiência, a testemunha Alberto, confirmou que a recorrente teria tomado
substância abortiva, além de falar por telefone que ela teria jogado o corpo da criança
na lixeira.
Diante do exposto o Ministério Público manifestou-se pela pronúncia e a defesa pela
impronúncia, no entanto o juiz prolatou sentença não com base no art. 124 do Código
Penal e sim com base no art. 123 do mesmo código.
É a síntese necessária.
Do direito:
Anulação da sentença de pronúncia
A decisão de pronúncia deve ser anulada pois o MP ofereceu a denúncia pela prática
do delito previsto no art. 123 do Código Penal, e o magistrado pronunciou a recorrente
pela prática do crime previsto no 124 do mesmo código. Ainda se observa nos autos,
que a testemunha teria contado que a recorrente ingeriu substância abortiva,
informação que não conta na denúncia e em razão dessa informação o magistrado
proferiu a decisão baseada no crime do art. 124.
No entanto, o magistrado errou, pois não observou o disposto no artigo 384 do CPP,
pois se houve fato novo durante a instrução criminal, o Ministério Público deveria
aditar a denúncia.
Portanto ser declarada a nulidade da decisão de pronúncia.
Nulidade da prova
O crime de infanticídio é apenado com detenção, e com base no art. 2º. III, da lei n.
9.296/96 somente admite interceptação telefônica para crimes com pena de reclusão.
Portanto trata-se de prova ilícita.
Além disso, a autoridade policial requereu a interceptação telefônica apenas porque
"estava
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