PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL
Por: MARCOSSANSON • 6/1/2017 • Artigo • 4.075 Palavras (17 Páginas) • 453 Visualizações
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UNIVERSIDADE AUTÓNOMA DE LISBOA
LUÍS DE CAMÕES
DEPARTAMENTO DE DIREITO
MESTRADO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS
OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Resumo: O presente texto sintetiza os princípios fundamentais do Direito Processual Civil Português, destacando os princípios intrínsecos na Constituição Portuguesa e aproveitados pelo Direito Processual Civil Português, bem como sintetiza os princípios fundamentais próprios do Direito Processual Civil Português.
Palavras–Chave: Direito Processual Civil. Constituição da República Portuguesa. Princípios Fundamentais.
Abstract: This paper summarizes the fundamental principles of Civil Procedure Portuguese highlighting the intrinsic principles in Portuguese Constitution and availed by the Portuguese Civil Procedural Law, as well as it synthesizes the fundamental principles of Civil Procedure Portuguese.
Keywords: Civil Procedural Law. Portuguese Constitution. Fundamental principles.
Disciplina: Seminário de Investigação: Direito Processo Civil
Profº Ricardo Pedro
Mestrando: Marcos Antonio Sanson – RA 20151572 – Turma 6/2016
Maio, 2016
Lisboa
INTRODUÇÃO.................................................................................................................. | 02 |
1. Princípios Gerais do Direito Processual Civil intrínsecos na CRP........................... | 03 |
1.1. Princípio da Igualdade.......................................................................................... | 04 |
1.2. Princípio da tutela jurisdicional efetiva e Direito de Ação/Defesa....................... | 04 |
1.3. Princípio da equidade e Princípio do prazo razoável (Art. 20.º/4 da CRP).......... | 04 |
1.4. Princípio da Legalidade........................................................................................ | 04 |
1.5. Princípio da Fundamentação................................................................................. | 05 |
1.6. Princípio da Publicidade....................................................................................... | 05 |
2. Princípios Fundamentais do Direito Processual Civil................................................ | 06 |
2.1. Princípio do Dispositivo........................................................................................ | 06 |
2.2. Princípio Inquisitório............................................................................................. | 06 |
2.3. Princípio da Adequação Formal............................................................................ | 07 |
2.4. Princípio do contraditório..................................................................................... | 07 |
2.5. Princípio da cooperação........................................................................................ | 08 |
2.6. Princípio preclusão e Princípio da auto-responsabilidade.................................... | 09 |
2.7. Princípio da imediação.......................................................................................... | 09 |
2.8. Princípio da concentração, da oralidade e da identidade do juiz.......................... | 10 |
2.9. Princípio da livre apreciação da prova................................................................. 2.10. Princípio da celeridade e Princípio da economia processual................................ | 10 10 |
CONCLUSÃO.................................................................................................................... | 11 |
Fontes Documentais........................................................................................................... | 12 |
Bibliografia........................................................................................................................ | 12 |
INTRODUÇÃO
Como o próprio nome diz, princípio, um vocábulo de origem latina (principiu), tem como significado começo, início de algo, começo, origem, fonte, base, ponto de partida.
No campo jurídico, “segundo o dicionário jurídico Deocleciano Torrieri Guimarães”[1], os princípios são preceitos gerais e abstratos do direito, que decorrem do próprio fundamento da Legislação Positiva.
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