ASSEDIO MORAL E SEXUAL NO TRABALHO
Por: fabianocomex • 12/5/2018 • Trabalho acadêmico • 2.254 Palavras (10 Páginas) • 318 Visualizações
FACULDADE CAMPO LIMPO PAULISTA
ASSÉDIO MORAL E SEXUAL: COMO SE DEFENDER
FABIANO AGUIAR
VINICIUS DE FREITAS
EVERTON PEREIRA
MATEUS HENRIQUE
CAMPO LIMPO PAULISTA
2016
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 07
2. HISTÓRIA DO ASSÉDIO NO BRASIL 07
3. ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO E COMO SE DEFENDER 08
3.1 EXEMPLOS COMUNS DE ASSÉDIO MORAL 09
4. ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO E COMO SE DEFENDER
10
4.1 EXEMPLOS COMUNS DE ASSÉDIO SEXUAL 11
5. CONCLUSÃO 12
REFERÊNCIAS 13
1. INTRODUÇÃO
Através desse trabalho vamos mostrar exemplos de assédio moral e sexual vividos na sociedade em especial no ambiente de trabalho, além de mostrar possíveis defesas. Esses assédios acontecem constantemente nas instituições públicas e privadas e muitas vezes acontecem de chefes contra seus subordinados e caracteriza-se da exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras.
As pessoas passam a maior parte do dia no trabalho e produzindo de alguma forma valor para as empresas e sociedade, a forma de retribuição do trabalhador é receber o seu salário de forma justa e propiciar do ambiente de trabalho agradável e saudável, cabe ao empregador oferecer prevenção de acidentes, e criando formas de prevenção de assédio moral e sexual, minimizando desta forma riscos e danos à saúde do trabalhador.
2. HISTÓRIA DO ASSÉDIO NO BRASIL
No Brasil existem os mais variados tipos de assédios e esses assédios não são recentes, vem desde o tempo da escravidão, com humilhações, castigos e até mortes. O assédio moral e assédio sexual sempre existiram e da mesma forma que a humanidade evolui as formas e práticas de assédio também evoluem.
O período da industrialização brasileira foi assinalado pela precariedade das relações de trabalho, sem o reconhecimento dos direitos dos empregados, com extensa carga horária semanal; falta de assistência médica; ilegalidade do trabalho da mulher e do menor; inexistência de métodos preventivos de acidentes; colocando-se, então, as greves como forma política de reivindicações trabalhistas e de melhorias das condições de trabalho (AGUIAR, 2005, p. 21-22).
No período industrial a ferramenta manual foi substituída pelas máquinas mas as formas de tratamento com as pessoas continuaram as mesmas, com intensos abusos, ausência de assistência médica, condições de higiene degradantes e utilização da força de trabalho do menor.
Muito tempo passou e tivemos algumas melhoras, apesar de certos avanços na legislação trabalhista brasileira, ainda está longe do ideal. Apenas nos últimos anos é que os pesquisadores e estudiosos voltaram seus olhos para esse caso, identificando e reconhecendo a sua potencialidade lesiva no meio trabalhista, por conta dos acentuados desgastes psicológicos que provoca.
A justiça do Trabalho vem desenvolvendo sua competência através de interpretação doutrinária e aplicação jurisprudencial. Conforme evoluções técnicas de trabalhos e tecnologias e assim julgados e processados pela Justiça do trabalho.
3. ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO E COMO SE DEFENDER
O assédio moral no trabalho é um dos problemas mais sérios enfrentados pela sociedade atual, o assédio moral atinge ambos os sexos e todas as raças e etnias.
Ele é fruto de um conjunto de fatores, como a globalização econômica predatória, que vislumbra somente o lucro, e a atual organização de trabalho, marcada pela competição agressiva e pela opressão dos trabalhadores através do medo e da ameaça (BARRETO, 2007, p. 16).
No trabalho é onde concentra a maior parte desse problema, com broncas, gritos, xingamentos, cantadas, ofensas e agressões, lembrando que é importante frisar que uma simples bronca não é assédio moral, não caracterizam assédio moral o exercício de atividade psicologicamente estressante e desgastante, as críticas construtivas ou avaliações do trabalho realizadas por colegas ou superiores, desde que não sejam realizadas em público e o exponha pois faz parte do ambiente corporativo. O Assédio moral acontece quando repetidamente e prolongada ocorre esse tipo de agressão verbal ou físico e que gera tortura psicológica para a pessoa. Ainda que frequentemente a prática do assédio moral ocorra no local de trabalho, é possível que se verifique em outros ambientes.
Muita gente acredita que o assédio moral acontece já nas entrevistas de emprego, porém não é verdade, tal fato na entrevista é caracterizado como discriminação, diferente de assédio.
O assédio moral corresponde a um fenômeno típico da sociedade atual, constituindo um problema de amplitude global (DOLORES, 2004, p. 41).
Existem duas modalidades de assédio moral: individual (contra uma pessoa), e coletivo (contra um grupo de pessoas). No individual ele é chamado de vertical quando praticado pelo chefe, diretor, gerente, encarregado, pelo dono da empresa ou seus familiares contra um empregado (subordinado). Quando praticado entre colegas de trabalho, trata-se de assédio moral horizontal. Nesse o assediador pode ser um ou vários empregados e, entre eles, ocorre por disputa de cargo ou uma promoção. Existe também o assédio moral ascendente, onde é praticado por um ou por um grupo de empregados contra o superior hierárquico.
Fofocas de corredores dentro do ambiente de trabalho também podem ocorrer assédio moral, quando é ofensiva a honra ou sua boa fama, porém a vítima precisa provar que sofreu tal assédio. Quando também dentro do ambiente de trabalho não é delegado ou recusa do chefe em transmitir tarefas trata-se de assédio moral.
3.1 EXEMPLOS COMUNS DE ASSÉDIO MORAL
Retirar autonomia funcional dos trabalhadores ou privá-los de acesso aos instrumentos de trabalho; sonegar informações úteis para a realização de suas tarefas ou induzi-los a erro; contestar sistematicamente todas as suas decisões e criticar o seu trabalho de modo exagerado ou injusto; entregar, de forma permanente, quantidade superior de tarefas comparativamente a seus colegas ou exigir a execução de tarefas urgentes de forma permanente; atribuir, de propósito e com frequência, tarefas inferiores ou distintas das suas atribuições; controlar a frequência e o tempo de utilização de banheiros; pressionar para que não exerçam seus direitos estatutários ou trabalhistas; dificultar ou impedir promoções ou o exercício de funções diferenciadas; agredir verbalmente, dirigir gestos de desprezo, alterar o tom de voz ou ameaçar com outras formas de violência física; desconsiderar problemas de saúde ou recomendações médicas na distribuição de tarefas;
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