Aristoteles - Direito e Justiça
Por: Israel Santos • 14/5/2017 • Trabalho acadêmico • 785 Palavras (4 Páginas) • 445 Visualizações
Filosofia do Direito de Aristóteles
Justiças e suas espécies
Aristóteles é considerado o maior pensador das questões do Direito e da Justiça já havido até seu tempo, e durante muitos tempos posteriores assim foi considerado.
Sua grande reflexão sobre o direito está contida em sua obra “Ética a Nicômaco” que por sua vez contém o nome de seu filho, a quem dedicou a obra. A grande excepcionalidade da filosofia do direito de Aristóteles se revela pela sua sistematização filosófica da justiça. Com isso Aristóteles distingue a justiça em duas importantes classes: a universal e a particular.
A justiça universal é a perfeita forma de excelência moral, pois se dirige ao outro. A lei geral visa o bem da coletividade e, portanto, é uma expressão desta justiça. Logo, justo é tudo aquilo que é conforme esta lei geral, que difere muito da lei particular. Injusto é o ato que não seja conforme a lei geral. A desconformidade com a lei caracteriza a injustiça. O homem justo, portanto, é aquele que, como Sócrates, no diálogo platônico, cumpre a lei. Neste caso, abrange as demais virtudes, pois o que a lei manda é cumprir todas as virtudes éticas particulares.
Tendo em vista a justiça particular é o hábito que realiza a igualdade, a atribuição a cada um do que lhe é devido, ela divide-se em duas, justiça distributiva e a justiça corretiva.
Distributiva
A justiça distributiva é a mais importante, pois é responsável pela manutenção da ordem e da harmonia da pólis. Consiste em atribuir a cada um o que lhe é devido, como riquezas, benefícios e honrarias tendo em vista sua excelência (seu mérito), seu valor para a comunidade. Baseia-se numa igualdade geométrica. Como por exemplo, se um professor dar um prova com 4 questões e cada questões valha 2 é certo dizer que quem acertou as 4 quatro deve obter nota 10 se o aluno acertar as 4 e não obter nota dez é certo dizer que o professor foi injusto.
Corretiva
Justiça corretiva é uma justiça reparadora ela é tratada como uma reparação do que foi, voluntária ou involuntariamente, subtraído de alguém por outrem. A justiça corretiva ela é bastante usada nas questões de ordem penal, no caso penal, mais do que a pena, a justiça corretiva trata da reparação civil dos danos causados pelo crime. Sendo assim, ela se trata apenas da devolução daquilo que foi subtraído de alguém.
Reciprocidade
Posteriormente Aristóteles formulou outra forma de justiça, que não tem ligação com a justiça distributiva e nem com a justiça corretiva, e que denominou como Reciprocidade. Na sua concepção, Reciprocidade somente será justa se for focada na proporcionalidade entre o dar e o receber.
Reciprocidade aparece bastante nas trocas, nas compras e vendas tendo em vista a igualdade, com a meta de que os dois “saiam ganhando”. Na antiguidade, quando não existia o dinheiro as trocas eram feitas da seguinte forma, no caso um sapateiro quer comprar uma casa e a troca entre o sapateiro e o proprietário da casa deve ser proporcional, ele deve dar uma grande quantidade de sapatos para atingir o valor da casa, assim formulando a equivalência entre os valores. Atualmente o dinheiro vem facilitando as transações de justiça dentro da reciprocidade, tornando as coisas comensuráveis de forma mais fácil.
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