A Defensoria Pública Ligia
Por: Laryssa Queiroz • 9/10/2022 • Seminário • 10.369 Palavras (42 Páginas) • 62 Visualizações
Institucionalização, a reforma e a independência da Defensoria Pública no Brasil
Lígia Mori Madeira
1 Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Brasil
RESUMO
O objetivo deste artigo é investigar a institucionalização dos escritórios da Defensoria pública do estado antes e depois da reforma que concedeu independência e novas funções para os escritórios da Defensoria pública no Brasil. Podemos tentar compreender estes processos baseados nas teorias de capacitação judicial (ideacional e perspectivas de governação), analisá-las nos Estados brasileiros por meio de uma análise de dois indicadores em três diferentes períodos de tempo (antes, durante e após a reforma) e verificar em que medida o formal (jure) avanços foram envolvidos no exercício da autonomia nos Estados. A análise revela que a realização formal de independência, apesar da maioria dos escritórios da Defensoria pública de estado não é realmente independente e há uma grande diferença entre estipulam que as leis e o que realmente acontece na oferta pública de acesso à justiça no Brasil.
Palavras-chave: Defensoria pública; institucionalização; independência; fortalecimento do judiciário; acesso à justiça
INTRODUÇÃO1
O objetivo deste artigo é investigar a institucionalização dos escritórios da Defensoria pública do estado antes e depois da reforma que concedeu independência e novas funções para os escritórios da Defensoria pública no Brasil. Esta reforma, criada pela Constituição Federal de 1988 com o objectivo de garantir o acesso à justiça para os menos privilegiados grupos na sociedade brasileira com a oferta pública de assistência jurídica, levou mais de duas décadas para ser implementado pelos Estados em suas instituições. Após um lento processo de institucionalização, que sofreu uma grande mudança com a promulgação da emenda constitucional nº45 em 2004, que, no contexto da reforma do judiciário, concedeu independência e novas atribuições para o brasileiro Defensoria pública. O DOP é hoje uma instituição de grande poder e visibilidade no sistema jurídico. No entanto, consideráveis diferenças entre os Estados-Membros em termos de sua independência.
Como um problema de pesquisa, inicialmente procuramos compreender a reforma e a obtenção da independência, baseado nas teorias de empoderamento judicial-seja através de perspectivas ideacional, que sugerem que a Defensoria pública foi reformada como parte de um movimento geral no sentido da democratização e garantir o acesso aos direitos na América Latina, ou a partir de perspectivas de governação, que indicam a tentativa do executivo para modernizar a assistência pública no Brasil , reduzindo as diferenças entre os Estados. Também procuramos entender o movimento de desinstitucionalização e a independência dos escritórios do defensor público do estado brasileiro, verificar em que medida formal (jure) avanços estavam ligados ao exercício da autonomia nos Estados.
Há três razões para estudar o brasileiro Defensoria pública. Em primeiro lugar, o Brasil é um dos poucos países da América Latina que possui uma instituição constitucional com funcionários públicos, prestação de assistência jurídica para os cidadãos vulneráveis2. Em segundo lugar, dada a desigualdade de renda no Brasil, quase 90% da população se qualifica a assistência jurídica de graça, o critério sendo ganhando até três salários mínimos (IBGE, 2010). Em terceiro lugar, a Defensoria pública é uma instituição jovem, com grande relevância como um ator político, e cuja relação com os outros órgãos de justiça devem ser melhor pesquisado.
Este artigo está inscrito no domínio dos estudos comparativos judiciais, que, através das lentes da ciência política, realizou uma série de investigações sobre o papel das diferentes instituições jurídicas e judiciais na América Latina, particularmente no seu papel de provedores de justiça social e na relação entre processos jurídicos e política (TAYLOR, 2008 ).
Especificamente no Brasil, desde meados da década de 1990, este campo de pesquisa vem discutindo o papel da interação de processos judiciais com o sistema político democrático, quer em termos do debate sobre a separação entre as esferas de governo e a judicialização da política, ou através dos efeitos em termos de formulação e implementação de políticas públicas (CASTRO, 1997). Em termos institucionais, os primeiros estudos brasileiros sobre o sistema de Justiça concentrou o poder judiciário e seus vários aspectos, tais como o papel do Tribunal Constitucional em sua relação com o sistema político, especialmente os impactos de liminares emitidas contra as ações do executivo e legislativo (CASTRO, 1997; VIANNA et al. 1999, 2007); o processo de recrutamento de judicature de brasileira (VIANNA et al., 1999); e as discussões sobre o poder judiciário e as mudanças e reformas sofrido desde a redemocratização do país (SADEK, 1999, 2004). Mais recentemente, vários estudos tem se dedicado a investigar o Ministério público e suas alterações institucionais, o seu papel na defesa de direitos difusos e coletivos e a visão e o ativismo de seus membros (ARANTES, 1999); e o seu papel enquanto actor político e os processos de alcançar a autonomia e a responsabilização (CARVALHO e LEITÃO, 2010, eraiminente). No entanto, ainda há uma grande escassez de trabalho dedicado a investigar os outros corpos que compõem o sistema de Justiça, os outros tribunais e da relação dessas instituições com os processos de judicialização e aumentar o acesso à justiça no país. Outro aspecto que não tem ainda sido muito explorado no Brasil é o papel do ramo Judicial em matéria de políticas públicas (TAYLOR, 2008) e o papel dos actores tais como o escritório do Procurador de estado e defensores públicos em processo de implementação de políticas públicas.
A fim de compreender o contexto da reforma, usamos os conceitos de independência institucional e judicial (AGUIAR, no prelo; CARVALHO e LEITÃO, 2010, no prelo; RÍOS-FIGUEROA e STATON, 2009, 2011) e a discussão teórica sobre capacitação judicial (FINKEL, 2005; HILBINK, 2009; HILBINK e Vilela, 2009; HIRSCHL, 2000; INGRAM, 2012;NUNES, 2010a, 2010b; WHITTINGTON e DEVINS, 2005). A pesquisa foi realizada com base em uma análise das fontes qualitativas e quantitativas. As fontes qualitativas incluíam documentos e legislação, bem como as observações e entrevistas com defensores públicos. Os dados quantitativos foi obtidos principalmente a partir doDiagnósticos da Defensoria Pública no Brasil [diagnósticos dos escritórios da Defensoria pública no Brasil] (MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, 2004, 2006, 2009). Esses dados, juntamente com dados demográficos, foi analisados usando o pacote de software SPSS, que permitiu índices a ser estabelecida.
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