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Resumos Direito Civil

Por:   •  4/12/2018  •  Dissertação  •  15.617 Palavras (63 Páginas)  •  205 Visualizações

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Direito Civil IV

(2º Semestre)

Registro Imobiliário

Esse requisito não ocorre imediatamente, há um exame superficial e o oficial em 30 dias defere o registro.

Prenotação do título constitutivo de propriedade: O minuto, a hora, o dia, o mês e o ano que o título foi apresentado. Tendo prioridade de registro aquele que primeiro prenotou o título constitutivo da propriedade, segunda uma ordem de apresentação dos títulos, desde que se forme eficaz. Tem validade de 30 dias. No prazo de 30 dias o oficial determina que seja cumprido a exigência. Se não for cumprido cai a Prenotação do título constitutivo de propriedade.

Exemplo: o indivíduo X vende um imóvel na Mooca para o indivíduo Y, sendo a escritura pública de compra e venda lavrada em 15.07.2017 no cartório de notas de Itaquera. No dia 30.07.2017 X vende o mesmo imóvel para W, sendo lavrada a escritura de compra e venda no cartório de notas da Lapa. No dia 10.08.2017 as 10:00hrs o W efetua a Prenotação do título constitutivo de propriedade no registro imobiliário competente. No mesmo dia, as 10:01hrs W prenota o seu título constitutivo. Quem terá prioridade é o W, pois ele que prenotou primeiro. A Prenotação é a chave que abre a possibilidade de registro definitivo.

Efeitos jurídicos do registro imobiliário:

        Esses efeitos é uma classificação então varia de autor para autor.

Publicidade: O registro imobiliário é público e por conta disso permite a qualquer pessoa da sociedade tomar conhecimento da situação do imóvel matriculado, por outro lado o proprietário do imóvel pode opor o seu direito contra toda e qualquer pessoa que tente restringir ou impedir o seu domínio. Sendo a oponibilidade “erga omnes”.

Legalidade: A legalidade antes de ser um efeito jurídico é um pré-requisito para a ocorrência do próprio registro, na medida em que para se efetivar o registro é necessário que os documentos acerca do imóvel se apresentem regulares, se assim estiverem, o oficial efetuará o registro gerando o efeito da legalidade porque o imóvel que se encontra registrado até prova em contrário é regular, é legal.  

Força probante: O registro imobiliário brasileiro gera uma presunção relativa de propriedade porque se o título constitutivo do domínio apresentar algum vicio, algum defeito pode ele ser considerado nulo ou anulável e o registro ser cancelado, portanto, o registro imobiliário brasileiro gera uma presunção relativa “iuris tantum” de domínio, admitindo-se prova em sentido contrário.

Diferentemente do que ocorre na Alemanha em que o registro imobiliário gera uma presunção absoluta da propriedade, se ocorrer o registro do título convalida-se eventual vicio ou defeito existente do título aquisitivo. Existe no Brasil o registro que gera uma presunção absoluta que é o registro Torrens (art. 277 e seguintes da lei. 6.015/73). O registro Torrens no Brasil tem vigência mas é ineficaz, primeiro porque ele só é aplicado para registros rurais e segundo porque depende da instauração de um processo judicial de uma decisão que declare o domínio da propriedade imóvel.


Registro Imobiliário

O registro imobiliário gera alguns efeitos, sendo eles:

  • Publicidade
  • Legalidade
  • E força provante. Um único efeito: efeito relativo.

O registro imobiliário gera uma presunção relativa.

Continuidade:

        A continuidade é o efeito do registro imobiliário que possibilita a constituição de uma cadeia registral que permite identificar o atual proprietário e os proprietários anteriores que transferiram o imóvel pois a cada transferência feita há de se realizar um novo registro, não sendo possível a solução de continuidade nessa cadeia registral.

        Não se pode confundir matricula com registro.

  • Matrícula: Nº atribuído ao imóvel e esse numero é invariável, fora as fusões e desmembramentos da matricula.

  • Registro: Vem a cada transferência. Os registros são sucessivos e não podem ocorrer intervalos.

Obrigatoriedade:

O registro imobiliário deve ser feito porque através dele se adquire a propriedade imóvel de forma derivada sendo um único caminho, exceto por Registro Torrens, para se adquirir no Brasil a propriedade imóvel, sendo esse registro obrigatório.

  • Registro Torrens: Gera presunção absoluta. Esse registro se tornou ineficaz. O Registro de Torrens, por sua vez,  é uma forma de registro diferenciada, pois uma vez efetivado, fornece ao proprietário um título com força absoluta vez que contra ele não é admitido prova em contrário.

Prioridade:

        Antes do registro definitivo da aquisição da propriedade imóvel é feito no registro imobiliário a prenotação desse título aquisitivo tendo prioridade ao registro definitivo aquele que primeiro prenotou o título segundo uma ordem de apresentação, sendo a prenotação a chave que abre a porta para o registro imobiliário

        A prenotação tem eficácia por 30 dias. E durante esses 30 dias o título passa por um exame mais profundo e se precisar o oficial vai determinar que cumpra-se caso tenha algum errinho.

  • O minuto, a hora, o dia, o mês e o ano que o título foi prenotado.

Exemplo: X vende para Y um imóvel no dia 30/01/2017 sendo lavrada a escritura publica no cartório de notas de Itaquera, mas o X é um baita estelionatário e no dia 30/03/2017 vende o mesmo imóvel para o W sendo lavrada escritura de compra e venda no cartório de notas da Lapa. No dia 30/06/2017 o W prenota o título aquisitivo no 7º Cartório de Registro Imobiliário as 10:02 hrs no dia 31/07/2017. Y prenota o titulo aquisitivo no mesmo cartório as 11:00 hrs. Quem tem preferencia é o W. Vale aquele que 1º prenotou. A prioridade é o efeito do registro imobiliário que resulta da prenotação que ocorre antes do registro definitivo.

Constitutividade:

        É uma consequência dos demais efeitos aumentados, porque só se constitui o domínio de uma propriedade imóvel através do seu registro. Esse efeito é muito parecido com a obrigatoriedade. A constitutividade está ligada a constituição do domínio. A obrigatoriedade esta ligada a necessidade de se realizar o registro.

Especialidade:

        O registro imobiliário permite a individualização do imóvel, a sua descrição minuciosa que permite a sua diferenciação em relação aos demais imóveis existentes, sendo a especialidade condição “Sine qua non” para o registro.

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