Qual a Diferença Entre os Tratados, Convenções e Recomendações?
Por: Robertt Araujo • 10/8/2021 • Abstract • 996 Palavras (4 Páginas) • 239 Visualizações
1-Qual a diferença entre os tratados, convenções e recomendações?
As convenções da são tratados internacionais, uma vez ratificados pelos Estados membros, passam a fazer parte da legislação nacional. A aplicação das normas pelos países é analisada pelo Comitê de Peritos da OIT para aplicação de Convenções, que recebem e avaliam as reclamações, acompanha as reclamações e gera relatórios de memórias para discussão, publicação e disseminação.
A recomendação é um padrão da OIT e não há associações suficientes no padrão para torná-lo uma convenção. Por isso, serve apenas como recomendação ao país, apenas como instrução para orientar suas legislações nacionais, e é eficaz. Não é ratificada pelos Estados membros como a Convenção, mas é submetida às autoridades competentes de acordo com as legislações nacionais.
Tratado é o acordo formal concluído entre os sujeitos de Direito Internacional Público, Estados, organismos internacionais e outras coletividades, destinado a produzir efeitos jurídicos na órbita internacional. É um ato jurídico complexo que envolve pelo menos duas vontades.
2-Quais os tipos de sistemas regionais para proteção de direitos humanos nos temos?
Explique? (Características, aspectos chaves)
Europeia: A proteção e salvaguarda dos direitos humanos.
Traz a garantia do direito à instrução como uma assunção que deve ser efetivada pelo Estado, sem exclusão de qualquer pessoa e com respeito às convicções religiosas e políticas de cada família.
Africano: Essa mesma Carta prevê também a proteção dos direitos dos povos.
Convenção africana, registro que destaca não só a importância da educação, mas que ela não está desvinculada da noção de comunidade, forte referência da cultura daquele continente.
Interamericano do ponto de vista comparado, mais tímidas do que a africana com relação à previsão dos direitos sociais e são omissas no que concerne aos direitos dos povos.
Convenção americana contém um conjunto de direitos relacionados ao comprometimento dos Estados em implementar o desenvolvimento progressivo.
3-Do que se trata os poderes de coerção.
O poder não é apenas coerção, mas o poder do estado tem características únicas porque é superior a todos os outros (poderes da sociedade), ou seja, o direito reconhecido de recorrer à força ou mesmo ao homicídio, e quando o representante do estado estima que esse poder é necessário no seu tempo.
Portanto, o estado conduz a coerção por meio de pessoas consideradas agências estaduais. No entanto, também existem atos coercitivos cometidos por indivíduos que não têm o status de agência estatal. Esses comportamentos não serão atribuídos ao Estado, mas ao próprio indivíduo, ao mesmo tempo que são autorizados ou regulados pelo Estado.
4-Quais os tipos de sanção internacional aos estados membros transgressores?
Sanções diplomáticas: as sanções diplomáticas referem-se a ações tomadas para expressar desaprovação das ações de um país, não tomando medidas contra as relações econômicas ou militares, mas por meios políticos e diplomáticos. Exemplos de sanções diplomáticas incluem redução ou cancelamento de relações diplomáticas, cancelamento ou restrição de visitas governamentais, fechamento de embaixadas ou retirada ou expulsão de missões ou diplomatas.
Sanções militares: as sanções militares podem tomar medidas menos agressivas, como um embargo que corta o fornecimento nacional de armas, ou medidas mais agressivas, como intervenção militar ou ataques.
Sanções esportivas: Esta forma de sanções tem o objetivo de afetar um país por meio de ações que prejudicam o moral da população do país afetado. Por exemplo, isso acontece quando uma equipe esportiva de um país é proibida de participar de eventos esportivos internacionais.
Sanções econômicas: Essas ações restringem as relações comerciais entre outros países e os países sancionados. Essas sanções podem assumir a forma de embargos econômicos, incluindo restrições ao comércio e às vendas, direcionados ou não a setores específicos da atividade econômica.
Sanções comerciais: pertencem à categoria das sanções econômicas, mas ao contrário do que parece superficialmente, não constituem um
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