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QUESTÃO AGRÁRIA NO BRASIL: INDICADORES DA REALIDADE SOCIAL

Por:   •  22/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  3.743 Palavras (15 Páginas)  •  571 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

CAMPUS ARAPIRACA – UNIDADE PALMEIRA DOS ÍNDIOS

SERVIÇO SOCIAL

BRENDA RAYANNE SAMPAIO DE OLIVEIRA

TAINÁ ROCHA DOS SANTOS

TAÍS DA SILVA NASCIMENTO

QUESTÃO AGRÁRIA NO BRASIL: INDICADORES DA REALIDADE SOCIAL

PALMEIRA DOS ÍNDIOS

MAIO DE 2016

BRENDA RAYANNE SAMPAIO DE OLIVEIRA

TAINÁ ROCHA DOS SANTOS

TAÍS DA SILVA NASCIMENTO

QUESTÃO AGRÁRIA NO BRASIL: INDICADORES DA REALIDADE SOCIAL

Trabalho desenvolvido para a disciplina de Seminário Temático e Políticas Sociais 1 e 2, referente ao 6º período do curso de Serviço Social da Universidade Federal de Alagoas – UFAL.

Orientadora: Prof.ª. Silvana Marcia De Andrade Medeiros.

PALMEIRA DOS ÍNDIOS

MAIO DE 2016

1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho busca analisar os indicadores da realidade social inerentes a questão agrária no Brasil. Pretende com isso averiguar a configuração e a atualidade dessa expressão da questão social.

Para tanto, parte de análises de Alcantara Filho e Fontes (2009), acerca do processo de concentração de terras e sua consequente desigualdade; de dados do MST (2016a; 2016b) sobre o desenvolvimento agrário na realidade social; das análises de Girard (2016), sobre a atualidade da questão agrária e sua configuração no cenário brasileiro; bem como, utiliza indicadores referentes às atuações políticas/econômicas/sociais dos governos FHC (1995-2003), Lula (2003-2011) e primeiro mandato do governo Dilma (2011-2014).

Procurando averiguar as intencionalidades econômicas e sociais no cenário rural brasileiro, se faz necessária uma apreensão da realidade social da concentração de terras, buscando salientar a problemática da questão agrária que vai para além do acesso à terra.

2 A CONCENTRAÇÃO DE TERRAS NO BRASIL

Segundo Alcantara Filho e Fontes (2009), para que a concentração de terras venha a ser explicitada se faz necessária uma análise sobre a perspectiva histórica da questão agrária no Brasil, em que

As raízes dos problemas fundiários no Brasil são reflexos da construção histórica da formação da propriedade. Essa herança provem da própria dinâmica de funcionamento da colônia e das leis vigentes nesse período, as quais introduziram as disparidades na distribuição de terras e, posteriormente, na concepção mercadológica da terra (p. 64).

Com isso, a expansão do agronegócio explica a intensificação da concentração de terras e a diminuição do número de estabelecimentos rurais no cenário brasileiro, em que a distribuição da posse da terra se apresenta como altamente concentradora desde a formação da propriedade privada no Brasil.

De acordo com os autores supracitados, a formação das propriedades no Brasil ocorre a partir de 1530, com a institucionalização da colonização de exploração baseada na combinação entre monocultivos, latifúndios e mercado exportador. Porém, é a partir de 1850, com a Lei n° 601 Euzébio de Queiroz, também conhecida como Lei de Terras, que a propriedade no Brasil vem a ser delimitada. Tal Lei “[...] foi uma espécie de divisor de águas em relação à territorialização do Brasil, tanto na legitimação da propriedade privada e do latifúndio como na demarcação de terras devolutas no país” (ALCANTARA FILHO; FONTES, 2009, p. 66).

        Durante o período entre 1889 e 1964, a problemática em torno à legitimação de posses vem a ser relegada: tal período não foi significativo legalmente quanto a análises sobre a formação da propriedade, mas os setores das camadas populares começavam suas lutas por desconcentração de terras. Em 1964 tentativas de se realizar as reformas de base, propunham a reforma agrária tanto como saída à concentração de terras quanto ao desemprego alardeado; contudo, o Golpe Militar é instituído.

        A partir de então, é instituída a primeira Lei de Reforma Agrária no Brasil, a Lei nº 4504 (conhecida como Estatuto da Terra). A Lei tinha como intuito abranger a demanda pela distribuição de terras, “[...] além de conceituar o campo, determinar os níveis de produtividade e caracterizar o uso social da terra” (Ibid., p. 67). Apesar de parecer uma possibilidade de mudança à estrutura fundiária, os autores destacam que o Estatuto da Terra possui uma dualidade entre a reforma agrária e a modernização do campo, em que o caráter econômico se sobrepõe ao social.

É com a Constituição de 1988 que o “latifúndio produtivo” é legitimado, demarcando um retrocesso na luta pela desconcentração de terras: são implementadas apenas algumas medidas provisórias e emendas constitucionais de Leis, não se configurando como consideráveis modificações na realidade fundiária brasileira.

Do ponto de vista legal e político as ações voltadas à desconcentração de terras durante a década de 90 não apresentaram transformações consideráveis. Entretanto, no campo econômico, a expansão do agronegócio, fruto da globalização e reabertura econômica, muito contribuiu para a intensificação da concentração de terras e diminuição do número de estabelecimentos rurais (ALCANTARA FILHO; FONTES, 2009, p. 68).

Tudo isso demonstra que a concentração fundiária no Brasil foi demarcada por políticas governamentais em favor das grandes propriedades e em detrimento dos pequenos estabelecimentos. Outro fator se refere a aquisição de terras com fins lucrativos aso anseios capitalistas de reservas financeiras.

Contudo, é possível salientar que a estrutura agrária brasileira apresentou poucas e raras modificações, em que a concentração foi mantida de modo que os pequenos estabelecimentos ocorrem com considerável predominância, mas o pequeno número de grandes proprietários ainda dominava e caracterizava a propriedade da terra no Brasil.

2.1 CONTINUIDADE E RUPTURAS

Os autores salientam que o processo de constituição da propriedade privada, concentração e uso da terra, perpetuaram alguns reflexos historicamente que constituem a estrutura fundiária do país. Possuidor de uma das maiores áreas de extensão territorial, cerca de 8.547.403 km², sendo que apenas 49, 7% desta é cadastrada no INCRA. Seu numero de extensão serve como indicador de sua estrutura fundiária, no qual se destaca

[...]que as propriedades com menos de 25 hectares (ha) (57,6%) representam menos de 7% da área ocupada no Brasil, enquanto as propriedades com mais de 1000 hectares que representam 1,6% dos imóveis cadastrados no INCRA possuem 43,8% da área total ocupada, ou seja, quase a metade do total. Se for considerar a caracterização mais tradicional cujas propriedades com menos de 200 ha são consideradas pequenas, essa desigualdade torna-se ainda mais gritante, pois 91,9% nessas condições possuíam, em 2003, somente 29,1% da área total registrada nos cadastro do INCRA. (ALCANTARA FILHO; FONTES Apud OLIVEIRA et al, 2009, 68-69).

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